26/06/2019
Desenho registrado garante à micro artesã indenização de mais de R$ 1 milhão de reais.
Uma micro artesã da cidade de Rio Claro, interior de São Paulo, será indenizada em mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em razão de plágio cometido por estilista famosa, que lhe fez uma encomenda de poucas bonecas assinadas e, mais tarde, intitulando-se criadora das mesmas, promoveu-se em revistas da área de design e moda e ainda lucrou com a venda de exemplares copiados.
O registro do desenho de sua boneca, apelidada de isadoll, feito anos antes junto o INPI, garantiu à pequena artesã direito à indenização por danos materiais, morais e retratação da identidade da criação em mídia de grande circulação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo não divulgou os números absolutos da indenização em seu portal, mas a fórmula para cálculo da indenização seguiu a regra da lei de direitos autorais, tal seja, não havendo número exato de quantas bonecas copiadas foram vendidas pela estilista, a indenização é fixada no valor de três mil exemplares.
Como cada exemplar original da boneca custava, em agosto de 2015, o valor de R$ 230,00, a indenização atualizada e com juros supera um milhão de reais, que foram acrescidos de danos morais de R$ 20.000,00 e obrigação da estilista retratar a verdadeira identidade da dona do desenho, sob pena de multa que pode chegar a até R$ 100.000,00 mil reais, a serem acrescidos ao total do valor.
De acordo com a decisão judicial, a artesã criou modelo de boneca de pano que apresenta tendências da moda e tem rosto e olhos expressivos, com registro no INPI. Em 2015 recebeu contato da estilista para a confecção de bonecas que seriam apresentadas em um evento e seis unidades foram entregues como modelo, mas o negócio acabou não se concretizando.
Meses depois, veículos de comunicação noticiaram que a estilista havia lançado uma coleção de bonecas, as quais eram idênticas aos seis modelos enviados pela artesã, usurpando a paternidade do desenho.
O juiz relator do caso também destacou o fato grave de que a ré foi a público apresentar a coleção de bonecas em parceria com terceira pessoa, ciente do direito de exclusividade sobre a obra da autora, caracterizando prática de ilícito passível de reparação.
Tal caso vem demonstrar a importância de um registro de marca e/ou desenho no INPI, bem como seu acompanhamento por especialistas, cujos gastos forram irrisórios quando comparados com o benefício obtido.
Apelação nº 1068798-31.2016.8.26.0100