Juris Consultis Assessoria e Consultoria Jurídica e Tributária

Juris Consultis Assessoria e Consultoria Jurídica e Tributária Escritório de Advocacia atuante nas seguintes áreas:


- Cível
-Empresarial
-Comercial

28/08/2020

O programa que permite a redução de salários e a suspensão do contrato de trabalho foi prorrogado por mais 2 meses, totalizando o máximo de 180 dias, mediante a elaboração de novo acordo escrito entre as partes.
O decreto publicado ontem pelo governo também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses. Com a medida, esses trabalhadores receberão ao todo seis parcelas mensais de R$ 600.

30/03/2020

PETIÇÃO INICIAL

Petição inicial é a peça processual que instaura o processo jurídico, levando ao juiz os "factos constitutivos do direito, chamados de causa de pedir, factos e fundamentos e o pedido". Trata-se de um direito do cidadão consagrado na constituiçao da república no artigo 79° que diz, "todos cidadãos tem direito de apresentar petiçoes, queixaa e reclamações perante autoridade competente para exigir o restabelecimento dos seus direitos violados em defesa do interesse geral.
O Código do Processo Civil (CPC), em vários artigos determina as regras e requisitos para que a petição inicial seja válida e possa levar o processo adiante. Mas porém para além dos requisitos legais, é importante que a peça seja redigida em bom português e de forma objetiva e com informações claras.
Sobre esta matéria rege o CPC no artigo 467° determinando os requesitos a observar na elaboração de uma petição inicial, estruturando-se nas seguíntes fases:
1. Designal o tribunal: onde acçao é proposta;
2. Identificar as partes;
3. Indicar a forma do processo (sumário, ordinário etc)

4. Expor os factos: deve-se passar ao relato dos fatos, de forma clara e precisa , com o
cuidado de não se tornar prolixo, mas também cuidando para nãou pecar por omissão, de
forma a permitir ao juiz a compreensão por completo do acontecido, ou seja, dos fatos que
originaram a propositura da ação.

5. Razões de Direito: é motivar a petição, isto é, redigir de forma explícita, as razões em
que se fundam o pedido, demonstrando sobre o que se apoia o mesmo, tanto no direito
material, quanto no direito
processual.

7. Declarar o valor da causa: O valor da causa é indispensável na apresentação da petição inicial, tanto é que seu
esquecimento poderá acarretar a emenda da inicial e se não for feita, poderá até mesmo
levar a peça inaugural ao indeferimento.

Fonte: Constituiçao da República(CRM), Código do Processo Civil e Manual de petições(Jalno D. Ferreira).

28/12/2015

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/15, conhecida como a nova PEC dos Precatórios, foi aprovada em segundo turno pelo Plenário da Câmara

28/12/2015

No dia 15 de dezembro, o veto da presidente Dilma Rousseff à desaposentação voltou ao Congresso Nacional para apreciação. Por insuficiência de votos na Câmara dos Deputados, o veto à desaposentação foi mantido. Houve apenas 181 votos contrários (eram necessários 257) e outros 104 a favor do veto. De…

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São Paulo, SP

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