20/01/2026
A reforma tributária pôs em cheque elaborados planejamentos sucessórios e holdings familiares, sendo que a simplificação é a orientação de agora em diante.
Nesse contexto, as simples DOAÇÕES são formas eficientes, rápidas e menos custosas de transferência patrimonial entre familiares, desde que tomadas as devidas cautelas.
Mas o prazo para realizar tais operações com desconto está ACABANDO, vez que a alíquota de 4% vigente no Estado de São Paulo pode ser majorada progressivamente para 8%, de acordo com a reforma tributária.
As doações precisam obedecer aos critérios do Código Civil:
* Limite de 50% do patrimônio do doador (parte disponível);
* Doações para herdeiros ou cônjuges é considerada adiantamento de herança;
* É proibido em caso de doadores endividados (fraude à execução).
No caso de doações entre pais e filhos, embora não seja obrigatório, recomendamos que haja consenso entre todos os membros da família, já que doações desproporcionais entre irmãos podem gerar ressentimentos e disputas judiciais terríveis após o falecimento do doador, além de transformar futuros inventários que seriam simples, rápidos e baratos, em um verdadeiro campo de batalha processual, com altíssimos custos para todos os envolvidos.
Para se beneficiar da menor tributação possível, e afastar a incidência de multas, juros e Imposto de Renda – IRPF, é necessário ATENÇÃO às regras tributárias, que no caso do Estado de São Paulo são as seguintes, por enquanto:
* Declarar o ITCMD dias ANTES da doação, contrato ou escritura;
* Declarar o ITCMD para usufruir da ISENÇÃO, que no ano de 2025 foi de até R$ 92.550,00 e no ano de 2026 é de R$ 96.050,00, por enquanto.
Ignorar essas etapas e não declarar a operação pode custar muito caro para os donatários, que podem ser autuados e multados pela SEFAZ/SP e pela RFB, inclusive sobre doações dentro da faixa de isenção.
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