IVFT Advogados

IVFT Advogados Escritório de advocacia com atuação de destaque em Direito Tributário, consultivo e contencioso.

Nosso escritório foi destaque no Portal Jota, um dos principais canais de Direito Tributário do país. Em ação movida em ...
17/02/2022

Nosso escritório foi destaque no Portal Jota, um dos principais canais de Direito Tributário do país.

Em ação movida em favor de indústria cliente, obtivemos liminar determinando que o Estado de Alagoas se abstenha de proceder com qualquer cobrança de ICMS-DIFAL no ano de 2022.

Mais detalhes abaixo:

Para magistrada, insistência em cobrar Difal gera o dever de indenizar contribuintes. Estado foi ao STF para garantir cobrança

O IVFT Advogados foi destaque no CONJUR, principal portal de notícias jurídicas do país. A tese destacada, desenvolvida ...
24/06/2021

O IVFT Advogados foi destaque no CONJUR, principal portal de notícias jurídicas do país.

A tese destacada, desenvolvida pela nossa equipe, trata da inexigibilidade de recolhimento de salário-educação por Oficiais de cartório. A economia para o cliente valerá tanto daqui para a frente, quanto para os últimos 5 anos.

Trabalhamos sempre pela redução legal da tributação, afastando indevidas interpretações por parte da Fazenda Pública.

Veja mais detalhes na matéria abaixo:

Pessoa física não deve pagar salário-educação, ainda que tenha empregados em seu nome, pois essa contribuição só pode ser exigida de pessoa jurídica. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP) concedeu mandado de segurança a um registrador para declarar a...

No último dia 6, entrou em vigor a Lei Complementar 174/2020, que permite a micros e pequenas empresas optantes do Simpl...
21/08/2020

No último dia 6, entrou em vigor a Lei Complementar 174/2020, que permite a micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional aderirem aos benefícios à Lei do Contribuinte Legal, possibilitando o acesso a desconto de até 70% e prazo de até 145 meses para pagamento de débito tributário com a União: a medida vale tanto para débito inscrito em dívida ativa, quanto em fase administrativa ou judicial.

A Lei do Contribuinte Legal visa a extinguir a cobrança por meio da celebração de acordo entre a União e o contribuinte. Esse acordo é chamado de transação resolutiva de litígio.

Anteriormente, somente as empresas não optantes do SIMPLES podiam usufruir de tal benefício.

ATENÇÃO

A transação ainda não será permitida aos Estados e Municípios que receberam delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrar judicialmente, ou inscrever em dívida ativa, o ICMS e o ISS do Simples Nacional. A possibilidade de delegação está prevista na lei do Simples e é feita via convênio.

CARF segue STF e muda entendimento sobre Trading Company O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), após um p...
23/07/2020

CARF segue STF e muda entendimento sobre Trading Company


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), após um período negando tal tese, reconheceu a imunidade de contribuições previdenciárias sobre a receita da venda de produtos ao exterior por meio de uma Trading Company, isto é: uma empresa intermediária entre empresas fabricantes e empresas compradoras em operações de exportação.


A argumentação dos conselheiros mais resistentes à tese apresentada repousava no artigo 111 do CTN. Tal disposição normativa aduz que as normas que tratam de isenção, exclusão, suspensão ou dispensa de cumprimento de obrigações acessórias devem ser interpretadas literalmente.


O STF, entretanto, no RE 759.244 entendeu que a imunidade prevista pelo artigo 149, §2º, I do STF não se destina a indicar qual contribuinte é imune, mas sim ao bem quando exportado, fazendo com que o CARF revisse o próprio entendimento.
(Processo 17460.000942/2007-58, julgado em 07/07/2020)

STF DECIDE QUE UNIÃO DEVE DEVOLVER P*S E COFINS PAGOS A MAIS EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAO STF julgou, nesta seg...
06/07/2020

STF DECIDE QUE UNIÃO DEVE DEVOLVER P*S E COFINS PAGOS A MAIS EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O STF julgou, nesta segunda feira (29/6), o RE 596.832 e decidiu, por unanimidade, que a União deve devolver o P*S/Cofins pagos a mais no regime de substituição tributária (ST), nos casos em que a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.

O entendimento da Corte foi que o recolhimento em ST é uma estimativa provisória, gerando enriquecimento ilícito por parte da União caso, após a consagração do fato gerador, o valor real for menor que o ficcional.

