Roberto Podval

Roberto Podval Advogado Criminalista em São Paulo

Nesta semana, selamos importante parceria com um dos mais respeitados escritórios de advocacia de Cuiabá/MT: Aude, Almei...
08/08/2018

Nesta semana, selamos importante parceria com um dos mais respeitados escritórios de advocacia de Cuiabá/MT: Aude, Almeida, Sano & Cavalcanti advogados.

O advogado criminalista Roberto Podval tournou-se célebre nas rodas de direito criminal

25/11/2017

Nota pública

É com profundos pesar e surpresa que lemos a matéria da Veja desta semana.

Geralmente, quem opta por exercer a advocacia criminal o faz por vocação, por dom, por reconhecer a necessidade de proteger o direito de defesa contra os abusos praticados pelo Estado.

Quem opta por exercer a advocacia criminal por vocação, executa hercúlea tarefa, é verdade, mas não o faz com fins ascensionistas, com objetivo de se aproveitar da desgraça humana.

Aliás, a grande maioria dos colegas, assim como este subscritor, se dedicam diuturnamente à realização de trabalho voluntário, com o mesmo afinco com que se dedicam aos clientes que pagam honorários. Vemos o direito penal como paixão e não como meio de obtenção de lucro fácil.

Nós, criminalistas por vocação, passamos dias de nossas vidas em presídios, ou em tribunais do júri, bem longe dos cenários de colarinho branco, defendendo pessoas de baixa renda e bem longe de qualquer universo de luxo e de realeza.

E mais. Incontáveis vezes abdicamos de nossas vidas pessoais, do convívio com nossos filhos e amigos, para resolver o maior problema da vida de seus clientes: a privação ou risco da privação de liberdade, inúmeras vezes injusta. Vivemos diretamente as agruras e limitações que o processo penal gera aos envolvidos.

E, aqui, quando falamos em “envolvidos”, não estamos falando apenas de réus. Falamos também das vítimas, e das famílias de ambos, que muitas vezes suportam na pele as consequências nefastas de tudo isso: o suposto crime, as consequências do crime, o castigo, a medida justa ou injusta do castigo, o cárcere, a penúria.

Quem opta, por vocação, trabalhar nesse cenário, assiste a coisas tristes, exageradas, e injustas. Seja de um lado, ou de outro, seja do ângulo de acusação, ou de defesa. E mesmo diante disso, continua a exercer a profissão mesmo que ela cause muitas limitações pessoais.

Criminalistas por vocação, não são os que agradecem a desgraça alheia como moeda de troca para satisfação de sua ganância.

Ao contrário, são os que lutam para que o Estado Democrático de Direito seja respeitado, independentemente do valor dos honorários ou da completa ausência deles.

São aqueles que não veem a profissão como mercantilismo puro mas que, paradoxalmente, entendem que somente ocuparão a verdadeira realeza no dia em que esta profissão se tornar obsoleta.

Roberto Podval

Nestes tempos tumultuados que estamos vivendo, só a advocacia livre e independente pode garantir a verdadeira democracia...
11/08/2017

Nestes tempos tumultuados que estamos vivendo, só a advocacia livre e independente pode garantir a verdadeira democracia. Parabéns advogadas e advogados pelo nosso dia! Feliz 11 de Agosto!

15/05/2017

Prisão para quê?

