19/06/2024
Reforma tributária: Impactos sobre o planejamento patrimonial e sucessório
Após décadas de discussão no Brasil, a reforma tributária do consumidor foi finalmente aprovada pelo Congresso Nacional ao apagar das luzes de 2023.
Agitada sob a bandeira da SIMPLIFICAÇÃO, foram muitas as alterações promovidas no Sistema Tributário Nacional, destacando-se a substituição de cinco tributos (P*S, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Outro ponto relevante, que já está provocando inúmeros desdobramentos nos planejamentos patrimoniais e sucessórios dos contribuintes em todo o país, diz respeito às alterações promovidas sobre o Imposto sobre Doações e Heranças (ITCMD).
Mas o que mudou no ITCMD?
Em curtíssimo resumo, foi imposta a progressividade da alíquota do imposto, de acordo com o valor da transmissão, além de sua incidência quando o doador residir no exterior ou no caso de o autor da herança possuir bens, ter residência ou inventário processado fora do país.
A boa notícia, ao menos por enquanto, é que os contribuintes dispõem de tempo para ajustar seus planejamentos sucessórios antes de sofrerem os impactos provocados pelo novo sistema.
Isto porque, estados como São Paulo, que atualmente prevê alíquota única de 4%, ainda terão de aprovar lei própria estipulando a progressividade da alíquota máxima até 8%. Outro ponto que poderia provocar impacto relevante é a possibilidade de aprovação de Projeto de Resolução no Senado que visa a majoração da alíquota máxima de ITCMD para 16%.
Como se vê, considerando-se o esperado aumento da carga tributária advinda da novel mudança, aproveitar a janela aberta para realizar o planejamento patrimonial e sucessório de forma eficiente é medida que está na ordem do dia.