Santos & Pina Advogados Associados

Santos & Pina Advogados Associados Fundado com o objetivo de prestar serviços jurídicos de qualidade, buscando soluções inteligente

Desejo de fazer a diferença, somando forças para que os interesses dos clientes prosperem com segurança jurídica e administração de risco; com o sonho de assessorar empresas e pessoas que trabalham por uma sociedade mais justa e melhor. Nossos Valores

Comprometimento por meio da verdadeira dedicação à causa do cliente e seus interesses, atendendo-o com excelência, entusiasmo e agilidade. Paixão p

elo Direito e pela justiça, expressados pelo profissionalismo e constante aperfeiçoamento. Responsabilidade ao investir em um ambiente de trabalho saudável e incentivar sempre o desenvolvimento profissional. Honestidade ao ter seu trabalho pautado na transparência e na ética profissional.

21/11/2023

Diante do alto nível de influência que o imponderável pode exercer sobre o êxito dos argumentos utilizados nos processos judiciais, não espere do advogado sempre o sucesso na causa, tampouco considere a derrota incondicionalmente uma falha de estratégia.

Festividades ou conflitos? O que fazer e como resolvê-losCorriqueiramente no período das festividades de final de ano re...
18/12/2019

Festividades ou conflitos? O que fazer e como resolvê-los

Corriqueiramente no período das festividades de final de ano recebemos pedidos de socorro de distintas pessoas, desde familiares e pessoas próximas a desconhecidas.
O Sentir e a experiência, reflexos de nossos estudos na busca constante por soluções jurídicas, comprovam que todas aquelas promessas e proposições que ficaram só no papel afloram em conflitos interpessoais e familiares.

Exemplo? Questões mal resolvidas, cuja solução até agora encontrada ainda é desconfortável. A isso, somam-se ano de crise, retração, desemprego e falta de crédito que tornam o pedido de socorro ainda mais intenso.

Mas segue uma dica do coração: aproveite o período de descanso e curta bastante a família, os amigos e as pessoas que ama e que, mesmo com tudo isso para resolver, lhe amam também.

Reflita que a melhor decisão continua sendo aquela iniciada pelas próprias partes, levando em conta as circunstâncias do problema e, por meio desse raciocínio, projetando probabilidade de sucesso na solução do conflito.

Planeje e faça proposições com sabedoria. Delibere e pondere com respeito, prudência e responsabilidade. Um comportamento proativo, realista e sem falsas expectativas poderá dar a solução com menor carga de tensão e dispêndio de energia em todos os sentidos.

Se decidiu tirar o projeto e proposições do papel, reunida a coragem necessária para enfrentar o problema, vez que é assim que se resolve, estamos à disposição para ajudá-lo nos aspectos jurídicos.

E seguimos desejosos de podermos auxiliar, conscientes de que advogado é um profissional indispensável à administração da justiça, a quem cabe apaziguar os ânimos em nome da paz social.

23/10/2019

CADASTRO DE EMPRESAS SITUADAS OU QUE PRESTAM SERVIÇOS NA CIDADE DE SÃO PAULO CONSIDERADAS GRANDES GERADORAS DE LIXO

Com o intuito de organizar o Sistema de Limpeza Urbana de São Paulo a Prefeitura municipal regulamentou em abril de 2019, uma lei criada em 2002 e que legisla a respeito de que grandes geradores de resíduos sólidos (lixo) ficam obrigados a cadastrar-se à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB – e informar o volume de massa mensal de lixo produzido pelo estabelecimento.

Se enquadram nessa definição, volume superior a 200 litros diários ou, em caso de resíduo inerte (materiais de construção, entulho, madeira, terra etc), com massa superior a 50 kg/dia, considerada a média mensal de geração.

No caso de condomínio de edifícios não-residenciais ou de uso misto, gerados pelas unidades autônomas que os compõem, soma de resíduos sólidos que totalize o volume médio diário igual ou superior a 1.000 litros.