Estamos vivendo uma verdadeira panaceia da prisão, como se o cárcere fosse capaz de resolver os problemas do nosso país. Enquanto prisões processuais são executadas sem a menor parcimônia, a sociedade aplaude, incentiva e de certa maneira a motiva. Nesse bojo foi ressuscitada a “condução coercitiva”, também sob o aplauso da “sociedade honesta”, farta dos abusos e da corrupção desenfreada que assola nosso triste país.
Se é verdade que há décadas vivemos sob a chamada “corrupção sistêmica”, não é menos verdade que não é possível se combater essa corrupção com o desmantelamento de todo um sistema jurídico garantista, há tanto conquistado. O maniqueísmo estúpido de uma sociedade inculta, a punição a qualquer preço, os vazamentos propositados das delações premiadas e a banalidade das prisões são tão penosos e maléficos à sociedade, quanto a própria corrupção.
Prendem-se pessoas que teriam cometido crimes há anos, sem que tenham sido sequer condenadas, sem nenhuma razão efetiva para essa segregação, exceto para que sirva como uma antecipação de pena. A pergunta que f**a é: qual a real necessidade dessas prisões?
Há poucos meses o Supremo se debatia com a antecipação dos efeitos do trânsito em julgado, permitindo a prisão já em segunda instância e meses depois estamos prendendo preventivamente, antes mesmo de um julgamento em primeira instância! Que sentido faz tudo isso? Essas prisões servem efetivamente para que? Na verdade busca-se o exemplo. A punição antecipada tem caráter puramente utilitarista, panfletário, a servir para os aplausos de uma sociedade sedenta por castigo, (“vingança” parece um termo mais adequado, na verdade) e assim esse sistema se auto alimenta. Os aplausos levam a mais prisões que levam a mais aplausos. Tal fenômeno é amparado por uma equivocada ideia de que estamos fazendo justiça e acabando com a corrupção que assola nosso país.
Sempre oportuno afirmar, não se está advogando o fim da operação Lavajato, ou defendendo a corrupção e a impunidade. Entretanto, a impressão que se tem é a de que a maioria dos que carregam nas tintas, ou seja, dos que decidem pela prisão dos acusados com tamanha naturalidade, sequer sabe o que é de fato uma prisão, com a angústia da clausura, a mesmice do dia após dia, a separação do homem da sociedade vivendo como animais em jaulas, separados de sua família, filhos, amigos.
Enfim, da sociedade pouco se espera. Vejo os ilustrados batendo palmas pela desgraça alheia sem se dar conta que amanhã também estarão sobre seu jardim. E isso tudo antes mesmo de um julgamento! Tudo o que resta é aguardar que a fúria punitiva se canse, que essa paixão desenfreada - e quase que religiosa - por prisões dê lugar a uma vontade popular por justiça, não castigo antecipado. Que os inteligentes, os cultos, os juristas, juízes, acusadores e políticos consigam nos surpreender, trocando a medieval jaula por soluções mais inteligentes, humanas e proporcionais, principalmente para aqueles que sequer julgados foram.

12/08/2016

Nada a comemorar

Parabéns pelo quê? O que temos para comemorar? Infelizmente, muito pouco.

Ontem foi o nosso dia, o dia do advogado.

Desde cedo fui recebendo inúmeras mensagens me parabenizando pelo nosso dia. Eu, no meio dessa nossa correria habitual, paro um minuto para refletir e resolvo escrever essas simples palavras, que têm mais o condão de desabafo do que qualquer outra coisa.

Parabéns pelo quê? O que temos para comemorar? Infelizmente, muito pouco.

Nesta mesma semana fui surpreendido com a instauração de um regime de "julgamento virtual", já definido pelo Supremo Tribunal Federal. Ou seja, a partir de agora nossa Suprema Corte julgará inúmeros recursos por meio de um julgamento onde o advogado não participará! Na verdade isso é o fim do colegiado, um completo desrespeito com a advocacia e por via de consequência com o cidadão.

E a nossa OAB? Nada, nem uma única palavra!

Ouço nosso Presidente se intrometer em questões políticas bastante questionáveis, inclusive discutindo a remoção de um presidente da ANATEL, mas não ouvi absolutamente nada sobre esse julgamento virtual.

E isso sem falar da Comissão de Prerrogativas da OAB Federal, ainda sequer instalada. E olha que já estamos no mês de agosto!

Enfim, nesse dia de nosso aniversário, mais uma me questiono: parabéns pelo quê?

Outro dia assisti a imprensa ecoar os protestos de membros do Ministério Público acerca da suspeita de que um famoso condenado teria, por conta própria, construído uma prisão que conta com privada e água quente, ao passo que a maioria dos presídios tem buraco e água fria. Ora, não seria o caso de exigirmos privada e água quente em todos os presídios, ao invés de toda essa discussão caminhar para a destruição da privada para o fim da água quente? É o socialismo para baixo: ao invés de darmos condições dignas para todos, vamos tirá-las dos poucos que têm!

E por falar em prisão, já cansei de ter que falar com cliente por interfone, olhando-o através de grades ou de um vidro. Já está mais do que na hora de termos o direito de estarmos em uma sala com mesa e sentarmos diretamente diante de um cliente para discutirmos com ele sua condição processual.

Ora, se precisamos passar por revistas e detectores de metais, quase f**ando literalmente pelados para termos o direito de entrar num presídio, para que tudo isso se não podemos sequer nos sentarmos frente à frente com o cliente para conversarmos dignamente?

Nesta semana a imprensa também divulgou discussão a respeito das "10 medidas contra a corrupção" propostas pelo Ministério Público, especialmente aquela em que se busca a admissão de provas ilícitas em nosso ordenamento jurídico. E a Ordem, cadê suas críticas, cadê seu representante?

