Tratamento TEA Seu Direito Nossa Luta

Tratamento TEA Seu Direito Nossa Luta Com dedicação e expertise jurídica, lutamos para transformar direitos em realidade

"Tratamento TEA – Seu Direito, Nossa Luta"
Apoiamos famílias de crianças e adolescentes autistas a garantir seus direitos ao tratamento do TEA custeado por planos de saúde.

🎯 Mais um passo para garantir os direitos das famílias de crianças autistas!💡 Uma recente decisão da Justiça concedeu a ...
29/11/2024

🎯 Mais um passo para garantir os direitos das famílias de crianças autistas!

💡 Uma recente decisão da Justiça concedeu a uma professora estadual a redução de sua jornada de trabalho em 25% para que ela pudesse acompanhar o tratamento de seu filho diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista). O melhor? Sem prejuízos ao salário ou à sua situação funcional.

Essa vitória reafirma a importância de lutar pelos direitos das famílias e pela concretização dos direitos fundamentais das crianças autistas. 💙

⚖️ Se você também enfrenta desafios para garantir os direitos de sua família, saiba que há soluções legais. Estamos aqui para ajudar você a transformar essas conquistas em realidade!

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Decisão impede prejuízos a situação funcional da servidora.    A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª

O plano de saúde havia se recusado a custear o tratamento necessário ao paciente, que incluía terapias especializadas, c...
22/11/2024

O plano de saúde havia se recusado a custear o tratamento necessário ao paciente, que incluía terapias especializadas, como hidroterapia, musicoterapia e equoterapia. Em ação judicial, a família argumentou que a negativa prejudicava o desenvolvimento da criança, que não conseguia realizar o tratamento adequado na rede credenciada oferecida pela seguradora. Em 1ª instância, o juízo da 12ª vara Cível de Recife/PE condenou o plano da saúde ao custeio integral do tratamento em clínica particular, caso não houvesse prestadores credenciados aptos a oferecer o tratamento adequado. Além disso, o convênio foi condenado a indenizar o menor de idade em R$ 6 mil, por danos morais, devido à negativa de cobertura. O plano de saúde recorreu da sentença. Alegou que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo e que a negativa não era abusiva, já que a responsabilidade pelo tratamento domiciliar e escolar seria da família e do Estado. Também alegou possuir rede credenciada capaz de atender às necessidades da criança. Ao analisar o recurso, o desembargador Gabriel Cavalcanti Filho destacou que o entendimento pacificado pelo tribunal, por meio do IAC 0018952-81.2019.8.17.90000, e decisões do STJ, consolidaram a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir tratamentos para pessoas com TEA, nos moldes prescritos pelos médicos assistentes.

Fonte: https://encurtador.com.br/

https://g.page/r/CW5O6g68AKKYEBE/review

A decisão da 1ª turma do TRT da 18ª região determinou que o banco custeie as terapias do método ABA - Análise do Comport...
22/11/2024

A decisão da 1ª turma do TRT da 18ª região determinou que o banco custeie as terapias do método ABA - Análise do Comportamento Aplicada, além de outros tratamentos não inclusos no rol da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, como a equoterapia. O banco recorreu da decisão da vara do Trabalho de Catalão, alegando que a cobertura para equoterapia não constava no contrato, no ACT - Acordo Coletivo de Trabalho ou no rol de procedimentos da ANS. A instituição financeira também argumentou que a cobrança de coparticipação era legítima, conforme previsto no ACT e no regulamento do plano de saúde. No entanto, o desembargador Welington Peixoto, relator do processo, manteve a sentença original. Ele destacou que, embora as operadoras de saúde possam definir quais doenças são cobertas, a determinação do tratamento é prerrogativa médica. A negativa em cobrir procedimentos terapêuticos para doenças cobertas pelo plano, sob a justificativa de não constarem na lista da ANS, foi considerada abusiva. A decisão judicial se baseou em laudos técnicos e perícias que atestavam a necessidade de todos os tratamentos solicitados. Um parecer técnico, emitido a pedido da 2ª vara Federal Cível de Goiânia/GO, ressaltou a importância da equoterapia no tratamento de desordens neurológicas, incluindo o autismo, afirmando que “o contato e relacionamento com o cavalo é uma atividade que faz parte do processo de reabilitação no espectro autista”.

Fonte: https://encurtador.com.br/S163N

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