03/05/2018
A íntegra da liminar concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes em 28/03/2018 na ADI 5835/DF, suspendendo os dispositivos da Lei Complementar nº 157/2016, de modo a afastar a exigência de ISS pelos municípios dos tomadores de serviços (i) de planos de medicina de grupo ou individual; (ii) de administração de fundos quaisquer e de carteira de cliente; (iii) de administração de consórcios; (iv) de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres; (v) de arrendamento mercantil.
03 maio Liminar concedida para ISS de Planos de Saúde, Cartões de crédito/débito, Leasing, Consórcios e Administração de Fundos admin2018-05-03T10:29:02+00:00 0 Comments Like: 0 Liminar concedida para ISS de Planos de Saúde, Cartões de crédito/débito, Leasing, Consórcios e Administraçã...