Paes & Rubin Consultoria Jurídica

Paes & Rubin Consultoria Jurídica Formado por duas advogadas, o Paes & Rubin tem como diferencial a inovação no atendimento, realizado de forma personalizada e descomplicada.

Prestamos consultoria preventiva e contenciosa com dedicação, determinação e proximidade. ​Formado por duas advogadas, o Paes & Rubin tem como diferencial a inovação no atendimento, realizado de forma personalizada e descomplicada. Prestamos consultoria preventiva e contenciosa com dedicação, determinação e proximidade, oferecendo uma visão abrangente e estratégica das questões jurídicas e adminis

trativas. Nossa missão é estabelecer uma relação transparente e informal com nossos clientes, tanto que nossas reuniões podem ser realizadas em local escolhido pelos mesmos.

Foi publicada hoje Resolução que obriga os planos de saúde a cobrirem te**es rápidos de COVID.Saiba como vai funcionar n...
20/01/2022

Foi publicada hoje Resolução que obriga os planos de saúde a cobrirem te**es rápidos de COVID.

Saiba como vai funcionar no link abaixo, e fique atento aos seus direitos!

Procedimento, que precisará de pedido médico, será disponibilizado para pacientes que desenvolverem Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas.

VACINA CONTRA A COVID-19Um tema que vem sendo bastante discutido nos ambientes jurídico e corporativo é a questão da exi...
10/08/2021

VACINA CONTRA A COVID-19

Um tema que vem sendo bastante discutido nos ambientes jurídico e corporativo é a questão da exigência de empresas para que seus funcionários se vacinem contra a COVID-19, e se a recusa justif**aria uma demissão por justa causa.

O tema é polêmico e ainda não há um consenso acerca da questão, mas há alguns fundamentos que devem ser considerados nessa análise.

Primeiramente, importante destacar que o STF já se posicionou pela obrigatoriedade da vacina, possibilitando que União, Estados e Municípios implementem sanções para quem não se vacinar.

Outro ponto a ser considerado, é que as empresas são responsáveis por garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, sendo direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao labor, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Além disso, tendo em vista que a vacina não trata apenas da proteção individual, mas sim de um ato em prol da coletividade, aquele que não se vacina coloca a saúde dos demais em risco.

Dessa forma, parte dos juristas estão coadunando com o entendimento de que a recusa injustif**ada em se vacinar poderia sim ensejar a demissão por justa causa, considerando esse ato como uma falta grave, mediante a aplicação do artigo 158 da CLT, que trata da obrigação do empregado em se submeter às regras de saúde e segurança no trabalho.

Como dissemos acima, o assunto é polêmico e ainda não há um entendimento na jurisprudência, de forma que, as regras dentro do ambiente corporativo divergem com relação ao tema.

De qualquer forma, importante lembrar: vacinas salvam vidas!

07/04/2021

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Ontem o Governo Federal iniciou o pagamento do novo auxílio emergencial 2021, nos valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375 reais, conforme o caso. O cronograma de pagamento será de acordo com a data de nascimento do beneficiário.

Para saber se você tem direito ao benefício, acesse o link abaixo:

https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/ #/

SEMANA DO CONSUMIDORPara aproveitar ao máximo a Semana do Consumidor, separamos alguns direitos que todo consumidor deve...
17/03/2021

SEMANA DO CONSUMIDOR

Para aproveitar ao máximo a Semana do Consumidor, separamos alguns direitos que todo consumidor deve conhecer:

1) Informações claras sobre a compra: a oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.

2) Publicidade enganosa é crime: quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.

3) Direito ao arrependimento: o consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).

4) Atraso na entrega: caso o produto não seja entregue, o comprador pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta.

5) Prazo de reclamação: O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos, estabelecido em 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.

6) Troca de produtos: as empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode exigir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

7) Peças de reposição - Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto.

8) Recall - As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente.

Fonte:

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor alerta que é preciso tomar cuidado para não cair em ofertas enganosas e ter prejuízo financeiro com a compra de produtos.

16/03/2021

BLOQUEIO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING

No dia 10/03 entrou em vigor a Lei Estadual nº 17.334 /2021, que ampliou os direitos previstos pelo cadastro de bloqueio de telemarketing instituídos pela Lei nº 13.226/2008.

O chamado "Não me Ligue” é gerenciado pelo Procon SP, e tem por finalidade proteger a privacidade dos consumidores que não desejam ser incomodados com ligações de telemarketing.

