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Quando o empregador não cumpre com as condutas esperadas, como direitos e leis trabalhistas, o funcionário pode solicita...
21/08/2026

Quando o empregador não cumpre com as condutas esperadas, como direitos e leis trabalhistas, o funcionário pode solicitar a rescisão indireta.

Esse pedido costuma ser feito na Justiça do Trabalho, pois o empregador normalmente não acata as acusações de prática de conduta inadequada.

Justamente por essa não aceitação, é muito importante que, no processo judicial, o trabalhador apresente provas capazes de comprovar as infrações cometidas.

Caso contrário, o pedido poderá ser negado e será considerado que houve solicitação de demissão por vontade própria.

Nesse caso de negativa, haverá apenas direito a:
- recebimento do salário do último mês trabalhado;
- férias proporcionais aos meses que trabalhou no último ano acrescidas de 1/3;
- 13° salário proporcional aos meses trabalhados no último ano.

O funcionário não terá indenização de 40% do FGTS e nem poderá sacá-lo, bem como não poderá pedir o seguro desemprego.

Quer saber se pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho? Procure auxílio jurídico especializado.

Dentre os vários modos de contratação de mão de obra disponíveis no país, destacam-se os dois mais comuns: o celetista e...
19/08/2026

Dentre os vários modos de contratação de mão de obra disponíveis no país, destacam-se os dois mais comuns: o celetista e o estatutário.

Mas você conhece a diferença e como eles são aplicados ao trabalhador?

O primeiro modelo pauta suas relações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e abarca os empregados com carteira assinada.

Os celetistas, então, recebem um salário com direitos a benefícios adicionais, como o FGTS e o vale-refeição, por exemplo.

Já o segundo, tem esse nome por conta de sua diretriz legislativa: o Estatuto do Servidor, que traz o conjunto de direitos e deveres dos servidores públicos brasileiros.

Os profissionais estatutários, por sua vez, recebem todo mês os seus vencimentos e nele não são acrescidas vantagens.

Quer saber mais? Acompanhe a nossa página!

Você conhece os principais direitos garantidos e assegurados pela Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trab...
18/08/2026

Você conhece os principais direitos garantidos e assegurados pela Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho?

1- Jornada de trabalho: a lei prevê que a carga não deve ultrapassar 44 horas semanais, tudo o que for trabalhado além desse limite será considerado hora extra.

2 - FGTS: a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto do colaborador. Esse depósito é uma reserva caso o trabalhador seja demitido ou necessite para a compra da casa própria, por exemplo.

3- Férias: conforme o previsto em lei, os colaboradores têm direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados.

Além dos mencionados, destacamos os direitos de registro em carteira de trabalho, descanso semanal remunerado, 13º salário, vale-transporte, horas extras, licença-maternidade, aviso prévio e rescisão de contrato.

Seus direitos estão sendo garantidos? Para mais informações, entre em contato com um advogado trabalhista!

Você sabia que até mensagens de WhatsApp podem provar um vínculo de trabalho doméstico?Para reconhecer uma relação de em...
17/08/2026

Você sabia que até mensagens de WhatsApp podem provar um vínculo de trabalho doméstico?

Para reconhecer uma relação de emprego, é preciso mostrar que o serviço era contínuo, pessoal, pago e com subordinação. Esses são os sinais de um vínculo empregatício.

Se a carteira de trabalho não foi assinada, guarde comprovantes de pagamento, recibos, extratos bancários ou prints de transferências via PIX, pois eles mostram que havia salário e frequência nas atividades.

Registros de ponto, contratos, atestados e informes de rendimento também ajudam a reforçar as provas.

Mensagens digitais podem ser decisivas: conversas com ordens, horários, tarefas, férias ou faltas demonstram a rotina e a subordinação no trabalho.

Fotos e vídeos, desde que respeitem a privacidade, comprovam presença e serviços feitos.

