04/09/2026
Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho chamou atenção para um detalhe que muita gente desconhece: o pedido de demissão de uma empregada gestante só é válido quando realizado com assistência do sindicato da categoria. Sem essa formalidade, a rescisão pode ser anulada judicialmente.
No caso analisado pelo TST, uma empregada doméstica pediu demissão e, pouco tempo depois, descobriu que estava grávida. Mesmo sem saber da gestação no momento do desligamento, a empregadora acabou condenada ao pagamento de indenização referente a todo o período de estabilidade da trabalhadora.
A decisão serve como alerta para empregadores e empregados: questões trabalhistas aparentemente simples podem gerar grandes prejuízos quando não observam todas as exigências legais. Quer entender melhor o caso e saber quais cuidados devem ser tomados? Acesse o blog e leia o artigo completo.