Leila Pires Advocacia Previdenciária

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⚠️ Atenção: Fibromialgia Entrou em vigor, em janeiro de 2026, a Lei nº 15.176/2025, que representa avanços importantes e...
05/02/2026

⚠️ Atenção: Fibromialgia

Entrou em vigor, em janeiro de 2026, a Lei nº 15.176/2025, que representa avanços importantes em políticas públicas e maior visibilidade para pessoas com diagnóstico de fibromialgia. No entanto, é essencial compreender corretamente o que a lei realmente estabelece.

A fibromialgia é uma síndrome que acomete, em geral, mulheres, caracterizada por dores intensas e crônicas em músculos e ossos, que podem se espalhar por todo o corpo. Também são comuns sintomas como enxaquecas, dormência, fadiga, ansiedade e alterações do sono. Apesar dos avanços da medicina, não há cura nem causa plenamente definida.

Na minha prática profissional, observo de perto a dificuldade enfrentada por muitas pessoas em terem sua condição reconhecida e validada. Nesse ponto, a nova lei representa um avanço relevante, pois traz visibilidade institucional à fibromialgia.

📌 O que a nova lei traz de positivo?
✔️ Criação de um programa nacional de proteção de direitos;
✔️ Atendimento multidisciplinar às pessoas com fibromialgia;
✔️ Incentivo a políticas públicas de saúde, inclusão e informação;
✔️ Possibilidade de, em casos específicos, haver equiparação à pessoa com deficiência.

🚨 Mas atenção:
O diagnóstico, por si só, NÃO torna a pessoa PCD.

A lei é clara ao exigir, no art. 1º-C, que o reconhecimento como pessoa com deficiência dependa de:
🔹 avaliação biopsicossocial;
🔹 realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
🔹 análise de impedimentos de longo prazo;
🔹 e da restrição efetiva de participação social, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

👉 Ou seja: o diagnóstico, isoladamente, não basta.

🔎 Na prática:
A pessoa com fibromialgia pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência ou a benefícios por incapacidade permanente desde que seja comprovado, por meio de perícia, o impedimento de longo prazo ou a incapacidade para o trabalho — e aqui, a avaliação pericial tem peso decisivo.

Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada.

A resposta direta é sim, pode aposentar.Porém, a reforma da Previdência trouxe algumas alterações sobre o acúmulo de ben...
21/01/2026

A resposta direta é sim, pode aposentar.

Porém, a reforma da Previdência trouxe algumas alterações sobre o acúmulo de benefícios.

Dessa forma, embora seja possível acumular pensão por morte com aposentadoria, a forma de cálculo no valor final dos benefícios foi alterada.

Vamos entender!

Atualmente, é garantido ao segurado a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso, que, em geral, é aquele que possui o maior valor.

Já o segundo benefício sofrerá uma redução conforme as seguintes faixas:

- 60% do valor que exceder 1 salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;

- 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;

- 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos;

10% do valor que exceder 4 salários mínimos.

Caso o benefício menos vantajoso seja no valor de um salário mínimo, não sofrerá redução.

E atenção!

Essa foi a regra trazida pela Reforma da Previdência. Se o seu benefício foi concedido antes, valerá a regra vigente na época.

Caso tenha dúvidas, busque uma equipe de advogados especialistas no assunto!

📢 Atenção, contribuintes do INSS!Com o reajuste do salário mínimo e do teto previdenciário, é normal surgirem dúvidas so...
12/01/2026

📢 Atenção, contribuintes do INSS!

Com o reajuste do salário mínimo e do teto previdenciário, é normal surgirem dúvidas sobre quando o novo valor passa a valer.

⚠️ Importante:
A alteração no valor do pagamento do INSS ocorre apenas em fevereiro, pois o recolhimento é referente à competência de janeiro.

📌 Valores atualizados:

🔹 Novo salário-mínimo: R$ 1.621,00, resultando em:
• Baixa renda (5%): R$ 81,05
• Plano simplificado (11%): R$ 178,31
• Alíquota de 20%: R$ 324,20

🔹 Novo teto previdenciário: R$ 8.475,55
• GPS com alíquota de 20%: R$ 1.695,11

👉 Resumo prático:
✔️ Janeiro: recolhimento ainda com valores antigos
✔️ Fevereiro: pagamento já com os valores atualizados

Procure orientação profissional para evitar erros no recolhimento e garantir a escolha da alíquota mais adequada à sua realidade.

Muitos pais e responsáveis se perguntam se é possível contribuir para o INSS em nome do filho menor de idade.Afinal, a p...
20/12/2025

Muitos pais e responsáveis se perguntam se é possível contribuir para o INSS em nome do filho menor de idade.

