28/09/2021
GRÁVIDA DEVE SEGUIR AFASTADA DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
O pedido de uma empresa foi indeferido por meio de liminar que assegurou a uma empregada gestante o direito de permanecer afastada do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19, sem prejuízo de seus direitos trabalhistas. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – TRT-15.
Em primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Campinas, em São Paulo, havia concedido a antecipação da tutela para manter o afastamento da mulher, conforme os termos da Lei 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento de grávidas do trabalho presencial no período de pandemia. Foi mantido o pagamento integral da remuneração e benefícios de alimentação, inclusive dos meses ainda não quitados.
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