02/07/2025
Em uma sociedade anônima (S.A.), os sócios (acionistas) não precisam pagar as dívidas da empresa com seus bens pessoais.
Isso porque a S.A. tem um patrimônio próprio, separado do patrimônio dos sócios.
Mas existem exceções!
Os sócios podem ser responsabilizados quando:
→ Usam a empresa para cometer fraudes ou desviar dinheiro;
→ Misturam os bens da empresa com os pessoais;
→ Agem de má-fé ou de forma irresponsável na administração.
Ou seja, salvo essas situações, as dívidas da empresa não podem ser cobradas diretamente dos sócios.
Se esse tema faz sentido para sua empresa, como especialistas em Direito Empresarial, podemos te ajudar!
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