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26/01/2023

App Claro Música indenizará artista por violar direitos autorais O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Claro Música, plataforma digital de streaming, a indenizar em R$ 5.000,00 o músico Didi Gloor, por violação de direitos autorais. A empresa estava disponibilizando em sua pl...

14/10/2022

A jurisprudência adotada atualmente nos tribunais brasileiros se divide em duas correntes sobre a possibilidade, ou não, da utilização dos pedidos de prisão e de penhora no mesmo processo de execução de pensão alimentícia em atraso. Porém, em 30 de agosto de 2022, o Superior Tribunal de Ju...

31/03/2021

Então seu pedido pelo Ifood, Rappi, UberEats ou outra plataforma, atrasa por tempo demasiadamente longo e, quando você tenta cancelar, aparece um outro entregador da empresa, diverso do que consta no aplicativo, devidamente uniformizado e com o seu pedido. O mesmo alega que o entregador anterior t...

25/02/2021

NA MESMA SEMANA EM QUE A CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA DO REINO UNIDO RECONHECEU OS MOTORISTAS DE APLICATIVO COMO FUNCIONÁRIOS, NO BRASIL AS EMPRESAS DONAS DE APPS DE TRANSPORTE SÃO RESPONSABILIZADAS POR PREJUÍZOS AOS CONSUMIDORES. Apesar de empresas como Uber e 99 taxi negarem serem empresas de tra...

18/12/2020

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o YouTube, controlado pela Google, não pode aplicar censura prévia através de seus algorítimos, principalmente da ferramenta Content ID. e determinou que a plataforma reinsira um vídeo removido por suposta violação de direitos autorais e ind...

28/08/2020

As lojas Renner, pagarão indenização ao designer Paulo Roberto Pivato em R$ 10 mil por danos morais e R$ 77, por uso indevido da arte santinha

25/06/2020

Justiças de São Paulo e Rio reduzem valor de mensalidades escolares para até 50% durante a pandemia.

Como ficam as mensalidades escolares durante a pandemia?

Alunos de Universidades Paulistas e Fluminenses que tiveram aulas convertidas para modalidade EAD conseguiram na justiça redução de até 50% do valor das mensalidades enquanto durar a pandemia.

Ainda pleiteiam a redução retroativa, ou seja, a devolução dos valores pagos por aulas presenciais que foram obrigados a cursar na forma de ensino à distância.

As decisões do Tribunal do Rio e de São Paulo por enquanto só se aplicam para os alunos que pleitearam a redução na justiça, através de seus advogados, porém, abrem um importante precedente jurídico que pode beneficiar outros estudantes na mesma situação.

As aulas à distância não podem ser oferecidas sem um ajuste no valor, uma vez que as instituições de ensino tiveram redução de gastos com energia elétrica, água e serviços terceirizados, como vigilância, limpeza e portaria, sendo imprescindível o reequilíbrio dos contratos de prestação de serviço.

O Tribunal de São Paulo trata a pandemia como fato imprevisível, e considerou aplicável o artigo art. 317 do Código Civil, para justificar a alteração no valor da mensalidade

Assim preceitua o art. 317: “Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação”.

Já o Tribunal do Rio de Janeiro destaca que a grade curricular dos respectivos períodos apresenta acentuada carga horária de natureza prática, fato que inviabiliza a continuidade normal do aprendizado através da internet, bem como a notória a diminuição de custos para a instituição de ensino, o que não justifica deixar de aplicar o desconto.

Ou seja, se a plataforma online, diante da sua própria natureza, impede que o serviço seja prestado em sua completude, não pode ser cobrado o mesmo valor como se presencial fosse.

Estando diante desta situação, qualquer pessoa matriculada em instituição de ensino que teve suas aulas convertidas para ensino à distância pode recorrer à justiça caso não consiga um desconto na mensalidade de forma amigável.

25/06/2020

  Como ficam as mensalidades escolares durante a pandemia?    Alunos de Universidades Paulistas e Fluminenses que tiveram aulas convertidas

20/02/2020

Havíamos divulgado que em março de 2019 o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que Munck S.A. não pode mais coagir ou exigir royalties pelo uso do nom

02/08/2019

Em acórdão do dia 12 de março de 2019 o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o titular da marca "Munck" no ramo de produtos não pode exercer o&nbs

Desenho registrado garante à micro artesã indenização de mais de R$ 1 milhão de reais.Uma micro artesã da cidade de Rio ...
26/06/2019

Desenho registrado garante à micro artesã indenização de mais de R$ 1 milhão de reais.

Uma micro artesã da cidade de Rio Claro, interior de São Paulo, será indenizada em mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em razão de plágio cometido por estilista famosa, que lhe fez uma encomenda de poucas bonecas assinadas e, mais tarde, intitulando-se criadora das mesmas, promoveu-se em revistas da área de design e moda e ainda lucrou com a venda de exemplares copiados.

O registro do desenho de sua boneca, apelidada de isadoll, feito anos antes junto o INPI, garantiu à pequena artesã direito à indenização por danos materiais, morais e retratação da identidade da criação em mídia de grande circulação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo não divulgou os números absolutos da indenização em seu portal, mas a fórmula para cálculo da indenização seguiu a regra da lei de direitos autorais, tal seja, não havendo número exato de quantas bonecas copiadas foram vendidas pela estilista, a indenização é fixada no valor de três mil exemplares.

Como cada exemplar original da boneca custava, em agosto de 2015, o valor de R$ 230,00, a indenização atualizada e com juros supera um milhão de reais, que foram acrescidos de danos morais de R$ 20.000,00 e obrigação da estilista retratar a verdadeira identidade da dona do desenho, sob pena de multa que pode chegar a até R$ 100.000,00 mil reais, a serem acrescidos ao total do valor.

De acordo com a decisão judicial, a artesã criou modelo de boneca de pano que apresenta tendências da moda e tem rosto e olhos expressivos, com registro no INPI. Em 2015 recebeu contato da estilista para a confecção de bonecas que seriam apresentadas em um evento e seis unidades foram entregues como modelo, mas o negócio acabou não se concretizando.

Meses depois, veículos de comunicação noticiaram que a estilista havia lançado uma coleção de bonecas, as quais eram idênticas aos seis modelos enviados pela artesã, usurpando a paternidade do desenho.

O juiz relator do caso também destacou o fato grave de que a ré foi a público apresentar a coleção de bonecas em parceria com terceira pessoa, ciente do direito de exclusividade sobre a obra da autora, caracterizando prática de ilícito passível de reparação.

Tal caso vem demonstrar a importância de um registro de marca e/ou desenho no INPI, bem como seu acompanhamento por especialistas, cujos gastos forram irrisórios quando comparados com o benefício obtido.

Apelação nº 1068798-31.2016.8.26.0100

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