Afinal, a previdência social garante benefícios importantes, como auxílio por incapacidade temporária que é possível, também, para estudantes.

Conforme a legislação, a idade mínima para que um jovem possa se inscrever como segurado do INSS é de 16 anos.

A partir dessa idade, o adolescente pode começar a contribuir como segurado facultativo, o que possibilita acesso a benefícios previdenciários no futuro.

Embora o INSS não permita contribuições para crianças ou adolescentes menores de 16 anos, há outras formas de garantir uma segurança financeira para o futuro dos menores.

Algumas opções são investimentos em previdência privada, tesouro direto ou outros fundos de longo prazo.

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Nesta semana estivemos em Lisboa para a conclusão do curso internacional que realizamos ao longo deste ano que teve a co...
08/11/2025

Nesta semana estivemos em Lisboa para a conclusão do curso internacional que realizamos ao longo deste ano que teve a como proposta apresentar um panorama global do conjunto de benefícios concedidos pelos países com os quais o Brasil tem acordo de previdência alem de indicar quais desses benefícios são garantidos aos trabalhadores brasileiros que migram para essas nações e vice-versa - afinal, muitos estrangeiros contribuem com a nossa economia também.

Voltar aos bancos de uma faculdade, em especial, na universidade de Lisboa, foi, sem dúvida, motivador. O grupo foi formado por colegas advogados qualificados, com bagagem previdenciária, o que fez a experiência ser ainda mais enriquecedora.

Lisboa é linda, cosmopolita sem deixar de ser histórica. Limpa, bem conservada, plural. Essa viagem vai ficar na memória.

O segurado que contribui na categoria de empregado é obrigado a contribuir em cada emprego, sendo que cabe ao empregador...
22/09/2025

O segurado que contribui na categoria de empregado é obrigado a contribuir em cada emprego, sendo que cabe ao empregador a responsabilidade pelo pagamento de sua contribuição, conforme alíquota.

Vamos entender!

Da mesma forma que há um limite mínimo para as contribuições previdenciárias, existe também um limite máximo.

Por esse motivo, é importante que o empregado informe ao empregador sobre outras atividades e o valor das remunerações, para que ele proceda com a contribuição de forma adequada.

Para encontrar o salário de contribuição, as remunerações são somadas, servindo de base para a incidência da alíquota contributiva.

No caso em que o teto for atingido em um dos vínculos, o segurado deve informar ao outro empregador para que ele não efetue o recolhimento.

No entanto, se a contribuição ultrapassar o teto previdenciário, pode ser solicitada a devolução do valor excedido, respeitando a prescrição de 5 anos.

Ficou com alguma dúvida? Converse um advogado da área previdenciária!


É com entusiasmo que partilho que agora integro a WorldWide Independent Lawyers League (Willeague) - uma rede internacio...
21/08/2025

É com entusiasmo que partilho que agora integro a WorldWide Independent Lawyers League (Willeague) - uma rede internacional de advogados dedicada à partilha de conhecimento, à cooperação e ao fortalecimento de uma rede jurídica global.

O Direito Previdenciário Internacional, por meio dos Acordos Internacionais de Previdência, constitui um instrumento fundamental na promoção da proteção social aos milhares de migrantes que enfrentam os desafios de um mundo cada vez mais globalizado.

Tenho o compromisso pessoal de contribuir ativamente para o desenvolvimento e aplicação desse ramo do Direito.

"Põe quanto és no mínimo que fazes."
Fernando Pessoa

É professor(a) e deseja solicitar sua aposentadoria? Se atente aos documentos necessários para fazer o pedido:• CTPS - C...
22/07/2025

É professor(a) e deseja solicitar sua aposentadoria? Se atente aos documentos necessários para fazer o pedido:

• CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o registro de seus trabalhos;

• CNIS - Cadastro de Informações Sociais, disponível no MEU INSS;

• Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor;

• CTC - Certidão de Tempo de Contribuição, caso professor da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência (RPPS).

É importante ressaltar que o CNIS deve estar atualizado!

Todos eles serão utilizados para comprovar sua condição como profissional da educação.

Precisa de ajuda para solicitar sua aposentadoria como professor(a)? Não hesite em procurar um advogado!

Desde menina, entendi: o conhecimento liberta, protege e transforma.Sou movida pela força das palavras que transformam v...
08/07/2025

Desde menina, entendi: o conhecimento liberta, protege e transforma.

Sou movida pela força das palavras que transformam vidas e abrem portas para a justiça.

Acredito no Direito como caminho de dignidade e na advocacia como instrumento de transformação.