Mais informações no site do Procon SP 👇👇👇

https://www.procon.sp.gov.br/nao-me-ligue-cadastro-do-procon-sp-e-ampliado

Faça seu cadastro 👇👇👇

https://bloqueio.procon.sp.gov.br/ #/

Já cadastrou seu número de telefone?
Comente aqui sua experiência!

SEMANA DO CONSUMIDOR  Para não cair em armadilhas na Semana do Consumidor, é bom lembrar algumas práticas proibidas pela...
15/03/2021

SEMANA DO CONSUMIDOR

Para não cair em armadilhas na Semana do Consumidor, é bom lembrar algumas práticas proibidas pela lei!

SEMANA DO CONSUMIDORHoje começa a Semana do Consumidor, com promessas de grandes descontos e opções de parcelamento. Mas...
15/03/2021

SEMANA DO CONSUMIDOR

Hoje começa a Semana do Consumidor, com promessas de grandes descontos e opções de parcelamento. Mas antes de se render às compras, é bom fazer uma pesquisa de mercado para se certif**ar de que realmente está diante de um bom negócio.
Assim, separamos algumas dicas para você aproveitar essa semana com tranquilidade, sem problemas no futuro!

1) Verifique sempre se o site é seguro: você pode checar se o ícone de cadeado está presente no seu navegador durante a visitação.

2) Duvide de ofertas milagrosas: cuidado com propaganda enganosa, um produto muito abaixo do valor apresentar algum vício, inclusive quanto à procedência.

3) Faça uma pesquisa em sites de comparação de preços.

4) Só informe seus dados bancários se estiver certo de que a plataforma é segura: muitas fraudes podem ser cometidas se seus dados bancários caírem em mãos erradas. Se não tiver referências do site, você pode recorrer ao cartão virtual, disponibilizado pela maioria dos bancos, destinado a uma compra específ**a.

5) Finalmente, antes de efetuar uma compra parcelada, verifique se o valor da parcela está dentro das suas possibilidades mensais, para que não tenha problemas futuros com a utilização do seu cartão de crédito. Não esqueça também de checar os juros embutidos nesse parcelamento!

Boas compras!

PIXCom certeza você tem ouvido falar no PIX, o novo sistema instantâneo de pagamentos brasileiro, o qual permitirá efetu...
20/10/2020

PIX

Com certeza você tem ouvido falar no PIX, o novo sistema instantâneo de pagamentos brasileiro, o qual permitirá efetuar pagamentos e transferências em segundos, em qualquer hora do dia ou da noite.

Porém, muito se tem questionado acerca da privacidade das transações que serão efetuadas pelo sistema, as quais continuam protegidas pelo sigilo bancário.

Você também tem dúvidas? Leia esse artigo, e veja o que dizem os especialistas!

Serviço não adiciona novas camadas ao monitoramento de transações bancárias, que continua exatamente como é em DOCs, TEDs e pagamentos por cartões de débito e crédito.

NOVIDADES NO INSSDesde o último dia 13/08 está em funcionamento um novo serviço para agilizar a análise de benefícios pe...
17/08/2020

NOVIDADES NO INSS

Desde o último dia 13/08 está em funcionamento um novo serviço para agilizar a análise de benefícios pendentes no INSS de todo o Brasil, tendo em vista que as agência estão fechadas desde o início da pandemia.

Trata-se de um sistema parecido como um Drive-thru, no qual documentos podem ser entregues em urnas que f**am na entrada das agências, mediante prévio agendamento pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Mas atenção, esse sistema só é válido para os processos em andamento, e não para novos pedidos, que devem rer realizados exclusivamente pelo site Meu INSS.

Serviço passa a funcionar nesta quinta-feira (13) e vai receber documentos pendentes e necessários para o andamento da concessão.

19/05/2020

CRÉDITO EMERGENCIAL PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Foi publicada hoje (19/05) a Lei 13.999/20, instituindo o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, destinado a microempresas (cujo faturamento bruto seja igual ou inferior a R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (cujo faturamento bruto seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).

Esse crédito poderá corresponder a até 30% da receita bruta apurada em 2019, sendo que empresas com menos de um ano de funcionamento, terão o crédito limitado a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Importante destacar que a empresa terá até 36 (trinta e seis) meses para o pagamento da linha de crédito, com taxa de juros anual de 4,25%, podendo ser concedido através do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e demais bancos privados que aderirem ao programa.

