23/05/2026
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo manifesta seu repúdio às declarações do Procurador-Geral de Justiça no sentido de que a prisão da advogada Deolane Bezerra possuiria “caráter pedagógico” para que jovens não queiram “ser advogados do PCC”.
A fala, além de incompatível com os deveres institucionais do Ministério Público, representa grave afronta às prerrogativas da advocacia, ao Estado Democrático de Direito e aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.
A Constituição Federal assegura que nenhuma pessoa ficará sem defesa técnica, sendo a advocacia função essencial à administração da Justiça. Criminalizar ou estigmatizar advogados em razão dos clientes que representam significa confundir deliberadamente a figura do defensor com a do jurisdicionado, prática incompatível com o Estado Democrático de Direito.
O exercício da advocacia não pode ser criminalizado, tampouco submetido à intimidação institucional. O advogado não se confunde com seu cliente. Defender não é compactuar. A atuação técnica da defesa constitui garantia do cidadão e limite ao arbítrio estatal.
Declarações dessa natureza estimulam a criminalização da advocacia criminal, fomentam o preconceito contra profissionais regularmente inscritos na Ordem e enfraquecem pilares fundamentais da Justiça.
A OAB São Paulo reafirma seu compromisso intransigente com a defesa das prerrogativas profissionais, da independência da advocacia e das garantias constitucionais que sustentam o Estado Democrático de Direito, exigindo respeito institucional à classe e responsabilidade no exercício de funções públicas.