Tapai Advogados

Tapai Advogados 15 anos de experiência atuando em todo o Brasil
Direito Imobiliário, Saúde, Família e Trabalhista

19/02/2026

Sofreu acidente ou desenvolveu uma doença por causa do trabalho? Você pode ter direito a indenização e muita gente não sabe disso.

Além do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social, a empresa pode ser obrigada a pagar:

• Estabilidade de 12 meses no emprego
• Indenização por danos morais
• Indenização por danos estéticos
• Reembolso de despesas médicas e medicamentos
• Pensão mensal, em alguns casos até vitalícia

Isso acontece quando o acidente ou a doença tem relação com o trabalho ou quando há responsabilidade da empresa.

Muitos trabalhadores deixam de receber seus direitos simplesmente por não saber que eles existem.
Se você ou alguém que conhece está passando por isso, busque orientação. Se informe. Seus direitos existem para proteger você.

Procure-nos.

Operadora de plano de saúde é obrigada a custear tratamento domiciliar quando há expressa determinação médica.Uma pacien...
12/02/2026

Operadora de plano de saúde é obrigada a custear tratamento domiciliar quando há expressa determinação médica.

Uma paciente idosa, que passou por grave quadro de pneumonia, teve o tratamento domiciliar de fisioterapia e fornecimento de oxigênio negado pelo plano de saúde.

Em decisão liminar, a Justiça de São Paulo reiterou entendimento dominante, que obriga as empresas a custearem integralmente o home care quando há expressa previsão médica.

Na decisão o juiz reconheceu que “a documentação médica é categórica quanto à necessidade do tratamento, não cabendo à operadora do plano de saúde substituir-se ao profissional que assiste a paciente para negar a cobertura prescrita”.

Em razão disso, determinou que a empresa “providencie, no prazo de 03 dias úteis, o fornecimento à autora de fisioterapia motora e respiratória domiciliar, 04 vezes por semana, nos termos da prescrição médica (evento 34, DOC5), arcando integralmente com todos os custos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00”.

Por fim o magistrado ainda deixou claro que se a operadora não cumprir a liminar em 48 horas, será feito o arresto de valores, a fim de se assegurar o resultado prático equivalente, ou seja, bloqueio das contas do plano de saúde para pagar o tratamento.

Negativas de cobertura podem ser revertidas rapidamente por meio de liminares, que podem ser concedidas em poucas horas. Se o seu plano negou atendimento, procure um advogado especialista em Direito à Saúde.
No Escritório Tapai Advogados, temos uma equipe completa, pronta para atendê-lo. Procure-nos!

Operadora de plano de saúde é obrigada a custear tratamento domiciliar quando há expressa determinação médica.Uma pacien...
12/02/2026

Operadora de plano de saúde é obrigada a custear tratamento domiciliar quando há expressa determinação médica.

Uma paciente idosa, que passou por grave quadro de pneumonia, teve o tratamento domiciliar de fisioterapia e fornecimento de oxigênio negado pelo plano de saúde.

Em decisão liminar, a Justiça de São Paulo reiterou entendimento dominante, que obriga as empresas a custearem integralmente o home care quando há expressa previsão médica.

Na decisão o juiz reconheceu que “a documentação médica é categórica quanto à necessidade do tratamento, não cabendo à operadora do plano de saúde substituir-se ao profissional que assiste a paciente para negar a cobertura prescrita”.

Em razão disso, determinou que a empresa “providencie, no prazo de 03 dias úteis, o fornecimento à autora de fisioterapia motora e respiratória domiciliar, 04 vezes por semana, nos termos da prescrição médica (evento 34, DOC5), arcando integralmente com todos os custos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00”.

Por fim o magistrado ainda deixou claro que se a operadora não cumprir a liminar em 48 horas, será feito o arresto de valores, a fim de se assegurar o resultado prático equivalente, ou seja, bloqueio das contas do plano de saúde para pagar o tratamento.

Negativas de cobertura podem ser revertidas rapidamente por meio de liminares, que podem ser concedidas em poucas horas. Se o seu plano negou atendimento, procure um advogado especialista em Direito à Saúde.

No Escritório Tapai Advogados, temos uma equipe completa, pronta para atendê-lo. Procure-nos!

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que cartórios de registro de imóveis não podem exigir certidões negativas como co...
09/02/2026

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que cartórios de registro de imóveis não podem exigir certidões negativas como condição para o registro, quando não houver previsão legal para isso.

