Mciry.com Escritório de advocacia com atuação nas seguintes áreas: Trabalhista, Cível, Família e Empresa

10/06/2016

Ficou constatado que a advogada recebia salário fixo, cumpria horário, tinha de justificar atrasos e era subordinada ao sócio majoritário do escritório e aos seus filhos.

Leia mais: http://bit.ly/1UFzYO5

Descrição da imagem : ilustração de mulher ao lado de uma mesa, sobre a mesa tem papéis, lápis e celular. O texto: Advogada obtém vínculo de emprego com escritório de advocacia.

08/06/2016

Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado. Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica, estará caracterizado o desvio de função. Se o empregador exigir atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas for relacionada, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado. Para saber mais acesse a Consolidação de Leis Trabalhistas: http://bit.ly/1Klh5vV

06/06/2016

A estabilidade provisória garantida à empregada grávida não se coaduna com a finalidade da Lei 6.019/74, que regulamenta o trabalho temporário. Com esse entendimento a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de uma trabalhadora temporária que buscava o reconhecimento da estabilidade provisória garantida à gestante.

Leia mais aqui http://bit.ly/24tDEoT

03/06/2016

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Resolução 209/2016, que edita três novas súmulas. Os novos verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial.

Saiba mais: http://bit.ly/1RNFnhF

Descrição da imagem : imagem do prédio do Tribunal Superior do Trabalho. O texto: TST edita três novas súmulas.

29/05/2016

O Extra repercutiu decisão em que foi reconhecido o vínculo de emprego de um operador de telemarketing desde o início do processo seletivo, antes da assinatura da carteira de trabalho.

Reveja: http://bit.ly/1THj6U7

Descrição da imagem : imagem da matéria publicada no site Extra.

Fique atento!
27/04/2016

Fique atento!

27/04/2016

De acordo com o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. Saiba mais na CLT: http://bit.ly/1KAUQ6Y.
Descrição da imagem : Ilustração de um boneco palito pendurado por uma corda e uma tesoura pronta para cortar a corda.
Descrição da ilustração: Demissão sem justa causa. Quais são os seus direitos? Aviso prévio; Saldo de salário; Indenização das férias integrais (não gozadas e proporcionais, acrescidas de 1/3); 13º salário proporcional; Indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS; Levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

Endereço

115
São Paulo, SP
96695332

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