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09/02/2026

Auxílio Doença

A Lei nº 15.176/2025 foi sancionada em julho de 2025 e entrou em vigor em janeiro de 2026, reconhecendo oficialmente a f...
30/01/2026

A Lei nº 15.176/2025 foi sancionada em julho de 2025 e entrou em vigor em janeiro de 2026, reconhecendo oficialmente a fibromialgia como uma deficiência, o que garante mais direitos, inclusão e acesso a políticas públicas para pessoas com essa condição, permitindo acesso a benefícios previdenciários, isenções e cotas em concursos, embora a documentação médica detalhada seja fundamental para comprovação.
O que a Lei nº 15.176/2025 estabelece:
Reconhecimento Legal: A fibromialgia passa a ser oficialmente reconhecida como uma deficiência em todo o país.
Início da Vigência: A lei entrou em vigor em janeiro de 2026, após 180 dias da publicação em julho de 2025.
Novos Direitos: Garante o acesso a direitos e benefícios já previstos para pessoas com deficiência, como:
Isenção de IPI na compra de veículos.
Benefícios assistenciais e previdenciários (como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença).
Cotas em concursos públicos.
Diretrizes para Políticas Públicas: Prevê atendimento multidisciplinar, campanhas de informação e incentivo à pesquisa.
Para quem convive com fibromialgia:
Documentação é Essencial: Mantenha relatórios médicos detalhados, exames e prescrições atualizadas para comprovar a condição.
Busque Orientação: Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para entender seus direitos e os procedimentos para requerer benefícios.
Essa lei é um marco importante para combater o preconceito e a invisibilidade da doença, assegurando dignidade e respeito aos pacientes.

Milhares de aposentados e pensionistas não estão conseguindo fazer contato com o INSS. Os canais de atendimento pararam ...
28/01/2026

Milhares de aposentados e pensionistas não estão conseguindo fazer contato com o INSS. Os canais de atendimento pararam de funcionar. O instituto diz que a paralisação é temporária e já estava programada.

Carregando, carregando e nada. Muitos segurados que tentaram entrar no aplicativo Meu INSS nos últimos dias não conseguiram. O sistema travou. E não foi só o aplicativo. Na Central 135, ou a ligação falhava ou então quem conseguia completar ficava ouvindo uma musiquinha até a ligação cair.

No dia 6 de janeiro, a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, informou ao INSS que no fim do mês teria de paralisar os serviços para modernizar os sistemas. Mas desde o último dia 19, o segurado vem sofrendo com a instabilidade dos canais de atendimento - o que não era esperado.

Em nota, o INSS afirmou que foi surpreendido com a situação e vem mantendo contato diário com a Dataprev para monitorar a situação. Disse que antecipou atendimentos que estavam previstos entre os dias 28 e 30 de janeiro e que só no último fim de semana adiantou mais de 21 mil atendimentos, entre perícias e avaliações sociais. E mesmo nos dias de mutirão, muita gente ficou sem atendimento. 

27/01/2026

Auxílio Acidente

A Lei nº 15.108/2025, sancionada em 13 de março de 2025, alterou a legislação da Previdência Social, equiparando o menor...
25/09/2025

A Lei nº 15.108/2025, sancionada em 13 de março de 2025, alterou a legislação da Previdência Social, equiparando o menor sob guarda judicial ao filho do segurado para fins previdenciários. A lei garante a esses menores o direito a benefícios como a pensão por morte e outros, sendo necessária a comprovação da guarda judicial e a declaração do segurado, além da demonstração da falta de condições suficientes do menor para o próprio sustento e educação.
Principais pontos da Lei 15.108/2025:
Alteração da Lei 8.213/1991:
A lei modifica o § 2º do artigo 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
Equiparação ao filho:
O menor sob guarda judicial é equiparado ao filho do segurado para todos os fins previdenciários.
Direitos previdenciários:
Garante aos menores sob guarda o direito à pensão por morte e outros benefícios previdenciários.
Requisitos para a equiparação:
Para que o menor sob guarda seja considerado dependente, o segurado deve apresentar uma declaração formal de guarda.
Comprovação da dependência:
É fundamental comprovar que o menor não possui condições suficientes para o seu próprio sustento e educação.
Como solicitar os benefícios:
Declaração de guarda: O segurado deve apresentar uma declaração formalizando a guarda judicial do menor.
Comprovação da guarda: Juntar os documentos que comprovem a guarda judicial expedida por autoridade competente.
Requerimento no INSS: Apresentar esses documentos ao INSS para dar entrada no pedido de benefício.

Auxílio Doença
23/09/2025

Auxílio Doença

Condição de Segurado do INSS, nesse caso o Segurado parou de contribuir, ele pode manter por 12 meses ou mais, a depende...
20/08/2025

Condição de Segurado do INSS, nesse caso o Segurado parou de contribuir, ele pode manter por 12 meses ou mais, a depender do caso concreto!

Auxilio Doença
04/07/2024

Auxilio Doença

Dia 15 de outubro! O dia do Professor, muito obrigado!
15/10/2023

Dia 15 de outubro! O dia do Professor, muito obrigado!

Esses dias tive o prazer de reencontrar um grande amigo!
23/09/2023

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Quem pode cobrar a pensão alimentícia!
19/09/2023

Quem pode cobrar a pensão alimentícia!

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