21/05/2026
Não existe um melhor tipo de regime de bens, e sim o que melhor se encaixa no que o casal precisa.
Acompanhe o texto e entenda qual faz mais sentido para a sua família!
São quatro opções disponíveis. Acompanhe:
1- Comunhão parcial: somente os bens e dívidas adquiridos durante o casamento serão repartidos meio a meio pelo casal.
2- Comunhão universal: todos os bens e dívidas do casal, tanto os adquiridos antes da união quanto durante, serão divididos igualmente.
3- Separação total: cada parte possui e administra seus próprios bens e dívidas de forma independente. Não há divisão dos bens adquiridos antes ou durante o casamento.
4- Participação final nos aquestos: os bens adquiridos ao longo da união são de propriedade individual de cada parte. No entanto, ao término do relacionamento, é feito um cálculo para determinar a participação de cada um nos bens. Haverá, assim, direito a uma parte dos ganhos.
Precisa de ajuda para selecionar um regime? Entre em contato com uma equipe de advogados especializados.