Brunner Brunner. Gerenciamento de inovação, consultoria e proteção em Propriedade Intelectual. Viabilizando o futuro desde 1928. Viabilizar. Parece simples. Brunner INOVA.

Desde 1928, nós ajudamos indivíduos e organizações a proteger e gerenciar seu patrimônio intelectual, sejam ideias, processos, produtos, tecnologias. Convivendo por mais de 80 anos com fabricantes, investidores e criadores, nós resolvemos, por que não, apresentá-los. E percebemos que juntos, nosso alcance, velocidade e relevância poderiam ser multiplicados. Assim, desde 2012, acrescentamos uma nov

a área no nosso negócio. Além de proteger, gerenciar e prestar consultoria sobre propriedade intelectual, começamos a tratar de viabilizar vários projetos, processos, tecnologias e produtos. Mas nada é tão complexo quanto tratar de realizar sonhos. Oitenta anos depois, nós mudamos completamente nosso negócio para fazer com mais profundidade a mesma coisa que sempre fizemos: viabilizar o futuro. Agora, com mais agilidade, mais alcance, mais capacidade. Uma nova área da Brunner criada exclusivamente para ser a ponte entre quem inova, quem fabrica e quem investe. Nossa nova área trata de apresentar tecnologia, produtos e processos para indústrias, partindo tanto da ponta da própria indústria (que nos procura buscando uma solução específica) quanto partindo de onde a inovação surge, criadores, designers, engenheiros, que nos procuram para apresentar seus mais recentes projetos. Nós protegemos, apresentamos, licenciamos e auditamos a rentabilidade, viabilizando relações duradouras, saudáveis e lucrativas entre fabricantes e criadores. Portanto, se você é um criador e deseja ver seus projetos viabilizados, fale conosco. Podemos agenciar seus projetos, viabilizar novas tecnologias e criar lucratividade sem que você precise investir nada além de suas ideias. Se você é um industrial e deseja uma nova unidade de negócios ou quer encontrar ideias de produtos inovadores, ou que podem ser fabricados com uma tecnologia específica, você, também, deveria falar conosco. E se você é um investidor procurando oportunidades, ainda que sem certeza sobre em que produto/processo/tecnologia gostaria de investir ou sobre qual fabricante seria competente o bastante para um projeto de longo prazo, fale conosco. Temos mais de 80 anos de experiência em inovação e não paramos de nos reinventar. Juntos podemos encontrar maneiras extremamente lucrativas de viabilizar a inovação investindo em novas tecnologias, produtos e mercados.

25/08/2026

Fabricantes paraguaios podem produzir e vender versões da tirzepatida (princípio ativo do Mounjaro) legalmente no Paraguai, mesmo com a Eli Lilly detendo a patente no Brasil. O motivo é a territorialidade das patentes: a proteção patentária não vale automaticamente em todo o mundo, apenas nos territórios onde foi requerida e concedida. Isso não significa, porém, que essas versões possam ser vendidas livremente no Brasil — sem registro na Anvisa e em violação à patente brasileira, a entrada do medicamento no país pode configurar contrabando.

O caso evidencia como patente e regulação sanitária atuam em frentes complementares: enquanto a patente garante exclusividade de exploração econômica em cada território, a regulação sanitária assegura qualidade e segurança ao consumidor. A diferença de preço entre as versões alimenta um mercado paralelo bilionário, com riscos adicionais relacionados a diferenças na concentração do princípio ativo. Para empresas inovadoras, o caso reforça que a estratégia de proteção patentária deve ser pensada território por território, de forma alinhada ao potencial econômico e aos riscos de cada mercado: http://www.brunner.com.br/por-que-farmaceuticas-do-paraguai-podem-produzir-copias-do-mounjaro-legalmente

24/08/2026

O TJ-SP manteve, por unanimidade, decisão que autorizou uma produtora de eventos religiosos a usar a expressão "Tardizinha Gospel", mesmo diante de registros anteriores da marca "Tardezinha" concedidos pelo INPI. Para o Tribunal, o termo é amplamente utilizado em eventos musicais por remeter a atividades no período da tarde, e a simples coincidência de uma palavra não caracteriza violação marcária, sobretudo diante das diferenças entre públicos e conteúdos dos eventos.

