23/10/2019
CADASTRO DE EMPRESAS SITUADAS OU QUE PRESTAM SERVIÇOS NA CIDADE DE SÃO PAULO CONSIDERADAS GRANDES GERADORAS DE LIXO
Com o intuito de organizar o Sistema de Limpeza Urbana de São Paulo a Prefeitura municipal regulamentou em abril de 2019, uma lei criada em 2002 e que legisla a respeito de que grandes geradores de resíduos sólidos (lixo) ficam obrigados a cadastrar-se à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB – e informar o volume de massa mensal de lixo produzido pelo estabelecimento.
Se enquadram nessa definição, volume superior a 200 litros diários ou, em caso de resíduo inerte (materiais de construção, entulho, madeira, terra etc), com massa superior a 50 kg/dia, considerada a média mensal de geração.
No caso de condomínio de edifícios não-residenciais ou de uso misto, gerados pelas unidades autônomas que os compõem, soma de resíduos sólidos que totalize o volume médio diário igual ou superior a 1.000 litros.
A finalidade da norma é desonerar a coleta pública, que deve priorizar a coleta de lixo residencial e à varrição de rua, obrigando os grandes geradores de lixo a contratar empresas particulares para retirada e destinação final do resíduo sólido por empresas credenciadas pela Prefeitura.
Com prazo até 31 de outubro de 2019, as empresas que não realizarem esse cadastramento serão punidas com multa de R$1.639,60, assim como determinado o ressarcimento à Prefeitura pela coleta por ela realizada.
Pelas normas em destaque, conclui-se que somente os grandes geradores estão obrigados ao cadastro, sob pena de multa. No entanto, para muitos, ainda continua a dúvida, tendo em vista Resolução que descreve que o cadastro é obrigado para todas as empresas situadas na capital paulista, independentemente da quantidade gerada, para fins de classificar como pequenas ou grandes geradoras de lixo.
Dessa forma, tal resolução se mostra claramente ilegal porque o seu objetivo é manter conformidade com o conteúdo e limites da lei regulamentada, não podendo contrariá-la, inová-la, restringi-la ou ampliá-la, pois não se permite que a resolução inove originalmente o sistema jurídico.
Entendemos que somente grandes geradores de resíduos sólidos estão obrigados a efetuar cadastro na AMLURB.
Aqueles que não atingem a quantidade estipulada pela Prefeitura poderão, a seu critério, efetuar ou não o cadastro, sem que a escolha pelo não cadastro acarrete multa, pois inexiste respaldo jurídico para qualquer punição.