ENTENDA COMO FUNCIONA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

De modo a facilitar a arrecadação, alguns tributos que incidem em cadeia são pagos com base numa projeção feita pelo primeiro contribuinte da cadeia, que faz uma estimativa de preços das próximas operações.

O regime de Substituição Tributária pode ser um problema para as empresas caso não haja o acompanhamento de um especialista. É comum que contribuintes paguem a maior. Para a verificação de eventuais indébitos pagos, é recomendada a consulta a um advogado da área.

PORTARIA 10/2020 AUTORIZA QUE ADVOGADOS DA UNIÃO DISPENSEM ATOS PROCESSUAIS Foi publicada na última quarta-feira (10) au...
15/06/2020

PORTARIA 10/2020 AUTORIZA QUE ADVOGADOS DA UNIÃO DISPENSEM ATOS PROCESSUAIS


Foi publicada na última quarta-feira (10) autorização para que os Advogados da União não apresentem manifestações processuais, tais como recursos e embargos à execução, quando o benefício patrimonial almejado pela Fazenda não atender aos critérios de racionalidade, economicidade e eficiência.


Isso significa, na prática, que os processos de baixo valor pecuniário passam a tramitar de forma mais célere, transitando em julgado (quando não cabe mais recurso) com a sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau.


Entretanto, a portaria foi cautelosa e explicitou que nos casos onde há probabilidade considerável de vitória por parte da União, como a existência de prescrição da pretensão autoral, a defesa deve ser apresentada.


A medida é benéfica tanto para o Poder Judiciário, como para a União e também para os demandantes.


Agora a AGU avança no sentido de menor litigância e mais celeridade no Poder Judiciário, além de liberar os procuradores para que se dediquem a casos mais complexos, de grande m***a.

29/05/2020
O sócio-fundador do IVFT Advogados, Iago Vincenzo Ferrari Tavares, concedeu, nesta sexta-feira (22/05), entrevista ao jo...
25/05/2020

O sócio-fundador do IVFT Advogados, Iago Vincenzo Ferrari Tavares, concedeu, nesta sexta-feira (22/05), entrevista ao jornal Folha de São Paulo, na defesa de cliente vítima de golpe de falsa arquiteta.


O apresentador do SBT Dudu Camargo começou a receber boletos de compras não autorizadas e, ao ligar para os fornecedores, obteve informação que os débitos foram lançados por uma mulher que se apresentava como responsável financeira pelos seus empreendimentos, haja vista o apresentador se tratar de “uma pessoa muito ocupada”, nos dizeres dela.


A mulher em questão se apresentou ao cliente Dudu Camargo como arquiteta e ficou responsável pela reforma do jardim de sua residência, localizada no bairro Morumbi, em São Paulo.
Posteriormente, descobriu-se que a referida mulher não possui registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, mas processos por inadimplência e diversas reclamações em sites de defesa dos consumidores e órgãos de proteção ao crédito.


Também as emissoras Gazeta e RedeTV! falaram com o advogado Iago Tavares para o esclarecimento da questão. Restou demonstrado que Dudu Camargo, agindo de boa-fé, foi vítima de uma armadilha por alguém com vasta experiência na aplicação de golpes.

STJ FIRMA POSICIONAMENTO SOBRE CREDITAMENTO DE ICMS AOS SUPERMERCADOS O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou, po...
19/05/2020

STJ FIRMA POSICIONAMENTO SOBRE CREDITAMENTO DE ICMS AOS SUPERMERCADOS


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou, por meio do REsp 1.830.894-RS, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, que os sacos e filmes plásticos utilizados exclusivamente para o fornecimento de produtos de natureza perecível são insumos indispensáveis à atividade desenvolvida pelos supermercados, de modo que sua aquisição gera direito ao creditamento de ICMS.


Na mesma decisão, o Tribunal da Cidadania entendeu que as sacolas plásticas, utilizadas para o transporte das mercadorias, tratam-se de mera comodidade, não podendo ser considerados insumos.

O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (12/5) a portaria 201/2020 que prorroga os prazos de vencimento de p...
13/05/2020

O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (12/5) a portaria 201/2020 que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus.


O parágrafo único do artigo 1º excluiu os parcelamentos referentes ao Simples Nacional de tal benefício. De acordo com a portaria, as parcelas de maio, junho e julho podem ser prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil de agosto, outubro e dezembro.


A medida é importante porque permite aos empresários, neste momento de crise, adiarem o pagamento dos parcelamentos sem ocorrer a chamada “quebra” que resultaria no desenquadramento dos programas de parcelamento.

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