06/05/2020

PANDEMIA X CONTRATOS DE LOCAÇÃO

A pandemia do coronavírus tem trazido à tona muitas situações e particularidades em diversos campos do direito. Um delas, sem dúvida, é inerente às locações residenciais, nos casos em que houve mudança drástica na situação financeira do locatário em virtude da pandemia.

Nessa situação, sem dúvida a melhor solução é a renegociação do valor do aluguel, ajustado com a imobiliária ou com o locador, sendo recomendado propor um desconto no valor do aluguel, por um período determinado, para pagamento parcelado posteriormente. Todavia, é importante ter em mente que, de um lado podemos um locatário enfrentando uma redução ou suspensão de salário, e de outro, talvez um locador cujo sustento seja decorrente do valor desse aluguel.

Estamos vivendo um momento incerto e inesperado para todos, de forma que as partes, seja num contrato de locação ou em qualquer outro, devem estar abertas a fazer concessões mútuas e negociarem termos e pagamentos, a fim de se minimizar os prejuízos para ambos.

Cumpre informar que foi encaminhado para aprovação no Congresso o Projeto de Lei - PL 1.179/2020, cujo texto aprovado estabelece, em seu artigo nono, que "não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 31 de dezembro de 2020".

Todavia, nesse momento, a via judicial deve ser última a ser considerada.

14/04/2020

TRABALHO À DISTÂNCIA X PANDEMIA X BENEFÍCIOS

Com a pandemia do COVID 19, o trabalho à distância foi flexibilizado pela MP 927/2020, repassando ao empregador o direito potestativo de determinar, unilateralmente, que o empregado deixe de trabalhar internamente para trabalhar à distância. Cabe ao empregado cumprir a determinação. Se o empregado de forma injustif**ada se recusar a trabalhar à distância, poderá ser demitido por justa causa.

Por ser considerada uma alteração de contrato de trabalho, o empregador deve avisar ao empregado 48 horas antes da modif**ação do regime presencial para trabalho à distância.

Sabe-se que o trabalho a distância tem duas espécies, o teletrabalho e o home office. O home office é o trabalho executado exclusivamente na casa do empregado, controlado pelo empregador, inclusive no que se refere à jornada de trabalhado.

Nesse caso, o empregado faz jus também a horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada.
Já o teletrabalho é desenvolvido em qualquer lugar fora da empresa. Dito isso, o empregado que trabalha em regime de teletrabalho não sofre com fiscalização de jornada de trabalhado por parte do empregador, justo por isso, não tem direito a pagamento de horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada.

Diante da alteração do local de execução do trabalho, surgem as seguintes dúvidas:

1. Como f**am as despesas que o empregado terá com a mudança do trabalho presencial para o trabalho à distância?
A MP diz que isso deverá ser ajustado entre as partes. Não podendo o empregador repassar as despesas que guardem nexo causal com o trabalho à distância, ao empregado.

2. O empregado continua tendo direito ao ticket de alimentação e vale transporte no trabalho à distância pelo regime de teletrabalho?
Com relação ao vale alimentação, entende-se que o empregador não pode cortar o benefício unilateralmente, afinal, o empregado ainda está trabalhando, ainda que em outro lugar, não perdendo o direito a essa vantagem.
Já com relação ao vale de transporte, se o trabalhador em regime de teletrabalho estiver se deslocando para lugares específicos, ele continua tendo direito.

3. O empregado que trabalha sob o regime de home office continua tendo direito ao ticket de alimentação e vale transporte?
É preciso analisar o instrumento normativo que prevê a vantagem, se ele especif**a a finalidade, ou seja, se distingue ticket de refeição ou vale alimentação aberto (mercado). Em regra, se não houver previsão, o corte não pode existir, exceto, se o empregador fizer os ajustes junto ao Sindicato.
Com relação ao vale de transporte, como o trabalhador está trabalhando em casa, esse benefício pode sim ser cortado, afinal, a finalidade é cobrir as despesas de trajeto da casa – trabalho – casa.

4. E como f**a o benefício da Cesta básica? Esse não deve ser cortado porque não está atrelada ao local de trabalho.

Dúvidas? Estamos à disposição.

Endereço

São Paulo, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Paes & Rubin Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Paes & Rubin Consultoria Jurídica:

Compartilhar