Maiorga Advocacia Previdenciária

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26/07/2022
08/06/2022

O que é aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o trabalhador que se aposenta e que, durante o trabalho, tenha tido alguma exposição de saúde, como calor, ruído, poeira, agentes microbiológicos, agentes químicos, câmeras frias, dentre outros, de forma contínua e constantes, em níveis acima dos limites estabelecidos em legislação.

Nesse caso, o tempo de contribuição é menor e varia de acordo com a exposição e o risco à saúde, conforme tabela abaixo, quanto maior o risco, menor o tempo:

Homens e mulheres: 60 anos de idade e 25 anos de atividades nocivas;
Homens e mulheres: 58 anos de idade e 20 anos de atividades nocivas;
Homens e mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividades nocivas

Para dar entrada no pedido e calcular o valor exato, é necessário o suporte de um advogado especializado em direito previdenciário, pois o INSS exige uma vasta documentação que se altera a depender de cada ano de trabalho.

Se precisar, fale conosco!

(11) 94977-2273
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16/05/2022

Com o planejamento previdenciário é possível fazer uma projeção de qual será o valor de sua aposentadoria, após um levantamento minucioso das contribuições e do tempo de serviço.

Lembrando que quanto mais cedo o planejamento for realizado, melhor será o resultado, pois a depender do tempo que falta para se aposentar, podemos estabelecer um valor de contribuição e o tempo correto para um benefício de maior valor.

O planejamento é importante, não apenas para a questão do valor da aposentadoria, mas principalmente para detectar alguma irregularidade nas contribuições passadas e nos registros de trabalho, realizando os acertos antes da solicitação do benefício, diminuindo portanto, a chance de erro por parte do INSS.

Para realização do planejamento previdenciário, porém, é necessário o suporte de um advogado especialista. Se precisar, fale conosco!

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13/04/2022

O Alessandro faz parte do nosso escritório há quase 4 anos. Ele foi colega de faculdade da Dra. Moniky, sócia no Maiorga Advogados & Associados. Durante os anos no curso de Direito, estabeleceram-se vínculos de confiança e amizade que, após alguns anos, resultou no convite para tornar-se parte do escritório e apoiar a área previdenciária.

Como todo estudante de Direito, o Alessandro era apaixonado pelo Direito Penal mas, desde o primeiro ano de faculdade, foi encaminhado para a área previdenciária, tendo estagiado em dois escritórios de grande porte onde teve amplo contato com muitos dos temas diretos e indiretos do Direito Previdenciário. Daí e, principalmente, da dedicação aos estudos foram cruciais para o sucesso em muitos casos.

Além do enorme conhecimento na área previdenciária, ele tem outros talentos e um deles exige tanta dedicação e disciplina quanto o Direito: o Alessandro é músico, trompetista, e nos brinda sempre com muita inspiração, seja jurídica ou musical!

30/12/2021

O salário maternidade é um benefício concedido pelo INSS às mulheres, no caso de gravidez ou adoção de crianças.

A Microempreendedora Individual – MEI, também possui direito ao benefício, considerando que no recolhimento mensal, há um valor específico, direcionado para a contribuição da Previdência Social.
Entretanto, existem alguns detalhes que antecedem o benefício.

Para ter direito ao salário maternidade, a MEI precisa ter pago regularmente as contribuições mensais, pelo tempo mínimo de 10 meses. Lembre-se que aqui, a contagem se inicia do primeiro pagamento realizado em dia.

Cumprido os requisitos, o INSS chamará a Microempreendedora para apresentar os documentos e após o deferimento, terá direito a um salário mínimo por 120 dias.

Para tratar casos específicos e realizar uma consulta sobre os seus direitos previdenciários, procure um especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

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15/12/2021

É importante relembrar que carência, para o INSS, é o período mínimo de contribuições pagas para que o segurado tenha direito ao benefício.

Os benefícios que exigem carência são:

Pensão por morte – neste caso, o segurado deve ter completado, no mínimo, 18 meses de contribuição, antes do falecimento.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – a carência é de 12 contribuições mensais.

Aposentadoria por idade – assim também vale para aposentadoria por tempo de serviço, a carência é de 180 contribuições mensais.

É importante esclarecer que a carência, no benefício de aposentadoria por idade, só é computada (averbada) se as contribuições forem pagas na data e período correto, pois os meses pagos em atraso, nos casos de segurados autônomos e facultativos, não são considerados para fins de carência.

Vale destacar que, para alguns casos, existem exceções e, por isso, é tão importante reunir todas as informações previdenciárias e buscar um profissional especializado de sua confiança para dar entrada em pedidos de benefícios.

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20/11/2021

Infelizmente, é bastante comum que contribuintes tenham o auxílio-doença negado, mesmo após apresentação de documentos e cumprimento dos requisitos perante o INSS.

Nestes casos, o ideal é contar com a avaliação de um especialista em Direito Previdenciário, que poderá direcioná-lo para interposição de recurso administrativo ou, conforme o caso, para ação judicial.

Ainda, será necessário verificar e tomar algumas ações junto a empresa contratante para que, em situações como esta, o afastamento do funcionário não configure abandono de emprego.

Entre em contato com um especialista em Direito Previdenciário de sua confiança e realize uma consulta.

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05/11/2021
21/10/2021

O apoio do especialista em Direito Previdenciário ao contribuinte da Previdência Social pode ser realizado não só no momento do pedido de aposentadoria, mas muito antes, desde o acompanhamento e orientação no período de contribuições, até em realizar consultoria prévia e cálculos para a concessão do melhor benefício.

São inúmeros os casos de benefícios concedidos com valores menores que, com uma análise prévia, poderia evitar o transtorno de ingresso com um pedido de revisão, ou pior, a concessão de um benefício com aplicação muito alta do fator Previdenciário.

É importante destacar que, com a análise prévia, pode se identificar em qual momento o segurado terá o melhor benefício, ficando a critério dele se irá se aposentar naquele momento, ou esperar para obter um maior salário de benefício.

Entre em contato com um Especialista em Direito Previdenciário de sua confiança e realize uma avaliação completa sobre os benefícios do INSS.

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