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20/04/2023
05/04/2023

O Código Civil estabelece as espécies de guarda. Você sabe quais são e as diferenças entre elas?

Arte azul, foto de três bonecos de madeira, um azul, um vermelho, e um cor de madeira clara, peças de madeira encaixadas, formando uma casa separada na metade, dois quadros na parte superior da arte, e texto: guarda dos filhos. Unilateral: toda a responsabilidade é de um dos pais ou de alguém que o substitua. Cabe ao outro genitor supervisionar os interesses dos filhos. Compartilhada: responsabilização conjunta e exercício de direitos e deveres por parte de ambos os pais, ainda que não vivam no mesmo local. ̧aPróximadoCidadão ́diasSociais

23/09/2022

Compilamos 6 informações sobre Direito Sucessório que achamos que você devia saber!

Acesse o site do CNB/SP para saber mais sobre Direito Notarial.

10/08/2022

Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Mas, caso a pessoa falecida não tenha filhos, cônjuge ou companheiros, a herança pode ficar para os pais (ascendentes). Não havendo descendentes, cônjuge ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais de até 4º grau (pela ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido. No entanto, caso não haja herdeiros, a herança vai para o município.

➡️ Quando há filhos e cônjuge, é importante observar que não importa se eles são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação extraconjugal: todos os filhos têm os mesmos direitos. Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotado pelo casal.

⚠️ Importante! Caso o autor da herança queira beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.

Saiba mais sobre sucessão hereditária nos artigos 1.829 a 1.844 do Código Civil: https://bit.ly/RegrasDeSucessão

21/07/2022

🪦💵 Herança de dívidas?
O artigo 1.792 proíbe que os herdeiros respondam por encargos superiores às forças da herança. E ainda nesse tema, o art. 796 do Código de Processo Civil diz que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Nesse caso, o herdeiro não possui a obrigação de pagar a dívida de uma pessoa falecida. Porém, o saldo em aberto será quitado com o próprio patrimônio ou a herança deixada, de forma equivalente ao valor da dívida.

🔎 Conheça a Lei: https://bit.ly/CP_heranca

05/04/2022

Confira a Tabela de Regime de Bens e Sucessão do Cônjuge/Companheiro, com a colaboração do Professor Dr. Flávio Tartuce.

A tabela foi feita de acordo com a equiparação da união estável ao casamento, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal, nos autos do recurso especial 878.694-MG.

Saiba mais sobre atividade notarial no nosso site!

23/03/2022

ATENÇÃO! A lei diz ainda que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide." Saiba mais no Código Civil: http://j.mp/codigo-civil.

07/03/2022

Vai até 29 de abril o prazo para declarar o imposto de renda neste ano.

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