A medida reduz burocracias que, por anos, atrasaram registros, encareceram transações e dificultaram a regularização de imóveis, especialmente em negociações já concluídas.

Isso não signif**a que débitos ou processos deixem de existir, mas sim que o cartório não pode impedir o registro com base em exigências indevidas. A análise de riscos passa a ser feita fora do balcão, com orientação jurídica adequada.

Em negócios imobiliários, informação e prevenção fazem toda a diferença. O Tapai Advogados atua oferecendo assessoria estratégica para quem compra, vende ou regulariza imóveis com segurança jurídica.

MEU EX-MARIDO ME DEU PARTE DA CASA EM VEZ DA PENSÃO. POSSO VENDER?“Meu ex-marido deixou parte da casa em meu nome no lug...
04/02/2026

MEU EX-MARIDO ME DEU PARTE DA CASA EM VEZ DA PENSÃO. POSSO VENDER?

“Meu ex-marido deixou parte da casa em meu nome no lugar da pensão mensal. A outra parte pertencia à minha ex-sogra, que faleceu. Quem mora lá agora é o neto dela. É uma casa grande, num único terreno. Coloquei tijolos para separar os cômodos. Tenho três filhos com meu ex-marido, todos maiores de idade. Posso vender a minha parte da casa?

A parte do imóvel transferida em troca da pensão mensal é de propriedade de quem a recebeu, desde que a transferência tenha sido formalizada por meio de escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Com o falecimento da ex-sogra, a outra metade do imóvel passa a pertencer aos herdeiros, e o imóvel estará em regime de condomínio.

Dessa forma, a propriedade não é dividida fisicamente, mas juridicamente em frações ideais e, assim, cada coproprietário tem o direito de vender sua parte, devendo por regra legal, oferecer primeiro aos outros coproprietários, nas mesmas condições que seria ofertada a um terceiro interessado.

Mas é muito importante reforçar que não existe a divisão física de um imóvel em condomínio, ou seja, um f**a com 2 cômodos e o outro com os demais, por exemplo. O imóvel é único e todos são “sócios” desse imóvel. Então é possível vender o imóvel inteiro para uma terceira pessoa, se todos concordarem, e dividir o valor recebido de acordo com o percentual que cada um tem.

Se não houver acordo entre as partes, nem para venda entre os proprietários, nem para venda para uma terceira pessoa, será necessário ingressar com uma ação de extinção de condomínio.”

Leia mais em: EXAME - São Paulo, SP. Matéria: https://exame.com/mercado-imobiliario/meu-ex-marido-me-deu-parte-da-casa-em-vez-da-pensao-posso-vender/

Fevereiro Roxo e Laranja nos convidam a olhar com mais atenção para doenças que transformam rotinas, exigem acompanhamen...
02/02/2026

Fevereiro Roxo e Laranja nos convidam a olhar com mais atenção para doenças que transformam rotinas, exigem acompanhamento contínuo e não permitem interrupções no tratamento.

Lúpus, Alzheimer, fibromialgia e leucemia não são apenas diagnósticos são condições que demandam cuidado permanente, acesso a exames, medicamentos e terapias adequadas, muitas vezes de alto custo.

Quando há prescrição médica e registro na ANVISA, o plano de saúde não pode criar obstáculos injustif**ados. Negativas baseadas apenas em custo, burocracia ou interpretações restritivas do rol da ANS podem ser consideradas abusivas.

Diante da recusa de cobertura, buscar orientação jurídica especializada é um passo essencial para proteger a saúde e a dignidade do paciente.

Não aceite negativas injustas! No Tapai Advogados estamos prontos para defender seus direitos.

Muitas pessoas acreditam ter contratado um plano de saúde empresarial, mas, na prática, vivem a realidade de um falso co...
30/01/2026

Muitas pessoas acreditam ter contratado um plano de saúde empresarial, mas, na prática, vivem a realidade de um falso coletivo.

Contratos com poucas vidas, vínculos familiares e nenhum poder real de negociação acabam sofrendo reajustes elevados, imprevisíveis e, muitas vezes, abusivos.

A Justiça já reconheceu que, nesses casos, o plano deve ser tratado como familiar, aplicando-se os índices da ANS, com possibilidade de:
 ✔️ redução da mensalidade
 ✔️ limitação de reajustes futuros
 ✔️ restituição dos valores pagos a mais

Cada situação exige análise individual, considerando contrato, composição do plano e histórico de reajustes.
Se o seu plano aumentou sem explicação ou se tornou inviável, busque orientação jurídica especializada.

