Roberson Hage Advocacia

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06/08/2018
01/08/2018

COMERCIANTE QUE ACIONOU PM PARA REVISTA INJUSTA EM CLIENTE ARCARÁ COM DANOS MORAIS.

A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou comerciante do sul do Estado a indenizar, por danos morais, consumidora acusada de furto de mercadorias no interior do seu estabelecimento. A cliente conta que, depois de realizar suas compras, foi surpreendida pela abordagem de dois policiais militares que a revistaram acompanhados por funcionárias da loja, mesmo após ela apresentar o cupom fiscal e ficar constatado que nada além do adquirido havia entre seus pertences. Mencionou ainda que a revista foi realizada na presença de outros clientes que estavam na loja, o que atraiu a atenção de várias pessoas e lhe ocasionou vexame e humilhação pela acusação injusta da prática de furto.

Em sua defesa, a loja alegou inexistência de ato ilícito e dano moral, pois garante que a mulher não passou por nenhum tipo de constrangimento. Para o desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, a autora trouxe aos autos depoimentos suficientes a comprovar a situação vexatória a que foi exposta. Segundo o magistrado, a ilegalidade da conduta praticada pela ré ficou evidenciada ao acionar a polícia sem estar amparada em fundada suspeita. "É inegável que a abordagem feita, ainda que educadamente por policiais militares, desperta a atenção de terceiros e portanto deve ser evitada, salvo quando evidentemente necessária", esclareceu o desembargador. Ele apenas adequou o valor da indenização de R$ 17 mil para R$ 5 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000460-15.2012.8.24.0004).

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06/04/2018

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03/04/2018

LARVAS ENCONTRADAS EM BOMBONS GERAM INDENIZAÇÃO (CLIPPING/AASP).

Os Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação de uma empresa de chocolates por vender produtos com larvas.

Caso

O autor da ação narrou que comprou a caixa de chocolates para dar de presente para a namorada. Disse que quando foram comer encontraram as larvas dentro do bombom. Além do ressarcimento do valor do produto (R$ 20,90), pediu indenização por danos morais.

No JEC da Comarca de Caxias do Sul, a sentença registrou que fotos e vídeo mostraram larva viva e seus vestígios deixados no interior do chocolate. "Inclusive perceptível a perfuração do produto compatível com o habitat do verme." A empresa foi condenada a restituir o valor pago pelo consumidor e ainda indenizá-lo em R$ 1.500,00.

O autor recorreu ao Tribunal de Justiça para aumentar o valor da indenização.

Recurso

O Juiz de Direito Cleber Augusto Tonial, relator do Acórdão, esclareceu que a 3ª Turma Recursal entende que devem ser modificadas apenas as indenizações ínfimas ou exorbitantes.

"No caso em análise, a indenização foi arbitrada levando em consideração as particularidades do caso concreto, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando majoração."

O magistrado ressaltou que, embora o consumo do alimento não seja requisito para indenização, o fato é utilizado como fator de relevância na quantificação dos danos morais.

"O recorrente afirma não ter ingerido o alimento, arcando apenas com o sentimento de asco pela verificação das larvas. Diante de tais fatos, a indenização arbitrada se mostra razoável, sobretudo em razão da inexistência absoluta de qualquer risco à saúde, que só poderia ser causados pela ingestão", afirmou, ao confirmar a sentença.

Os Juízes de Direito Luís Francisco Franco e Fábio Vieira Heerdt acompanharam o voto do relator.

Proc. nº 71007373897

18/01/2017
Cliente que teve sua identidade clonada receberá R$ 20 mil de indenizaçãoCliente que teve sua identidade clonada receber...
26/08/2015

Cliente que teve sua identidade clonada receberá R$ 20 mil de indenização
Cliente que teve sua identidade clonada receberá R$ 20 mil de indenização

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Caçador que condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, a uma cliente pela inscrição indevida de seu nome em cadastro de devedores. A autora alega ter sido negativada após compra realizada por terc…

07/04/2015

Caminhoneiro é condenado por oferecer propina a policial federal


O juiz federal Érico Antonini, da 1ª Vara Federal em Lins/SP, condenou um caminhoneiro à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão por ter oferecido dinheiro a um policial rodoviário federal para que não fosse autuado por irregularidades no veículo, e por estar portando droga para consumo pessoal. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos e multa.

De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o acusado trafegava com excesso de velocidade e foi abordado pelos policiais no Km 174 da BR 153, município de Guaiçara/SP. Ao ser comunicado de que o veículo seria recolhido ao pátio e que precisaria ser conduzido ao plantão policial para as medidas pertinentes ao porte de entorpecentes, perguntou “se não tinha outra maneira de resolver a situação”. Ele teria oferecido R$ 100,00 ao policial, sendo preso em flagrante pelo crime de corrupção ativa.

Em depoimento, o agente rodoviário afirmou ter desconfiado de que o réu tentaria suborná-lo quando o documento do veículo lhe foi entregue com o dinheiro. O juiz Érico Antonini ressalta que “o oferecimento dos cem reais ocorreu quando [o policial] disse ao réu que teria que reter o caminhão e tomar as medidas cabíveis, fato que guarda compatibilidade com o depoimento das outras testemunhas arroladas pela acusação. Assim, conclui-se sem maiores esforços que o réu tentava impedir a realização do ato de ofício”.

Em relação ao porte de dr**as, houve apuração do fato pela Justiça Estadual. (JSM)

Ação nº 0000045-95.2014.403-6142

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