19/08/2026
⚠️ Perícia médica do INSS: presencial ou por análise documental?
Caso você já tenha tido contato com o INSS, sabe que a solicitação e concessão de benefícios depende de uma série de documentos e da análise feita por servidores do próprio INSS.
Para benefícios como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, BPC-LOAS e até mesmo a aposentadoria PCD, a perícia médica é uma etapa fundamental para a concessão. Mas nem sempre ela é presencial: hoje, dependendo do benefício, o INSS pode decidir com base apenas nos documentos enviados, sem que o segurado precise comparecer à agência.
A solicitação, via de regra, é feita pelo sistema Meu INSS, mas também pode se dar pela Central 135.
❓Quando a perícia é presencial
Para a aposentadoria por incapacidade permanente, o BPC-LOAS e a aposentadoria PCD, a regra segue sendo a perícia presencial: após o requerimento, é agendado o comparecimento em uma Agência da Previdência Social para a avaliação pertinente ao benefício solicitado.
No dia da perícia, é recomendável levar toda a documentação médica disponível, de preferência organizada em ordem cronológica decrescente, e responder de forma clara e honesta a todas as perguntas feitas pelo médico perito, que verificará a existência e a extensão de lesões ou doenças motivadoras da incapacidade ou da limitação de longo prazo.
❓Quando a perícia é por análise documental
Dois benefícios contam hoje com regras específicas de análise documental - mas elas não funcionam da mesma forma:
✅ Auxílio por incapacidade temporária.
Pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, o INSS pode conceder ou indeferir o benefício com base exclusivamente na documentação enviada, sem perícia presencial. Para isso, o atestado ou laudo apresentado precisa conter, no mínimo:
1. identificação do requerente;
2. data de emissão do documento;
3. diagnóstico (CID ou por extenso);
4. identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe;
5. assinatura do profissional emitente (pode ser eletrônica).
Se o documento não trouxer o prazo de afastamento, esse período é fixado pela própria Perícia Médica Federal.