30/07/2025
Com a reforma tributária, a extinção do P*S e da COFINS em 2027 dará lugar à CBS. Créditos acumulados dessas contribuições poderão ser utilizados, compensados ou ressarcidos, desde que devidamente registrados até 31/12/2026.
A advogada Ana Letícia Palmieri recomenda que as empresas revisem seus créditos de P*S e COFINS para garantir aproveitamento integral e segurança no período de transição.