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19/01/2023

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11.94848-8214 O suxilio reclusão é um benefício mensal pago aos dependentes de presos que estão em regime fechado ecsemi...
19/01/2023

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O suxilio reclusão é um benefício mensal pago aos dependentes de presos que estão em regime fechado ecsemi aberto.
A família só tem direito ao auxílio se o preso tiver contribuído com o INSS nos últimos 24 meses.

O valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, que é de R$ 1.302 em 2023. Até 2022 era de R$ 1.212.

O auxílio deixa de ser pago assim que o segurado sai da prisão.

O benefício é pago aos presos que contribuíram com o INSS nos últimos 24 meses, e que sejam considerados de baixa renda.O valor é pago aos dependentes, que podem ser:

Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro.

Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou pessoas com deficiência). Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).

Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).

Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha sido feita até 17 de janeiro de 2019.

O auxílio não é pago para quem recebe outros benefícios do INSS (auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço).

11.94848.8214 ⚖️ Em sentença proferida na 46ª VT de São Paulo, a juíza Karoline Sousa Alves Dias condenou uma concession...
19/01/2023

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⚖️ Em sentença proferida na 46ª VT de São Paulo, a juíza Karoline Sousa Alves Dias condenou uma concessionária de veículos a indenizar uma consultora que prestou serviços durante a licença-maternidade.

Conforme a legislação, a empregada gestante tem direito a se afastar do trabalho pelo período de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Para a magistrada, não havia dúvidas quanto ao desempenho de atividades laborais durante a licença. De acordo com a decisão, a empresa confessou que a mulher não foi substituída por outra pessoa no período em que deveria estar afastada, “continuando a atender ‘e-mail, WhatsApp, alguma coisa nesse nível”.

A juíza destacou nos autos que a exigência de trabalho durante a licença-maternidade "implica transtornos de ordem psíquica e emocional, além de tolher a mãe do convívio e dos necessários cuidados com o filho nos primeiros meses de vida, sobretudo em estado puerperal”.

A julgadora avaliou que o dano moral está presumido, “sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente de sua dor e sofrimento”. Fundamentada em entendimento do TST, reconheceu o “ato ilícito” e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por dano extrapatrimonial à trabalhadora.

11.94848.8214  13A. Turma do TRT-2 manteve condenação no valor de R$ 10 mil à empresa de serviços e consultoria Liq Corp...
19/01/2023

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13A. Turma do TRT-2 manteve condenação no valor de R$ 10 mil à empresa de serviços e consultoria Liq Corp e, de forma subsidiária, à operadora de telefonia TIM, por dano moral a uma trabalhadora. Ela foi ofendida com termos como “neguinha fuleira” e “com cara de escravo”.

As ofensas ocorreram entre colegas de trabalho via áudios no WhatsApp, que foram disseminados até serem exibidos à mulher.

Após ouvir a gravação, a empregada, que “não tinha condições de trabalhar”, foi autorizada a ir para casa. A testemunha da profissional informou que quando prestou auxílio à colega foi reprimida pelo chefe sob a alegação de que deixou o posto de trabalho. Na ocasião, o supervisor disse para a mulher encarar “a situação em tom de brincadeira”.

Em depoimento como testemunha da empresa, o mesmo supervisor informou que nenhuma penalidade foi aplicada ao ofensor que gravou os áudios. Segundo o depoimento, o setor de recursos humanos da firma justificou que a situação havia ocorrido fora do ambiente de trabalho, por isso não havia ação a ser tomada.

No entanto, para o juiz-relator Roberto Vieira de Almeida Rezende, o mero fato de as agressões racistas terem sido proferidas em aplicativo de mensagens e fora do local de trabalho em nada isenta o empregador, que não puniu o agressor tampouco comprovou orientação aos funcionários para inibir ações similares futuras.

Assim, os magistrados da 13ª Turma entenderam que “o dano sofrido é inequívoco”, e a empresa é responsável em decorrência de sua conduta omissiva.

Acesse a notícia completa em nosso site. Lá você também encontra um glossário que facilita o entendimento das expressões jurídicas usadas no texto.

11.94848.8214 Segundo a legislação, o trabalho temporário é prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de tr...
19/01/2023

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Segundo a legislação, o trabalho temporário é prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Instituído no Brasil pela Lei 6.019/1974, o trabalho temporário foi regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, que alterou algumas regras.

Segundo a legislação, o trabalho temporário é prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Instituído no Brasil pela Lei 6.019/1974, o trabalho temporário foi regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, que alterou algumas regras. Confira quais são >> https://tinyurl.com/DireitoTrabTemporario

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19/01/2023

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Por entender que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social em analisar pedido administrativo extrapola os limites do razoável e o próprio compromisso do INSS, perante o STF, de analisar os pedidos desse tipo em até 90 dias, o juiz Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de...

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19/01/2023

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A Constituição Federal protege o direito das pessoas à preservação de sua honra e intimidade. O entendimento foi adotado pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter a condenação de um casal pelo compartilhamento de um vídeo íntimo de uma mulher...

19/01/2023

Seguem até 30 de janeiro as inscrições para o Mestrado e Doutorado em Direito da Instituição Toledo de Ensino (ITE), em Bauru.

Em formato híbrido, as aulas terão início em fevereiro.

Saiba mais e inscreva-se em ite.edu.br

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19/01/2023

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Como a reforma trabalhista passou a prever ações judiciais de homologação de transação extrajudicial, deixaram de ser necessárias as lides simuladas — estratégia na qual a empresa induz trabalhadores dispensados a simular existência de conflito e propor ação judicial como...

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19/01/2023

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O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de norma do Paraná que concede porte de arma de fogo a policiais civis aposentados com prazo de validade inferior ao previsto na legislação federal. goodmood_studio/freepikSupremo valida prazo menor para porte de arma de policiais...

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19/01/2023

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Por constatar invasão da esfera de liberdade e privacidade, o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) 4, do Foro Central Criminal Barra Funda, em São Paulo, concedeu medida protetiva a uma mulher contra sua vizinha que lhe perseguia e ameaçava. Autora do crime chegou a instalar...

19/01/2023

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