09/09/2016
Nova lei da pensão alimentícia - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Principais modificações
Desconto da dívida em folha pode chegar a 50% dos rendimentos líquidos (Art. 529, §3º - Novo Código de Processo Civil)
A partir de agora, além da quantia mensal, caso o pagador esteja devendo, os atrasados também poderão ser debitados direto da folha de pagamento. No entanto, a quantia total não pode ultrapassar 50% do salário. Pode ser descontado até 50% do valor da folha, antes o valor máximo era de 33% (valor que era estipulado pela jurisprudência e agora é regulamentado pela nova lei).
Negativação do nome do devedor - “Nome sujo” (Art. 528 e 517 - Novo Código de Processo Civil)
O não pagamento pode levar o devedor a ter o nome incluído no banco de dados do SPC e do Serasa. Com um mês de atraso da pensão, já pode ser solicitado ao juiz a abertura de um protesto judicial. Se o devedor, no prazo de três dias, não efetuar o pagamento, não provar que o fez e não apresentar justificativa da impossibilidade de pagar, terá seu nome atrelado aos órgãos de proteção ao crédito. Isso ocorre antes mesmo da prisão. Com isso, não é mais possível fazer nenhum tipo de financiamento ou compra a prazo.
Prisão em regime fechado (Art. 528, §4º - Novo Código de Processo Civil)
A partir de um mês de atraso da pensão, o juiz já pode receber pedido de prisão. Se efetivada, a prisão será em regime fechado e não irá eximir o devedor de pagar as pensões atrasadas. Ele será separado dos presos comuns e ficará com outros que têm pena semelhante à sua. Assim que quitar a dívida, será solto.
Validade de qualquer compromisso extrajudicial (Art. 165 - Novo Código de Processo Civil)
A pensão pode ser firmada entre as partes em um compromisso extrajudicial — como por meio de mediação — e serão válidas as mesmas regras em caso de cobrança de valores devidos.
Observação:
Grávida tem direito a pensão? (Lei n. 11.804/2008)
Sim, mas nesses casos você precisa comprovar a gravidez. Não adianta você bater o pé e falar para o juiz que o filho é do fulano se não tem provas. Mesmo assim, reúna todo os comprovantes de gastos e faça uma orçamento para mostrar ao juiz quanto está gastando. Compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Nestes casos também é ideal que esteja apoiada de um advogado.