Drª Ednéa Fonseca Toledo

Drª Ednéa Fonseca Toledo http://draedneafonsecatoledo.blogspot.com Advocacia e Consultoria Cível - Família e Sucessão - Judicial e Extrajudicial

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22/02/2026

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Segundo o art. 3° da Lei n. 12.318/10: “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.”

11/08/2022

Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Mas, caso a pessoa falecida não tenha filhos, cônjuge ou companheiros, a herança pode ficar para os pais (ascendentes). Não havendo descendentes, cônjuge ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais de até 4º grau (pela ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido. No entanto, caso não haja herdeiros, a herança vai para o município.

➡️ Quando há filhos e cônjuge, é importante observar que não importa se eles são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação extraconjugal: todos os filhos têm os mesmos direitos. Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotado pelo casal.

⚠️ Importante! Caso o autor da herança queira beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.

Saiba mais sobre sucessão hereditária nos artigos 1.829 a 1.844 do Código Civil: https://bit.ly/RegrasDeSucessão

02/04/2021

O pacto antenupcial está previsto nos artigos 1.653 a 1.657 do Código Civil e só terá efeito perante terceiros depois de registrado, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Fundo branco, borda fina azul acinzentada, desenho de dois noivos e texto: pacto antenupcial é contrato no qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre ambos, após o casamento. É contrato solene, uma vez que será nulo se não for feito por escritura pública, e condicional, porque só terá eficácia se o casamento se realizar. ̧aNãoPara ̧aPróximadoCidadão ́diasSociais

29/03/2021

Lembrando que é crime "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" com pena de até 3 anos de prisão. E, caso o abandono resulte em morte, a pena pode chegar a até 12 anos de prisão.

25/03/2021

As crianças são cidadãs, portadores de direitos fundamentais para crescerem, se desenvolverem e aprenderem de forma plena. O que as crianças vivem na primeira infância (0 a 6 anos) tem impacto para toda vida. Nessa fase elas precisam de um cuidado especial, pois é a maior janela de oportunidades para o desenvolvimento da pessoa, da família e da Nação. Por isso, Família, Comunidade, Sociedade e Estado devem andar de mãos dadas compartilhando a responsabilidade de garantir saúde, educação, convivência familiar e comunitária, espaços para brincar, dignidade, respeito, segurança, entre outros direitos que possibilitam o desenvolvimento humano integral.

👶🏽 Conheça a iniciativa da qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz parte que promove a cidadania que toda criança merece, o Pacto Nacional pela Primeira Infância: http://bit.ly/PactoPelaPrimeiraInfancia

Descrição da imagem e : Foto de menino assoprando bolas de sabão e foto de menina estudando. Cada foto encontra-se dentro de círculos disformes. Texto: Infância como prioridade. Toda criança e adolescente deve ter seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral e social facilitado, em condições de liberdade e de dignidade. Artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente. CNJ

20/03/2021
09/03/2021

Segundo a Lei n. 12.318/10: “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.”

26/02/2021

Reconhecer que a mancomunhão gera um comodato gratuito é chancelar o enriquecimento injustificado. Assim, depois da separação de fato, mesmo antes do divórcio e independentemente da propositura da ação de partilha, cabe impor o pagamento pelo uso exclusivo de bem comum. Assim entendeu...

25/02/2021

A capacidade processual está regulamentada nos artigos 70 a 76 do Código de Processo Civil. Você sabe o que é representação processual?

Foto de prancheta em cima de mesa, desenho de bonecos de uma mulher e uma criança de mãos dadas, e texto: a representação processual se caracteriza quando alguém atua em um processo para buscar tutela jurisdicional em prol de direito alheio. Ex.: ação de alimentos, quando o menor é representado por um dos pais ou por quem tenha sua guarda.

25/02/2021

De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro.

Há várias hipóteses na configuração da herança. Ressalvadas as determinações prévias por testamento, se o falecido não tiver descendentes, a herança cabe aos pais. Caso haja avós vivos, mas não pais, cabe àqueles.

No caso de haver descendentes, a herança cabe aos filhos. Porém, se um dos filhos já for falecido, os filhos deste, dividem a herança com os tios que ainda tenham.

Nem sempre o cônjuge ou companheiro concorre à herança, como no caso de comunhão universal, ou separação obrigatória de bens.

FONTE: STJ

Endereço

São Paulo, SP
01319001

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