Acho que em época de julgamento virtual estamos vivenciando uma presidência virtual que por nós, advogados atuantes, pouco tem feito. Enfim, nada, de fato, a comemorar.

Amigos, segue a entrevista para a Jovem Pan em que comento o andamento do caso de José Dirceu.
06/07/2015

Amigos, segue a entrevista para a Jovem Pan em que comento o andamento do caso de José Dirceu.

02/07/2015 15h38 - Atualizado em 02/07/2015 15h43 Entrevista com Roberto Podval, advogado de José Dirceu Twittar Compartilhar no Facebook Google+ TAGS. Notícias, Brasil, Política, José Dirceu, Roberto Podval, Habeas Corpus, Lava Jato

26/03/2015

Delação Premiada na Lava Jato.

19/03/2015

Em meio à Operação Lava Jato, nova banca é criada para atuar nos tribunais superiores

04/03/2015

As paredes têm ouvidos

Nem homicídios passionais, nem assassinos seriais ou outros maníacos: o crime da moda é a corrupção - assim genericamente denominada, abrangendo uma série de tipos penais e outras condutas antiéticas e/ou imorais -, que tem sido "a bola da vez" dos grandes casos criminais. O espetáculo atualmente em cartaz atende pelo nome de operação Lava Jato, e, como é de conhecimento geral, foi criada para investigar denúncias de corrupção envolvendo membros da alta cúpula política do país, grandes empreiteiras e uma das mais tradicionais empresas públicas brasileiras, a Petrobras.

É evidente que, havendo indícios de crime, há que se investigar, processar e, se for o caso, punir - tudo isso dentro do devido processo legal e asseguradas as garantias de defesa, como deveria ser em qualquer processo criminal. Mas, como dissemos, os atos de corrupção têm despertado grande interesse da população, e isso não deveria ser, de per si, um fato negativo, afinal, é salutar o interesse pela vida política do país, e o conhecimento a respeito dos atos praticados por aqueles que a compõem é o alimento ideal para fomentar a consciência cidadã a cada eleição. Porém, o interesse do público e a audiência são entes que caminham muito próximos e por vezes se confundem, e aí o conceito de democracia começa a ganhar um viés alargado, chamando de democrático tudo aquilo que o povo quer ouvir - e, de preferência, consumir.

Transformar investigação ou processo criminal em objeto para consumo midiático pode ser problemático e até mesmo flertar com a ilegalidade. E, infelizmente, a operação Lava Jato tem sido fértil em produzir atos de legalidade duvidosa, ainda que bastante aplaudidos por uma população muito pouco consciente da gravidade de estar à mercê de um Estado pouco zeloso do cumprimento de normas referentes a garantias de direitos.

O caso neste sentido mais recentemente ocorrido na Lava Jato foi a interceptação de conversas telefônicas de acusados com seus advogados, cujos conteúdos foram amplamente divulgados em diversos meios de comunicação. Foi noticiado em 18/02/15 que alguns dos executivos das empreiteiras investigadas teriam sido alertados por seus advogados, por telefone, dos desdobramentos da operação nos dias que se seguiriam, e estas conversas interceptadas foram divulgadas nos meios de comunicação detalhando os diálogos entre cliente e advogado.

Para contextualizar nosso ponto de vista, vale fazer aqui uma breve explicação sobre como a lei trata a interceptação telefônica no Brasil. O tema é tratado pela lei 9.296/96, que regulamenta o art. 5º, XII, in fine da CF/88, que determina: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráf**as, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Em outras palavras, interceptar uma conversa telefônica consiste em restrição a direito fundamental. E direitos fundamentais não são absolutos: todos têm hipótese de restrição, mas sempre e apenas em casos excepcionais - tanto que o próprio texto da Constituição Federal faz uso da expressão em último caso, ressaltando ainda que somente se admite tal restrição em investigações criminais e ações penais.

A interceptação é a interferência com o fim de colher informações, podendo ser telefônica (aparelhos próprios para ouvir ou gravar conversa telefônica, que é a modalidade prevista na lei) e ambiental (captação de conversa mantida em recinto privado ou público; esta, não prevista na lei).

Já a escuta e a gravação clandestina são diferentes da interceptação: é o caso em que há permissão de um dos interlocutores para que terceiro ouça ou grave a conversa. Embora não constitua crime, há entendimento jurisprudencial de que se trata de prova ilícita, por ser inconstitucional.

O rigor se justif**a por se tratar, como dissemos, de restringir um direito do cidadão, reclamando uma interpretação sempre restritiva, sob pena de ilegalidade e nulidade por ilicitude, sem prejuízo de indenização na esfera cível.