A finalidade da norma é desonerar a coleta pública, que deve priorizar a coleta de lixo residencial e à varrição de rua, obrigando os grandes geradores de lixo a contratar empresas particulares para retirada e destinação final do resíduo sólido por empresas credenciadas pela Prefeitura.

Com prazo até 31 de outubro de 2019, as empresas que não realizarem esse cadastramento serão punidas com multa de R$1.639,60, assim como determinado o ressarcimento à Prefeitura pela coleta por ela realizada.

Pelas normas em destaque, conclui-se que somente os grandes geradores estão obrigados ao cadastro, sob pena de multa. No entanto, para muitos, ainda continua a dúvida, tendo em vista Resolução que descreve que o cadastro é obrigado para todas as empresas situadas na capital paulista, independentemente da quantidade gerada, para fins de classificar como pequenas ou grandes geradoras de lixo.

Dessa forma, tal resolução se mostra claramente ilegal porque o seu objetivo é manter conformidade com o conteúdo e limites da lei regulamentada, não podendo contrariá-la, inová-la, restringi-la ou ampliá-la, pois não se permite que a resolução inove originalmente o sistema jurídico.

Entendemos que somente grandes geradores de resíduos sólidos estão obrigados a efetuar cadastro na AMLURB.

Aqueles que não atingem a quantidade estipulada pela Prefeitura poderão, a seu critério, efetuar ou não o cadastro, sem que a escolha pelo não cadastro acarrete multa, pois inexiste respaldo jurídico para qualquer punição.

28/09/2019

1 – Você está fazendo uma compra técnica, onde uma escolha errada, ou conduzida contrária a seus interesses, poderá prej...
27/09/2019

1 – Você está fazendo uma compra técnica, onde uma escolha errada, ou conduzida contrária a seus interesses, poderá prejudicar a sua saúde ou não dar a assistência à vida, se e quando dela necessitar. Sempre consulte um advogado;

2 – Papel aceita de tudo, e inúmeras ilegalidade cometidas pelas Operadoras e Planos de Saúde podem ser discutidas e revertidas judicialmente. Sente-se lesado? Consulte um advogado;

3 – Sempre, sempre, sempre registre tudo, anotando número de protocolo. Ter um APP de gravação, ou até de gravação de ligações no seu celular, pode lhe ajudar. Pois sabemos que geralmente há necessidade em momentos de crise real, e até perigo à vida, sua e dos seus. Em ato contínuo, consulte um advogado;

4 – Qualquer não cobertura, cobrança, restrição de benefício pode ser um alerta de que seus direitos e interesses estão sendo lesados. Faça prova e consulte um advogado;

A negativa de   é um dos principais motivos de   dos pacientes.O Plano de Saúde pode   quais  , mas não as formas de  .M...
27/09/2019

A negativa de é um dos principais motivos de dos pacientes.
O Plano de Saúde pode quais , mas não as formas de .
Mesmo fazendo isso, na verdade compete ao médico decidir como tratar o paciente. Por isso que a faz de tempos em tempos uma de procedimentos de e não restritiva.

O plano de saúde não pode , ou para doença coberta, sendo função exclusiva do médico opinar e adotar os meios cabíveis e eficazes para a cura.

Quer saber mais, leia no nosso blog: http://bit.ly/2lAcUcS

Os Tribunais Superiores já se posicionaram a favor dos  , e a própria   já explicou em seu site que “a pessoa física pod...
25/09/2019

Os Tribunais Superiores já se posicionaram a favor dos , e a própria já explicou em seu site que “a pessoa física pode em quantidade de uso individual, desde que não se destinem a revenda ou comércio, excetuando os medicamentos submetidos a regime especial de controle”.

Ou seja, os planos de saúde e o SUS obrigam-se a prestarem assistência médica, e são a o produto importado, mesmo quando ainda sem o devido registro.

Vem saber mais, no nosso blog: http://bit.ly/2lFuc8w

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