24/02/2026
Você sabia que a lei pode escolher o regime de bens por você?
Acompanhe e entenda como isso funciona!
No universo jurídico, a comunhão parcial de bens é a via de regra.
Assim, se você não faz a escolha antes do casamento ou se a união estável não está formalizada, a lei te coloca automaticamente no regime de comunhão parcial.
Nessa modalidade, tudo o que você e seu parceiro adquirem após o registro do matrimônio é considerado dos dois.
Na separação, esses bens serão divididos igualmente, independentemente de quem pagou o quê.
É como se o patrimônio fosse dividido em três grupos, o seu, o do seu parceiro e o do casal.
Os dois primeiros são o que cada um tinha antes da união, incluindo heranças e aquisições individuais.
O terceiro é o que vocês conquistam juntos durante o relacionamento.
No casamento civil, o regime de bens começa a valer a partir da data da assinatura do contrato.
Para a união estável, é desde o início da convivência. Se formalizar depois, você pode escolher a data de início.
Quer outro regime? Sem problemas! Basta expressar isso através do pacto antenupcial.
Se você não fizer isso, a comunhão parcial entra em ação automaticamente.
Ficou com dúvidas sobre o assunto?
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