25/08/2026
Fabricantes paraguaios podem produzir e vender versões da tirzepatida (princípio ativo do Mounjaro) legalmente no Paraguai, mesmo com a Eli Lilly detendo a patente no Brasil. O motivo é a territorialidade das patentes: a proteção patentária não vale automaticamente em todo o mundo, apenas nos territórios onde foi requerida e concedida. Isso não significa, porém, que essas versões possam ser vendidas livremente no Brasil — sem registro na Anvisa e em violação à patente brasileira, a entrada do medicamento no país pode configurar contrabando.
O caso evidencia como patente e regulação sanitária atuam em frentes complementares: enquanto a patente garante exclusividade de exploração econômica em cada território, a regulação sanitária assegura qualidade e segurança ao consumidor. A diferença de preço entre as versões alimenta um mercado paralelo bilionário, com riscos adicionais relacionados a diferenças na concentração do princípio ativo. Para empresas inovadoras, o caso reforça que a estratégia de proteção patentária deve ser pensada território por território, de forma alinhada ao potencial econômico e aos riscos de cada mercado: http://www.brunner.com.br/por-que-farmaceuticas-do-paraguai-podem-produzir-copias-do-mounjaro-legalmente