Advocacia Previdenciária

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18/09/2024

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O TRF1 reformou parcialmente uma sentença, concedendo à companheira de um trabalhador urbano falecido a pensão por morte por um período de 6 anos, contados da data do requerimento administrativo. https://is.gd/bBydD6

A decisão aumentou o prazo da pensão, que inicialmente era de quatro meses, em razão do tempo de união estável ser inferior a dois anos. A companheira alegou que a morte do segurado foi decorrente de um acidente de trânsito, o que garantiria a extensão do prazo.

Conheça a fundamentação legal dessa decisão e o número do processo lendo a notícia completa. https://is.gd/bBydD6

Foto: iStock
close das mãos de uma mulher cruzadas sobre seu colo. Texto na imagem: Pensão por morte pode ser estendida em casos de acidente de trânsito

Fonte: Direitonews
27/07/2024

Fonte: Direitonews

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (1º), o julgamento sobre a chamada “revisão da v...
05/12/2022

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (1º), o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda”. Por maioria de votos, o colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102). Prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.

Regra de transição
O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia garantido a um beneficiário, filiado ao RGPS antes da Lei 9.876/1999, a revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva (artigo 29 da Lei 8.213/1991), por ser mais favorável ao cálculo do benefício que a regra de transição.

Para os segurados filiados antes da edição da lei, a regra transitória abrangia apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, período do lançamento do Plano Real, que controlou a hiperinflação. Já a regra definitiva leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.

Maior renda
O julgamento estava sendo realizado no ambiente virtual, mas foi deslocado para o presencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), já havia votado no sentido de que o contribuinte tem direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições.

Por decisão do colegiado, os votos proferidos pelo relator permanecem válidos mesmo depois de sua aposentadoria. Assim, o ministro André Mendonça, sucessor do ministro Marco Aurélio, não votou no caso.

Redução salarial
Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. Ele observou que a regra transitória é mais benéfica a quem teve a remuneração aumentada próximo da aposentadoria, pois o valor das contribuições também aumentou. Ele ponderou, no entanto, que essa realidade não se aplica às pessoas com menor escolaridade, que costumam ter a trajetória salarial decrescente quando se aproxima o momento da aposentadoria.

Isonomia
Ele também considera que a norma transitória contraria o princípio da isonomia, pois representa tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo, que tem as contribuições anteriores a julho de 1994 excluídas. Já para os novos filiados ao RGPS, é computado todo o período contributivo. Também votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente).

Validade da norma
A outra corrente acompanhou o entendimento do ministro Nunes Marques no sentido de que o afastamento da regra de transição criaria uma situação anti-isonômica, pois permitiria a coexistência de dois formatos de cálculo para segurados filiados antes de novembro de 1999.

Nesse sentido, o ministro Luís Roberto Barroso observou que, com a nova lei, a regra geral passou a considerar todas as contribuições a partir de julho de 1994. Segundo ele, isso evita que se traga para o sistema previdenciário a litigiosidade em torno dos índices de inflação anteriores ao Plano Real. Também ficaram vencidos os ministros Luiz F*x, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

PR/CR//CF

Leia mais:

30/11/2022 - STF retoma julgamento da “revisão da vida toda”



Processo relacionado: RE 1276977

Procure seu advogado previdenciarista de confiança e faça seu planejamento previdenciário.
09/11/2022

Procure seu advogado previdenciarista de confiança e faça seu planejamento previdenciário.

18/07/2022

A legislação trabalhista determina que o pagamento de salário seja feito mediante a assinatura de recibo pela pessoa trabalhadora.

No caso, porém, de pagamento de salário por meio de depósito bancário, a coleta de assinatura pode se tornar dispensável. O parágrafo único do artigo 464 da CLT prevê que o comprovante de depósito, desde que realizado em conta bancária informada pelo(a) empregado(a) para esse fim e em seu nome, é válido como recibo salarial.

⚠️ A dispensa da coleta de assinatura de recibo nos pagamentos de salários por transferência bancária não isenta a empresa de fornecer as informações detalhadas sobre a remuneração e os descontos que compõem o salário do(a) trabalhador(a) por meio do contracheque.

➡️ Saiba tudo sobre recibo de salário e contracheque: 🎧 https://tinyurl.com/DetalhesContracheque

26/06/2022

TNU – TEMA 219

Tese Fixada: “É POSSÍVEL O CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL EXERCIDO POR PESSOA COM IDADE INFERIOR A 12 (DOZE) ANOS NA ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DO LABOR CAMPESINO.”

PEDILEF Nº 5008955-78.2018.4.04.7202/SC, julgado em 23/06/2022.

26/06/2022

Tema 286.
A TNU em julgamento unânime admitiu a tese quanto a possibilidade de complementação de contribuições pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida, a tempo e modo, pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2°, II, “b”, da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos.

Fonte: CJF

De acordo com a legislação, as instituições financeiras estão proibidas de  exigir de seus consumidores juros abusivos, ...
07/05/2022

De acordo com a legislação, as instituições financeiras estão proibidas de exigir de seus consumidores juros abusivos, isto é, juros expressamente altos. Neste caso, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, são nulas as cláusulas contratuais que determine uma prestação excessiva, deixando o cliente em extrema desvantagem.

Embora não existam limites legais acerca dos juros nas atividades bancárias, a abusividade pode decorrer mediante a falta de clareza durante a contratação ou em virtude do valor estar acima da média estipulada mensalmente pelo Banco Central.

Desta maneira, uma vez identificada a irregularidade, é direito do consumidor, a revisão do contrato, a devolução da quantia ou compensação do valor devido. Em algumas hipóteses, inclusive, se constatada a má-fé do banco, o consumidor terá direito a restituição ou a compensação em dobro, bem como a indenização a título de danos morais

27/01/2022

Desde o dia 1º de janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout, ou Síndrome do Esgotamento Profissional, passou a ser reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença do trabalho. Agora, o empregado diagnosticado com a doença terá os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados às outras patologias relacionadas ao trabalho.

🤯 A Síndrome de Burnout leva o trabalhador à exaustão extrema e ao esgotamento físico e mental, causados, principalmente, pelo excesso de trabalho. Adotar medidas e estratégias que proporcionem um ambiente de trabalho mais saudável é a melhor forma de prevenir a doença!

Saiba tudo sobre a Síndrome do Esgotamento Profissional em: https://tinyurl.com/TudoSobreBurnout

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