A maternidade é, para mim, a expressão mais profunda do cuidado, da entrega e do Divino que habita a mulher.

Vivo uma história recente e preciosa com o VP, com quem compartilho escolhas conscientes, afeto, reconstrução e amor.

Sou também cuidadora de plantas e de delicadezas, especialmente das minhas orquídeas.

A música, por muito tempo, foi minha voz no mundo. Hoje, continuo expressando o que sinto: pela fé, pela esperança e pelo amor que me cura e transforma.

Sou apaixonada por livros. Já viajei por algumas centenas de histórias e continuo buscando, neles, sentido e inspiração.

Cristã, sigo crendo que fé e esperança florescem, mesmo nos caminhos difíceis. E que o amor pode, sim, ser vivido em sua completude.

Se minha vida, pelo meu trabalho ou pela minha presença, puder impactar positivamente a sua, já terá valido a pena.

🛑 ATENÇÃO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS!Você sabia que golpistas estão se passando por funcionários do INSS, ligan...
02/05/2025

🛑 ATENÇÃO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS!

Você sabia que golpistas estão se passando por funcionários do INSS, ligando ou até batendo na porta das pessoas com crachás falsos, dizendo que vieram fazer a prova de vida?

👉 O INSS NÃO FAZ PROVA DE VIDA POR TELEFONE!

✅ Desde a pandemia da Covid, a prova de vida passou a ser feita automaticamente, com o INSS consultando registros como vacinação, movimentação bancária ou acesso ao Meu INSS — ou seja, por cruzamento de dados.

👉 CUIDADO!

⚠️ Nunca forneça seus dados pessoais ou documentos por telefone ou a estranhos. Não entregue cartão ou senha para ninguém.

💬 Se o INSS não conseguir confirmar sua prova de vida, você será oficialmente notificado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS.

✅ E, conforme a Portaria MPS nº 83/2025, de 15 de janeiro de 2025, o pagamento não será bloqueado por falta de prova de vida pelo menos até 15 de junho de 2025!

🚨 Se alguém aparecer dizendo que precisa da sua assinatura, foto ou documentos para “resolver a prova de vida”, desconfie e denuncie!

📲 Compartilhe este post para que mais pessoas saibam e fiquem protegidas!

💵 Tabela de Contribuição INSS 2025 válida a partir de fevereiro para competência janeiro!📌 Para Facultativos e Contribui...
14/02/2025

💵 Tabela de Contribuição INSS 2025 válida a partir de fevereiro para competência janeiro!

📌 Para Facultativos e Contribuintes Individuais

🔹 Facultativo Baixa Renda (5%) com CadÚnico atualizado

• Código: 1929
• Base de cálculo: Salário Mínimo (R$ 1.518,00)
• Valor: R$ 75,90

🔹 Facultativo Simplificado (11%) não vale para aposentadoria por tempo de contribuição

• Código: 1473
• Base de cálculo: Salário Mínimo (R$ 1.518,00)
• Valor: R$ 166,98

🔹 Facultativo (20%)

• Código: 1406
• Base de cálculo: De R$ 1.518,00 a R$ 8.157,41
• Valor: De R$ 303,60 a R$ 1.631,48

🔹 Contribuinte Individual Simplificado (11%) não vale para aposentadoria por tempo de contribuição

• Código: 1163
• Base de cálculo: Salário Mínimo (R$ 1.518,00)
• Valor: R$ 166,98

🔹 Contribuinte Individual (20%)

• Código: 1007
• Base de cálculo: De R$ 1.518,00 a R$ 8.157,41
• Valor: De R$ 303,60 a R$ 1.631,48

📝 Dicas:
💡Utilize o código correto no pagamento da sua GPS ou no aplicativo Meu INSS para evitar erros.

🔦O valor mínimo para contribuição é o salário mínimo (R$ 1.518,00), e o teto previdenciário é de R$ 8.157,41.

👉 Escolha o plano que se encaixa na sua realidade e mantenha sua contribuição em dia!

🥰 Quero agradecer a todos que estiveram comigo, de alguma forma, neste de 2024. Cada cliente que depositou esperança no ...
31/12/2024

🥰 Quero agradecer a todos que estiveram comigo, de alguma forma, neste de 2024. Cada cliente que depositou esperança no meu trabalho; aos amigos que me ouviram, me acolheram; àqueles que me deram um voto de confiança. Para mim, cada gesto vale infinito. Obrigada. Que Deus abençoe! 🤍

✨Desejo um 2025 de esperança, coragem, realizações! Que haja amor. Que haja Deus! 🙏

🍾 Feliz ano novo!🥂

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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