Além dos pressupostos da exclusividade de seu uso em inquéritos policiais e ações penais, e da imprescindibilidade de ordem judicial prévia, é igualmente pressuposto que as conversas interceptadas sejam mantidas em segredo de Justiça por determinação legal expressa do artigo 1º da lei 9.296/96 - determinação que decorre da excepcional restrição ao direito fundamental à privacidade, razão pela qual o conteúdo da gravação ou transcrição são juntados aos autos em segredo de Justiça.

E aqui já emerge o primeiro problema destas interceptações feitas na operação Lava Jato: casos ruidosos como este suscitam uma corrida desenfreada pela informação mais recente, a notícia mais quente, o "grande furo", sempre sob o escudo protetor da liberdade de imprensa e o direito à informação. Se é verdade que há aqui direitos fundamentais em conflito (e a própria Constituição Federal, em seu artigo 93, IX, determina que o sigilo não prejudique o interesse público à informação), faz-se imperiosa uma busca de equilíbrio entre direito à informação e direito à privacidade. Aliás, vale dizer, embora seja uma prática jornalística comum na imprensa brasileira, a divulgação de informações colhidas em interceptação telefônica e que, portanto, deveriam estar sob segredo de Justiça é considerada violação de direito fundamental e já foi inclusive objeto de condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericano de Direitos Humanos em caso semelhante1.

Em outras palavras, o vazamento do conteúdo de uma interceptação telefônica já estaria pleno de ilicitudes se fosse relativa a qualquer cidadão. Mas é ainda mais grave a situação quando se trata de conversas travadas entre advogados e clientes, que são absolutamente invioláveis, por força de lei: o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), em seu artigo 7º, inciso II, dispõe que são invioláveis o escritório do advogado ou seu local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

O sigilo das comunicações mantidas entre advogados e clientes guarda tal importância que até mesmo o CPP proíbe o advogado (dentre outros profissionais que tenham dever de sigilo, tais como médicos, psicólogos e padres) de depor como testemunha quando este depoimento disser respeito a segredo profissional2. Isto ocorre por se entender que a função social de determinadas atividades profissionais depende fundamentalmente da relação de confiança estabelecida entre as partes envolvidas: o legislador prefere abrir mão de produzir uma prova incriminadora a violar estas relações de confiança.

Quando se trata de violar a relação de confiança existente entre advogado e cliente, este fato se reveste de especial gravidade, pois o advogado de defesa é um dos pilares fundamentais do regime democrático, e toda a proteção ao seu escritório, instrumentos de trabalho e comunicações se dá não (apenas) para resguardo deste ou daquele profissional, mas de uma atividade que faz parte do exercício da democracia.

Ainda que se alegue ser necessário mitigar garantias individuais em nome da proteção da sociedade, a pretexto da necessidade de combater a "impunidade dos poderosos", vale destacar que, por pouco crível que possa parecer a alguns olhares, a impunidade é cada vez mais um mito: de 2000 a 2012, o número de condenações desses crimes saltou de 44 para 325, o que corresponde a um aumento de 638%, sendo que de 1987 a 1995, foram apenas 6 condenações em mais de 682 casos investigados3.

Não obstante, a corrupção ainda é onipresente nas mais diversas esferas da Administração, a evidenciar que o aumento de condenações - por vezes ao arrepio do devido processo legal, como vem acontecendo em diversos pontos da operação LavaJato - não parece ter muita influência no ânimo de quem decide praticar o crime. Não se está a defender que não haja processos e condenações - tudo seguindo o devido processo legal, evidentemente - mas é preciso romper com a lógica do "combate à impunidade" como principal arma, especialmente quando este combate se faz às custas da própria legalidade.

Enfim, a impunidade vem sendo fortemente combatida, o que pode espantar aqueles que clamam por mais punição na crença ingênua de que a pedagogia do castigo teria efeitos modif**adores na sociedade. Se houve ilegalidade - na Petrobras, no Congresso, em qualquer partido político ou empresa privada - que se cumpra a lei. Mas é imprescindível lembrar que a lei tem limites, em todos os sentidos: é sinônimo de limite quando se fala em controlar o poder de punir do Estado. E é limitada enquanto fator de transformação social.

Roberto Podval e Maíra Zapater

Mais homenagens ao colega Márcio Thomáz Bastos no Instituto de Defesa do Direito de Defesa.Um grande abraço Augusto de A...
04/12/2014

Mais homenagens ao colega Márcio Thomáz Bastos no Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
Um grande abraço Augusto de Arruda Botelho presidente do IDDD.

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