A decisão, no entanto, levanta um debate relevante: ao afastar a violação, o Judiciário acabou relativizando, na prática, os efeitos de um registro validamente concedido pelo INPI, que representa reconhecimento administrativo de exclusividade nos termos da Lei da Propriedade Industrial. O caso reacende a discussão sobre os limites da proteção marcária — o equilíbrio entre evitar monopólios sobre expressões de uso comum e preservar a segurança jurídica dos registros concedidos: http://www.brunner.com.br/expressao-popular-em-evento-nao-viola-propriedade-industrial

12/08/2026

O Circuito das Águas Paulista conquistou o registro de Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência, para a cachaça de alambique, concedido pelo INPI. O selo reconhece a reputação da região na produção da bebida, abrangendo produtores de Águas de Lindoia, Amparo, Holambra, Jaguariúna, Lindoia, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Serra Negra e Socorro, com base na tradição produtiva, nas condições naturais e no conhecimento acumulado pelos produtores.

Esta é a segunda IG conquistada pela região em poucos meses — em maio, o Circuito já havia obtido o registro para seus cafés, mostrando como a proteção da origem pode valorizar diferentes cadeias produtivas de um mesmo território. Com essa conquista, São Paulo chega a 12 Indicações Geográficas voltadas ao agronegócio, reforçando como esse instrumento de propriedade intelectual gera diferenciação competitiva para produtores e mais confiança para consumidores: http://www.brunner.com.br/mais-uma-indicacao-geografica-fortalece-o-agro-brasileiro

11/08/2026

O TJDFT condenou uma empresa por utilizar a marca "Gran Cursos Online" como palavra-chave em anúncios patrocinados no Google Ads, direcionando consumidores aos seus próprios serviços. O Tribunal reforçou que a possibilidade de contratar marcas de terceiros nas plataformas não afasta a ilicitude da conduta, já que as políticas comerciais do Google não se sobrepõem à legislação de propriedade industrial.

Alinhada ao entendimento do STJ, a decisão reconheceu riscos como desvio de clientela, confusão do consumidor, diluição da marca e concorrência desleal. Como consequência, a empresa foi condenada a cessar o uso da marca concorrente, pagar R$ 20 mil por danos morais e indenizar danos materiais a serem apurados. O caso reforça que estratégias de mídia paga precisam respeitar os direitos de propriedade industrial, já que o uso indevido de marcas de concorrentes pode gerar responsabilidade jurídica significativa: http://www.brunner.com.br/usar-a-marca-do-concorrente-no-google-ads-pode-configurar-concorrencia-desleal

10/08/2026

Guarapuava (PR) acaba de conquistar a primeira Indicação Geográfica do Brasil voltada exclusivamente às cervejas artesanais, concedida pelo INPI na modalidade Indicação de Procedência. O reconhecimento certifica a reputação consolidada da cidade na produção cervejeira, vinculada ao território, à tradição local e ao conhecimento dos produtores da região.

A conquista traz benefícios diretos: mais valor e diferenciação para os produtos, maior confiança do consumidor, ampliação da competitividade em mercados nacionais e internacionais, e estímulo ao turismo gastronômico e à economia regional. Com esse marco, o Brasil chega a 167 Indicações Geográficas, reforçando como esse instrumento de Propriedade Intelectual transforma a reputação de um território em vantagem competitiva para toda a cadeia produtiva: http://www.brunner.com.br/guarapuava-conquista-a-primeira-indicacao-geografica-do-brasil-para-cervejas-artesanais

07/08/2026

As marcas de chiclete Ploc e Ping Pong, que marcaram gerações nos anos 1980 e 1990, estão no centro de uma disputa marcária relevante. A Mondelēz tenta reverter a decisão do INPI que declarou a caducidade de seus registros após reconhecer que os produtos deixaram de ser comercializados em 2015, enquanto a ASC Brands busca obter a titularidade para explorar comercialmente os sinais.

O caso evidencia um princípio fundamental do sistema marcário brasileiro: a marca deve cumprir sua função no mercado. O registro não garante proteção perpétua sem uso efetivo, e a manutenção do direito depende da exploração regular da marca ou de motivos legítimos para sua interrupção. Nem mesmo marcas com forte apelo emocional estão imunes às regras da caducidade. Registrar é o primeiro passo, mas manter em uso é essencial!

