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13/10/2026

CNPJ novo não zera dívida. 👀

Em um caso recente de Joinville (SC), a Justiça reconheceu a sucessão empresarial e incluiu a nova empresa em uma execução da dívida da antiga.

O que pesou na decisão:
→ mesmo endereço
→ mesmo ramo de atividade
→ estrutura e gestão semelhantes
→ ligação entre os responsáveis pelo negócio antigo e pelo novo

A transferência do estabelecimento aconteceu de maneira informal, e a falta de um contrato formal de trespasse não impediu o reconhecimento da sucessão.

Se você pretende comprar um negócio ou assumir um estabelecimento, o recado é direto: antes de fechar, faça uma análise jurídica dos passivos envolvidos.

Porque CNPJ novo não significa, necessariamente, negócio sem dívidas.

Antes de assumir um estabelecimento, avalie juridicamente os riscos da operação.

Cinco frases sobre registro de marca que circulam entre empresários com muita convicção. Cada uma esconde um risco.1. “T...
13/10/2026

Cinco frases sobre registro de marca que circulam entre empresários com muita convicção. Cada uma esconde um risco.

1. “Tenho o domínio, então a marca é minha.”
O domínio é registrado no Registro.br e a marca, no INPI. São registros distintos, e um não substitui o outro.

2. “Quem usa primeiro é dono da marca.”
A propriedade da marca é adquirida pelo registro expedido pelo INPI (art. 129 da Lei nº 9.279/1996). O uso anterior de boa-fé, por pelo menos seis meses, pode gerar direito de precedência ao registro, mas não equivale ao registro.

3. “Pedido feito no INPI, exclusividade garantida.”
O depósito gera expectativa de direito. A exclusividade decorre da concessão, e até lá o pedido pode sofrer oposição de terceiros ou ser indeferido.

4. “Registrei o logotipo, o nome está protegido.”
A proteção acompanha a forma do depósito: nominativa (o nome), figurativa (o desenho) ou mista (nome e desenho combinados). O registro apenas do logotipo pode não proteger o nome.

5. “Registro de marca vale para sempre.”
A vigência é de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos (art. 133). O registro pode caducar, a pedido de quem tenha legítimo interesse, se o uso não for iniciado em 5 anos da concessão ou ficar interrompido por mais de 5 anos consecutivos (art. 143).

Qual dessas frases já foi ouvida antes de registrar uma marca? Comente abaixo.

Salve este carrossel e envie para quem está abrindo um negócio.

Registrar a marca é uma etapa fundamental. Mas, para a empresa, a pergunta seguinte é igualmente relevante: como esse at...
07/10/2026

Registrar a marca é uma etapa fundamental. Mas, para a empresa, a pergunta seguinte é igualmente relevante: como esse ativo será gerido ao longo do tempo?

Acompanhar o uso, observar o portfólio, analisar contratos e avaliar licenciamento ou cessão fazem parte de olhar a marca como patrimônio empresarial.

E na sua empresa: depois do registro, o que foi feito com a marca? Conte nos comentários.

A empresa só descobre o que era segredo no dia em que alguém sai. É nesse dia que as perguntas aparecem. A carteira de c...
06/10/2026

A empresa só descobre o que era segredo no dia em que alguém sai.

É nesse dia que as perguntas aparecem. A carteira de clientes estava protegida? O que era confidencial estava identificado? O nome da marca nova já tinha sido depositado no INPI? A lei alcança o uso indevido de informação confidencial mesmo depois do fim do vínculo (Lei nº 9.279/96, art. 195, XI), mas só quando a informação é de fato confidencial e a empresa agiu para mantê-la assim.

Salve para revisar seus contratos e envie para quem contrata na sua empresa.

Registrar uma marca é fundamental para protegê-la. Mas depois do registro surge outra pergunta: quanto esse ativo repres...
05/10/2026

Registrar uma marca é fundamental para protegê-la. Mas depois do registro surge outra pergunta: quanto esse ativo representa para o seu negócio?

Reputação, reconhecimento e relacionamento com clientes se acumulam ao longo dos anos e podem gerar receita. Gerir esse ativo faz parte da estratégia da empresa.

Você saberia dizer hoje quanto vale a sua marca?

Domingo, 4 de outubro, você vai digitar 6 números na urna.Deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5), dois sena...
02/10/2026

Domingo, 4 de outubro, você vai digitar 6 números na urna.

Deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5), dois senadores (3 cada), governador (2) e presidente (2), nessa ordem. Nas duas vagas de senador, as candidaturas precisam ser diferentes.

Para chegar à cabine sem susto:

→ Leve documento oficial com foto. O e-Título vale se mostrar a fotografia.
→ Celular não entra na cabine, mas colinha em papel pode.
→ A votação vai das 8h às 17h, horário de Brasília. Quem está em estado com fuso diferente confere o horário local: em Manaus e Cuiabá abre às 7h, no Acre às 6h. Quem já estiver na fila às 17h ainda vota.

Seu voto é uma escolha individual. A democracia é uma construção coletiva.

Informe-se, conheça as propostas e consulte fontes confiáveis.

💾 Salve para consultar no domingo e mande para quem ainda não sabe a ordem da urna.

Contrato de franquia tem, em média, mais de 40 cláusulas. Cada uma delas pode definir se o negócio vai te fazer crescer ...
01/10/2026

Contrato de franquia tem, em média, mais de 40 cláusulas. Cada uma delas pode definir se o negócio vai te fazer crescer ou te deixar refém dele.

Antes de assinar, alguns pontos merecem atenção:
A Circular de Oferta de Franquia (COF) precisa ser entregue com no mínimo 10 dias de antecedência da assinatura do contrato, do pré-contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Sem isso, o negócio pode ser anulado.

Verifique também o que a taxa inicial cobre, como os royalties são calculados, se há exclusividade territorial bem definida, os critérios da multa de rescisão, se tudo que foi prometido verbalmente está documentado, e o alcance da cláusula de não concorrência após o fim do contrato.

Salve este checklist antes de assinar um contrato de franquia e envie para quem está pensando em investir em uma.

Um vídeo com deepfake fez parecer que uma médica indicava um suplemento proibido pela Anvisa. A Justiça reconheceu que e...
28/09/2026

Um vídeo com deepfake fez parecer que uma médica indicava um suplemento proibido pela Anvisa. A Justiça reconheceu que era falso e mesmo assim negou a indenização.

O motivo: na época, o art. 19 do Marco Civil da Internet só responsabilizava a plataforma se houvesse ordem judicial prévia de remoção. Como essa ordem não existia, a plataforma ficou de fora.

O STF já decidiu diferente para anúncios pagos: hoje, a plataforma pode responder mesmo sem ordem judicial prévia. Mas essa mudança não vale para fatos anteriores à decisão.

Ou seja: a data em que o golpe aconteceu pode decidir o processo.

F**a a pergunta pra quem anuncia: sua empresa confere a autorização de imagem e voz antes de veicular um anúncio pago com terceiros?

Caso julgado pelo TJ/DF, via Migalhas.

Você gerou uma imagem com Inteligência Artificial pro seu negócio. Ela é sua?Depende. No Brasil, o direito autoral press...
23/09/2026

Você gerou uma imagem com Inteligência Artificial pro seu negócio. Ela é sua?

Depende. No Brasil, o direito autoral pressupõe autoria humana, uma imagem criada só pela IA, sem nenhuma intervenção criativa relevante de quem pediu, não é protegida como obra.

Isso muda a régua de proteção de logotipos, artes e campanhas feitas inteiramente por IA: se não tem direção humana por trás, um concorrente pode copiar sem que sua empresa consiga impedir com base em direito autoral.

O que muda o jogo é a intervenção humana no processo, direção de arte, edição, curadoria, composição de elementos próprios.

Se seu negócio usa IA pra criar conteúdo de marca, vale entender exatamente onde termina a proteção jurídica antes de construir a identidade visual em cima disso.

Comenta aqui ou manda no direct se quiser entender o que pode ser protegido no seu caso.

22/09/2026

Duas lojas venderam produto próprio anunciando com o nome de outra empresa no Mercado Livre e tiveram 48 horas para tirar o anúncio do ar.

A Justiça entendeu que não é só divulgação: é desvio de clientela. Quem vende assim responde pela entrega, pelo atendimento e por qualquer defeito de um produto que nem é seu.

A decisão ainda é liminar, o mérito segue em julgamento. Mas o que sustentou o pedido foi um documento só: o registro da marca no INPI.

Sua marca já tem registro no INPI ou ainda está exposta a esse tipo de risco? Comenta aqui embaixo.

Fonte: Conjur, 07/09/2026.

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