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03/01/2023

QUEM SE BENEFICIA COM A REVISÃO DA VIDA TODA? A REVISÃO DA VIDA TODA pode beneficiar quem ganhava bem antes de 1994, possui poucas contribuições depois de 1994 e/ou começou a ganhar menos depois de…

QUEM SE BENEFICIA COM A REVISÃO DA VIDA TODA?A REVISÃO DA VIDA TODA pode beneficiar quem ganhava bem antes de 1994, poss...
03/01/2023

QUEM SE BENEFICIA COM A REVISÃO DA VIDA TODA?
A REVISÃO DA VIDA TODA pode beneficiar quem ganhava bem antes de 1994, possui poucas contribuições depois de 1994 e/ou começou a ganhar menos depois de 1994, podendo o segurado ter o direito a receber até mais do que R$ 200 mil reais em atrasados!

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
Objetivamente, a REVISÃO DA VIDA TODA consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os todos os períodos contributivos.

ANTES DE JULHO DE 1994 (Regra antiga):
A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS, contando apenas a partir de julho de 1994, já na era do Plano Real, prejudicando quem ganhava bem antes de julho de 1994 por não entrar no cálculo, e quem passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de julho de 1994.

APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA (Regra nova):
A nova regra é calcular a média de todas as contribuições para o INSS mesmo aquelas anteriores a julho de 1994 que antes não entravam no cálculo da aposentadoria.

Portanto, a REVISÃO DA VIDA TODA beneficia enormemente quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de julho de 1994 ou até mesmo aqueles segurados que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após julho de 1994.

VITÓRIA DO APOSENTADO BRASILEIRO NO STF:
No dia 01 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal - STF se pronunciou favorável à REVISÃO DA VIDA TODA, tema dotado de Repercussão Geral garantindo que a tese da REVISÃO DA VIDA TODA deve ser adotada e aplicada por todos os tribunais do Brasil, em favor do segurado que se encaixe nos requisitos.

Neste momento, é importante consultar os advogados especialistas do escritório LUPIAÑEZ FERNANDEZ - Sociedade de Advogados que, antes de entrar com esta revisão na Justiça Federal, são capazes de realizar os cálculos necessários da sua situação previdenciária para ter certeza que a revisão é boa para você e verificar se, de fato, vale a pena ingressar com o pedido da REVISÃO DA VIDA TODA.

E QUEM TEM DIREITO A ESTA REVISÃO?
Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício:

- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio Acidente
- Auxílio-Doença
- Pensão por Morte
- Salário Maternidade

QUEM SE BENEFICIA COM A REVISÃO DA VIDA TODA? A REVISÃO DA VIDA TODA pode beneficiar quem ganhava bem antes de 1994, possui poucas contribuições depois de 1994 e/ou começou a ganhar menos depois de…

21/06/2022

Por Heloisa Papassoni Zangheri. No último dia 8/6/22, a 2ª turma do STJ, firmou a tese sobre o rol de procedimentos da ANS, entendendo a maioria dos ministros que o rol de procedimentos é taxativo.

INSS substitui funcionários por robôs nos recursos de aposentadoria.
19/05/2022

INSS substitui funcionários por robôs nos recursos de aposentadoria.

Compartilhe: A medida consta em portaria conjunta publicada na segunda-feira (16) O INSS (Instituto Nacional

20/04/2021

No dia 13 de maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal irá julgar os processos relacionados aos depósitos de FGTS no período de 1999 a 2013 - a Revisão do Fundo de Garantia.

Se você já entrou com a ação, deve aguardar este julgamento pois os processos estão suspensos.

Mas, se você ainda não entrou com a ação, é ESSENCIAL fazer o cálculo para saber se terá direito a esta revisão e quanto irá representar.

22/09/2020

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria De Benefícios - EDITAL Nº 3/2020

A Diretoria de Bene!cios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do Art. 4º da Portaria Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020, comunica aos requerentes de benefício de auxílio-doença que efetuaram solicitação a patirr de 01.02.2020 e não tiveram a avaliação médica realizada ou que tiveram o requerimento de antecipação de auxílio-doença de que trata a Lei nº 13.982/2020 indeferido, a possibilidade de nova solicitação de auxílio-doença com marcação de perícia no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da reabertura das unidades de atendimento. Neste prazo, será garatida a retroação da data de entrada do requerimento para a data do primeiro requerimento efetuado. Asolicitação deverá ser efetuada por meio dos canais remotos, seja pelo Meu INSS ou pela Central 135 de tele atendimento. O INSS também enviará avisos por meio de SMS e por e-mail para os requerentes que tenham fornecido estes tipos de dados para contato.

ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO

Diretor de Benefícios

Endereço

Rua Ingaí, 156/Cj. 1905
São Paulo, SP
03132-080

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 18:00
Terça-feira 10:00 - 18:00
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