Leia o artigo completo e entenda o que esse caso revela sobre a gestão estratégica do portfólio de marcas: http://www.brunner.com.br/marcas-famosas-podem-ser-perdidas-o-caso-ploc-e-ping-pong-reacende-o-debate-sobre-a-caducidade-no-inpi

06/08/2026

A UFMG encerrou 2025 como a universidade que mais depositou pedidos de patente no Brasil, com 94 pedidos apresentados ao INPI, um novo recorde para a instituição. Com mais de 1.580 pedidos acumulados desde 1992 e mais de 160 tecnologias licenciadas, a universidade demonstra que a propriedade intelectual é uma ponte concreta entre a pesquisa científica e o mercado.

O caso reforça uma reflexão essencial: depositar patentes não é um fim em si mesmo. O verdadeiro impacto ocorre quando o conhecimento protegido é transferido para o setor produtivo, gerando novos negócios, competitividade e desenvolvimento econômico. Inovação só gera valor quando o conhecimento é protegido, desenvolvido e levado ao mercado!

Leia o artigo completo e entenda como a UFMG está liderando a inovação no Brasil: http://www.brunner.com.br/ufmg-lidera-ranking-de-depositos-de-patentes-entre-as-universidades-brasileiras

05/08/2026

O TJSP manteve a condenação do restaurante Les Présidents, do chef Erick Jacquin, por violação dos direitos marcários da marca Président, do Grupo Lactalis. A decisão reafirma que o princípio da especialidade não é absoluto: mesmo atuando em segmentos distintos, laticínios e restaurante, a afinidade entre os mercados, a semelhança visual e o mesmo público consumidor foram suficientes para caracterizar a infração marcária.

O caso ainda reforça o entendimento do STJ de que o dano moral por violação de marca é presumido, ou seja, basta comprovar o uso indevido para haver condenação, sem necessidade de demonstrar prejuízo concreto. A lição é clara: a proteção da marca vai além da classificação formal no INPI e deve ser analisada sob a perspectiva da realidade do mercado e da percepção do consumidor!

Leia o artigo completo e entenda o que essa decisão significa para a proteção da sua marca: http://www.brunner.com.br/quando-o-principio-da-especialidade-encontra-seus-limites-tj-sp-mantem-condenacao-do-restaurante-de-erick-jacquin-por-uso-da-marca-president

30/07/2026

Cerca de um em cada quatro pedidos de marca é rejeitado no exame de mérito pelo INPI, e quando há oposição de terceiros, mais da metade dos pedidos acaba sendo indeferida. Os principais motivos incluem escolha de marcas com baixa distintividade, ausência de pesquisa de anterioridade abrangente e definição inadequada das classes de produtos e serviços.

Os números provam que registrar uma marca não é uma etapa burocrática: é uma decisão estratégica que exige análise prévia de registrabilidade, avaliação de riscos e planejamento jurídico adequado. Um pedido mal estruturado gera custos adicionais, perda do investimento na identidade da marca e atrasos para o crescimento do negócio. Registrar primeiro é importante, mas registrar com estratégia é essencial!

Leia o artigo completo e entenda o que os números de indeferimento revelam sobre o registro de marcas no Brasil: http://www.brunner.com.br/quando-o-inpi-diz-nao-o-que-os-indices-de-indeferimento-revelam-sobre-o-registro-de-marcas

23/07/2026

O INPI ampliou as hipóteses de acesso ao trâmite prioritário para pedidos de marcas, permitindo que startups, marketplaces e pedidos vinculados ao Protocolo de Madri tenham análise acelerada. A diferença é expressiva: enquanto o procedimento comum pode levar cerca de 24 meses, o trâmite prioritário pode resultar em exame de mérito em aproximadamente 120 dias.

A mudança vai além da redução de prazos e evidencia uma transformação estratégica: em um mercado marcado por inovação constante e captação de investimentos, um registro concedido com maior rapidez reduz incertezas, fortalece negociações e agrega valor ao negócio. A rápida utilização das vagas destinadas aos marketplaces prova que o setor privado já percebeu o valor dessa iniciativa. Em propriedade intelectual, velocidade também é vantagem competitiva!

Leia o artigo completo e entenda como o trâmite prioritário pode acelerar a proteção da sua marca: http://www.brunner.com.br/a-corrida-pela-prioridade-no-registro-de-marcas-por-que-o-tempo-se-tornou-um-ativo-estrategico

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