19/01/2023
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13A. Turma do TRT-2 manteve condenação no valor de R$ 10 mil à empresa de serviços e consultoria Liq Corp e, de forma subsidiária, à operadora de telefonia TIM, por dano moral a uma trabalhadora. Ela foi ofendida com termos como “neguinha fuleira” e “com cara de escravo”.
As ofensas ocorreram entre colegas de trabalho via áudios no WhatsApp, que foram disseminados até serem exibidos à mulher.
Após ouvir a gravação, a empregada, que “não tinha condições de trabalhar”, foi autorizada a ir para casa. A testemunha da profissional informou que quando prestou auxílio à colega foi reprimida pelo chefe sob a alegação de que deixou o posto de trabalho. Na ocasião, o supervisor disse para a mulher encarar “a situação em tom de brincadeira”.
Em depoimento como testemunha da empresa, o mesmo supervisor informou que nenhuma penalidade foi aplicada ao ofensor que gravou os áudios. Segundo o depoimento, o setor de recursos humanos da firma justificou que a situação havia ocorrido fora do ambiente de trabalho, por isso não havia ação a ser tomada.
No entanto, para o juiz-relator Roberto Vieira de Almeida Rezende, o mero fato de as agressões racistas terem sido proferidas em aplicativo de mensagens e fora do local de trabalho em nada isenta o empregador, que não puniu o agressor tampouco comprovou orientação aos funcionários para inibir ações similares futuras.
Assim, os magistrados da 13ª Turma entenderam que “o dano sofrido é inequívoco”, e a empresa é responsável em decorrência de sua conduta omissiva.
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