No Tapai Advogados atuamos na defesa do direito à saúde e do consumidor, procure-nos.

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DireitoÀSaúde
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a formação de união estável e o nascimento de um filho, me...
29/01/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a formação de união estável e o nascimento de um filho, mesmo posteriores à constituição de hipoteca, não afastam a impenhorabilidade do imóvel usado como moradia familiar.

No caso julgado, um imóvel dado em garantia bancária foi posteriormente penhorado, mas a companheira e o filho apresentaram embargos de terceiros para proteger o bem como residência. O STJ entendeu que a Lei 8.009/90, que protege o bem de família, busca assegurar o direito fundamental à moradia, não apenas resguardar o devedor de suas dívidas.

Essa decisão reforça que a proteção do patrimônio familiar pode atingir situações formadas depois da hipoteca, desde que o imóvel seja comprovadamente utilizado como residência.

Se você enfrenta risco de penhora de um imóvel residencial onde sua família mora, procure orientação jurídica especializada para entender como a lei pode proteger seus direitos a moradia e a estabilidade familiar.

POSSO COLOCAR UMA PISCINA DE PLÁSTICO NA VARANDA DO MEU APARTAMENTO?“Com o calor que tem feito, queria montar uma piscin...
28/01/2026

POSSO COLOCAR UMA PISCINA DE PLÁSTICO NA VARANDA DO MEU APARTAMENTO?

“Com o calor que tem feito, queria montar uma piscina, dessas de lona, na varanda do meu apartamento. Posso ser multada?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Para que um condômino coloque uma piscina na sua varanda, mesmo que seja montável ou de plástico, é preciso observar alguns quesitos. O primeiro, e mais importante, é o tamanho e a carga dessa piscina e se a estrutura do edifício está apta a suportar esse sobrepeso.

Isso porque, mesmo as piscinas infláveis podem armazenar muitos litros de água e, além disso, esse peso está concentrado somente na área embaixo da piscina, o que sobrecarrega de forma desigual uma parte da estrutura da varanda.

Além disso, é de fundamental importância saber se a convenção de condomínio permite essa prática e, em geral, as convenções trazem essa proibição em razão do risco para a edif**ação e moradores.

Se o morador instalar uma piscina de forma clandestina, os demais condôminos devem informar ao síndico sobre o ocorrido para que sejam adotadas as providências. Inicialmente o ideal é conversar com o morador, mas, se dessa conversa não a questão não for resolvida, uma ação judicial será necessária para solucionar o problema.

Lembrando que é obrigação do síndico fiscalizar obras em condomínios, para garantir a segurança e integridade do edifício, zelando pelas áreas comuns e de outros moradores e, embora uma piscina plástica não seja necessariamente uma obra, o acréscimo de peso gerado pode comprometer a edif**ação.”

Leia mais em: EXAME - São Paulo, SP. Matéria: https://exame.com/mercado-imobiliario/posso-colocar-uma-piscina-de-plastico-na-varanda-do-meu-apartamento/?utm_source=copiaecola&utm_medium=compartilhamento

A aprovação do Leqembi (lecanemabe) pela ANVISA marca um avanço importante no tratamento do Alzheimer em estágio inicial...
23/01/2026

A aprovação do Leqembi (lecanemabe) pela ANVISA marca um avanço importante no tratamento do Alzheimer em estágio inicial. Embora não represente cura, o medicamento pode retardar a progressão da doença quando iniciado precocemente, preservando por mais tempo a autonomia do paciente.

Mesmo assim, é comum que planos de saúde neguem o custeio, alegando ausência no Rol da ANS ou caráter experimental. A jurisprudência, no entanto, é clara ao reconhecer que o rol é referência mínima e que medicamentos com registro na ANVISA, quando devidamente prescritos, podem ter cobertura obrigatória.

Diante de uma negativa, o paciente deve exigir a recusa por escrito, reunir relatório médico detalhado e buscar orientação jurídica especializada.

O Tapai Advogados atua na defesa do direito à saúde e pode orientar você sobre como agir em caso de negativa indevida do plano de saúde. Fale com nossa equipe e conheça seus direitos.


ANVISA NegativaDeCobertura TapaiAdvogados MarceloTapai GiselleTapai

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Rua Itapura, 300
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Terça-feira 09:00 - 18:00
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