31/03/2022
Aluna quitou os débitos após o prazo para rematricula, e teve rematricula negada pela Instituição de Ensino.
Ocorre que como o débito foi pago apenas 04 dias após o prazo para rematrícula, Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, confirmou liminar em mandado de segurança que permitiu a renovação de matrícula.
A princípio, a instituição de ensino superior havia negado a rematrícula por inadimplência da aluna. Contudo, mesmo após o pagamento do débito, a faculdade negou o pedido de rematrícula alegando que a quitação foi realizada quatro dias após o prazo de renovação da matrícula.
O Desembargador do caso destacou jurisprudência firmada sobre o tema no sentido de que seguindo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade do direito fundamental à educação, tem-se flexibilizado a observância dos prazos estipulados no calendário acadêmico para garantir o direito do aluno à rematrícula, mesmo após o término do prazo final, desde que não haja prejuízo às partes envolvidas na relação de prestação de serviços educacionais ou a terceiros.
Fonte: AASP
Processo 1003944-25.2020.4.01.4301