26/06/2019
Externou documentos ou imagens intimas!!
O que devo fazer?
Antes de respondermos esta questão, é preciso elucidar, que com a vigência da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), ficou resguardado à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.
Por bastante, caso venha ocorrer a exposição de documentos e imagens intimas, o usuário das aplicações da internet poderá pleitear em face do Administrador das aplicações, a exclusão definitiva dos dados pessoais, documentos, ou imagens intimas!
Para o conhecimento de todos, a exposição na internet de documentos ou imagens que violem a intimidade da vida privada, através de invasão de dispositivo informático é crime, além do infrator sofrer as penalizações da legislação criminal, poderá também, ser submetido ao pagamento de indenização pelo dano moral ou material.
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