14/04/2020
TRABALHO À DISTÂNCIA X PANDEMIA X BENEFÍCIOS
Com a pandemia do COVID 19, o trabalho à distância foi flexibilizado pela MP 927/2020, repassando ao empregador o direito potestativo de determinar, unilateralmente, que o empregado deixe de trabalhar internamente para trabalhar à distância. Cabe ao empregado cumprir a determinação. Se o empregado de forma injustif**ada se recusar a trabalhar à distância, poderá ser demitido por justa causa.
Por ser considerada uma alteração de contrato de trabalho, o empregador deve avisar ao empregado 48 horas antes da modif**ação do regime presencial para trabalho à distância.
Sabe-se que o trabalho a distância tem duas espécies, o teletrabalho e o home office. O home office é o trabalho executado exclusivamente na casa do empregado, controlado pelo empregador, inclusive no que se refere à jornada de trabalhado.
Nesse caso, o empregado faz jus também a horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada.
Já o teletrabalho é desenvolvido em qualquer lugar fora da empresa. Dito isso, o empregado que trabalha em regime de teletrabalho não sofre com fiscalização de jornada de trabalhado por parte do empregador, justo por isso, não tem direito a pagamento de horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada.
Diante da alteração do local de execução do trabalho, surgem as seguintes dúvidas:
1. Como f**am as despesas que o empregado terá com a mudança do trabalho presencial para o trabalho à distância?
A MP diz que isso deverá ser ajustado entre as partes. Não podendo o empregador repassar as despesas que guardem nexo causal com o trabalho à distância, ao empregado.
2. O empregado continua tendo direito ao ticket de alimentação e vale transporte no trabalho à distância pelo regime de teletrabalho?
Com relação ao vale alimentação, entende-se que o empregador não pode cortar o benefício unilateralmente, afinal, o empregado ainda está trabalhando, ainda que em outro lugar, não perdendo o direito a essa vantagem.
Já com relação ao vale de transporte, se o trabalhador em regime de teletrabalho estiver se deslocando para lugares específicos, ele continua tendo direito.
3. O empregado que trabalha sob o regime de home office continua tendo direito ao ticket de alimentação e vale transporte?
É preciso analisar o instrumento normativo que prevê a vantagem, se ele especif**a a finalidade, ou seja, se distingue ticket de refeição ou vale alimentação aberto (mercado). Em regra, se não houver previsão, o corte não pode existir, exceto, se o empregador fizer os ajustes junto ao Sindicato.
Com relação ao vale de transporte, como o trabalhador está trabalhando em casa, esse benefício pode sim ser cortado, afinal, a finalidade é cobrir as despesas de trajeto da casa – trabalho – casa.
4. E como f**a o benefício da Cesta básica? Esse não deve ser cortado porque não está atrelada ao local de trabalho.
Dúvidas? Estamos à disposição.