Além disso, testemunhas como vizinhos, porteiros, entregadores, familiares ou outros funcionários podem confirmar que o serviço era contínuo e pessoal. Sempre que possível, peça declarações por escrito.

Essas provas são essenciais para garantir seus direitos trabalhistas.

Se tiver dúvidas, procure um advogado especializado para orientar sobre o melhor jeito de reunir as evidências.

Gostou das dicas? Comente, compartilhe e siga o perfil para aprender mais sobre seus direitos.

Você é microempreendedor individual (MEI) e está se perguntando como funciona sua aposentadoria?Essa é uma dúvida comum,...
14/08/2026

Você é microempreendedor individual (MEI) e está se perguntando como funciona sua aposentadoria?

Essa é uma dúvida comum, mas fique tranquilo.

Vamos explicar de forma simples e clara como garantir seu benefício previdenciário.

Quando você paga a contribuição mensal do MEI, além de garantir a formalização do seu negócio, você também tem acesso à aposentadoria e benefícios como:

– Auxílio-doença;

– Salário-maternidade;

– Auxílio-reclusão;

– Pensão por morte para os dependentes.

Para isso, as contribuições precisam estar em dia, além de cumprir o período de carência exigido para cada benefício.

Os requisitos necessários são:

– Homens precisam ter 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.

– Mulheres podem se aposentar aos 62 anos, desde que tenham contribuído por 15 anos.

Vale lembrar que o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.

Portanto, pagar a contribuição mensal não só garante a sua regularização como empresário, mas também assegura uma série de direitos previdenciários que serão importantes no futuro.

Vale ressaltar, que com a contribuição de 5%, você só terá direito à aposentadoria por idade, ficando de fora da aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras de transição.

Para essas modalidades, o MEI pode complementar sua contribuição.

Ainda tem dúvidas?

O ideal é analisar sua situação específica com um advogado especialista em direito previdenciário!

Empregador, você sabia que algumas práticas suas podem ser consideradas fraudes e violam direitos trabalhistas?Confira a...
12/08/2026

Empregador, você sabia que algumas práticas suas podem ser consideradas fraudes e violam direitos trabalhistas?

Confira as mais comuns para ficar atento!

1 – Contratação como "PJ" para burlar vínculo: obrigar o trabalhador a abrir empresa, mas manter as características de emprego (subordinação, habitualidade etc.);

2 – Registro com salário menor: anotar um valor na carteira de trabalho diferente do que o trabalhador realmente recebe;

3 – Não registrar o trabalhador: contratar sem assinatura na carteira, negando direitos como férias, 13º e FGTS;

4 – Fraudes na jornada: deixar de pagar horas extras, adicional noturno ou usar banco de horas sem acordo;

5 – Falsas demissões: demitir e recontratar como terceirizado para reduzir benefícios;

6 – Simulação de estágio: contratar como estagiário, mas exigir funções de um empregado.

Quer proteger a sua empresa de eventuais ações trabalhistas?

Busque a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para regularizar suas contratações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a licença-paternidade para policiais penais do Distrito Federal deve começa...
11/08/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a licença-paternidade para policiais penais do Distrito Federal deve começar a contar a partir da alta hospitalar do bebê, e não da data de nascimento.

A decisão manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que equiparou a regra da licença-paternidade à da licença-maternidade, que só começa após a alta da mãe ou da criança.

O relator do caso destacou que a licença-paternidade tem base na Constituição e tem como objetivo garantir a convivência entre pai e filho nos primeiros dias de vida.

Ele argumentou que se o bebê ainda estiver internado, o direito do pai ao convívio familiar não seria plenamente atendido.

O STF também mencionou um julgamento anterior que garantiu o início da licença-maternidade após a alta hospitalar do bebê.

Segundo a decisão, aplicar o mesmo princípio à licença-paternidade ajuda a proteger a infância e a família, além de evitar desigualdades entre os papéis do pai e da mãe no cuidado com a criança.

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