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Prescrição de Pena ⌛A Prescrição Penal é uma das hipóteses de extinção da punibilidade, constituindo-se na perda, pelo E...
29/05/2021

Prescrição de Pena ⌛

A Prescrição Penal é uma das hipóteses de extinção da punibilidade, constituindo-se na perda, pelo Estado, do direito de punir ou de executar uma pena imposta.

Tem uma causa em andamento e deseja saber qual o prazo previsto no Código Penal para prescrever? Nossos advogados Especialistas podem te Ajudar ⚖️ 🔐

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Apesar do art. 151 do Código Penal não mencionar a violação de correspondência eletrônica (e-mail), a Justiça vem utiliz...
07/01/2021

Apesar do art. 151 do Código Penal não mencionar a violação de correspondência eletrônica (e-mail), a Justiça vem utilizando os mesmos conceitos e valores definidos nas leis já existentes para tratar os casos eletrônicos. Qualquer correspondência eletrônica, assim como a “real”, somente pode ser acessada por seu destinatário. O “terceiro” que acessa seu conteúdo sem autorização comete crime.
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O sigilo de comunicação eletrônica, portanto, é de tal forma protegido que, mesmo com regulação específica ainda incompleta, vem recebendo da Justiça defesa igual à das comunicações telefônicas, telegráficas e correspondências “reais”.
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Quer saber mais sobre o assunto? Teremos o maior prazer em te orientar!
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Sim! Em julgamento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão, definiu que as medidas p...
05/01/2021

Sim! Em julgamento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão, definiu que as medidas protetivas previstas na lei, observados os requisitos específicos para a concessão de cada uma, podem ser pleiteadas de forma autônoma para proteger a mulher da violência doméstica, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor.
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Afirma o ministro que a Lei Maria da Penha tem o papel tem ampliar os mecanismos jurídicos e estatais de proteção à mulher. Para ele, utilizar a via das ações de natureza civil, com aplicação de medidas protetivas da lei, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações familiares.
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"Se é certo que a Lei Maria da Penha permite a incidência do artigo 461, parágrafo 5°, do Código de Processo Civil para a concretização das medidas protetivas nela previstas, não é menos verdade que, como pacificamente reconhecido pela doutrina, o mencionado dispositivo do diploma processual não estabelece rol exauriente de medidas de apoio, o que permite, de forma recíproca e observados os específicos requisitos, a aplicação das medidas previstas na Lei 11.340/2006 no âmbito do processo civil", ressaltou.
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Fonte: ConJur
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Que a paz, a saúde e o amor estejam presentes em todos os dias deste novo ano que se inicia. Que esse novo ciclo seja pa...
31/12/2020

Que a paz, a saúde e o amor estejam presentes em todos os dias deste novo ano que se inicia. Que esse novo ciclo seja para quebrar as barreiras, lutar pelo o que se acredita e concretizar sonhos!
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Esses são os votos da Adriana Ramos Advocacia. Feliz 2021!
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#2021

Você sabe qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria? Preparamos esse post para que você saiba diferenciar os c...
30/12/2020

Você sabe qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria? Preparamos esse post para que você saiba diferenciar os crimes contra a honra. Eles são subdivididos em duas duas categorias:
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1º Crime contra a honra objetiva (imagem da vítima perante a sociedade/sua reputação):
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- Calúnia: caluniar é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
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- Difamação: difamar é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguém um fato específico negativo. Para ocorrer o crime de difamação o fato atribuído não pode ser considerado crime. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
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2º Crime contra a honra subjetiva (a imagem que faz de si próprio/sua dignidade):
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- Injúria: injuriar é atribuir palavras ou qualidades negativas a alguém, xingar. Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
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Ficou com dúvidas? Teremos o maior prazer em te orientar.
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Todo assassinato de mulher é feminicídio? Para se enquadrar o assassinato de uma mulher como crime de feminicídio, é nec...
21/12/2020

Todo assassinato de mulher é feminicídio? Para se enquadrar o assassinato de uma mulher como crime de feminicídio, é necessário que o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher (misoginia e objetificação da mulher).
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Dessa forma, nem todos os assassinatos de mulheres são considerados feminicídios.
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Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga simples entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.
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Quer saber mais sobre o tema? Deixe as suas dúvidas, teremos o maior prazer em te orientar.
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O crime de peculato é definido pelo Código Penal (artigo 312) como a apropriação, por parte de um funcionário público, d...
17/12/2020

O crime de peculato é definido pelo Código Penal (artigo 312) como a apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa.
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O peculato também pode acontecer por conta do desvio de um bem, seja em benefício próprio ou de outras pessoas.
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Lembrando que o crime nem sempre envolve bens públicos: se o funcionário público cuida de um bem particular por causa do seu trabalho e se apropria dele (por exemplo, bens confiscados), também está cometendo peculato.
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A pena para quem comete peculato é de 2 a 12 anos de prisão e multa.
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Quer saber mais sobre o assunto? Teremos o maior prazer em te orientar.
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Embora ambos os delitos sejam praticados por funcionários públicos, existem diferenças básicas entre os dois tipos penai...
14/12/2020

Embora ambos os delitos sejam praticados por funcionários públicos, existem diferenças básicas entre os dois tipos penais.
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A concussão se caracteriza por ser uma exigência, uma imposição, do servidor público de uma vantagem indevida. Ela pode ser caracterizada como extorsão em virtude da ameaça ou constrangimento. O crime de concussão tem pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
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Enquanto isso, a corrupção corrupção é uma venda de privilégio, ou de favores. Ou seja, o servidor solicita, recebe ou aceita a promessa de vantagem indevida. A pena para esse crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato, teremos o maior prazer em te orientar.
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