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30/09/2020

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25/03/2019

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

17/12/2018

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

20/07/2018

Genro e comparsa foram julgados em Santos.         Terminou da madrugada desta quinta-feira (19) o júri de um homem que, com a ajuda de um comparsa, tentou

17/07/2018

Acusado de torturar e matar menino de quatro anos é condenado

Pena aplicada foi de 25 anos e oito meses.



O 5º Tribunal do Júri da Capital, localizado no Fórum Criminal da Barra Funda, julgou nesta segunda-feira (16) um casal de homens envolvido no desaparecimento e morte de um menino de quatro anos, que havia sido deixado pela mãe sob os cuidados de um deles. Um dos homens foi condenado por homicídio qualificado (meio fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima) tortura e ocultação de cadáver. A pena fixada pelo juiz Paulo de Abreu Lorenzino foi de 25 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu não compareceu ao julgamento por estar foragido e foi julgado à revelia.

Seu companheiro, que esteva no julgamento, foi condenado pelo delito de tortura à pena de dois anos, oito meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pela sua omissão diante das torturas. De acordo com a denúncia, o homem condenado por homicídio exigia que a criança fizesse serviços domésticos e quando isso não acontecia a contento, o menino era agredido com violência.

Cabe recurso da decisão.



Processo nº 0101685-46.2013.8.26.0050



Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

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03/04/2018

SOBRE A TAL DA REFORMA TRABALHISTA E A IMPORTÂNCIA DE UM BOM ADVOGADO TRABALHISTA...


Processos ‘aventureiros’ praticamente acabaram depois que a reforma entrou em vigor em novembro do ano passado; legislação prevê que, se causa não for aceita, o trabalhador tem de arcar com os honorários dos advogados da empresa.

Nos três primeiros meses completos de vigência da reforma trabalhista, o número de novas ações abertas na Justiça caiu à metade em relação ao mesmo período de um ano atrás – de 571 mil para 295 mil. Os processos também estão mais enxutos. Pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade praticamente

desapareceram das listas de demanda.

A nova lei determina que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada. Como os pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade são difíceis de serem comprovados e têm sido alvos de recusa em ações julgadas com base nas novas regras, os advogados estão orientando os clientes a não incluí-los nas novas ações ou mesmo a retirá-los de processos em andamento. A reforma acabou com a gratuidade das ações para quem tem salário mensal acima de R$ 2,2 mil.

Tradicionalmente, os processos incluíam uma lista de pedidos que iam do pagamento de horas extras e verbas rescisórias até danos morais. “Como o risco era zero, pois não era cobrado nada, havia muitos pedidos nos processos e alguns não faziam sentido, diz Fabio Chong de Lima, sócio do L.O. Baptista Advogados. “Acabaram as ações aventureiras.”

Dano moral, por exemplo, é difícil de se comprovar porque depende principalmente de testemunhas. Já o adicional de insalubridade e periculosidade requer perícia técnica indicada pelo juiz e, se o trabalhador perder a ação, tem de bancar esse custo também, nesse caso para a Justiça.

“Havia irresponsabilidade, um certo exagero de pedidos. Agora, as demandas focam em itens que o demandante pode provar”, diz Luiz Fernando Quevedo, sócio do Giamundo Neto Advogados. “Com isso, os pedidos de danos morais, que antes eram banalizados, praticamente desapareceram”, diz o advogado João Acácio Muniz Jr.

Trabalhadores que tinham ações em andamento começaram a pedir a retirada desses itens do processo. “A decisão é manter apenas o que o trabalhador realmente acredita ter direito e tem provas”, diz a sócia do CSMV Advogados, Thereza Cristina Carneiro.

Muitos escritórios estão represando processos à espera de posicionamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre pontos considerados inconstitucionais. O Agamenon Martins Sociedade de Advogados tem 200 processos represados.

Com sede em São Bernardo do Campo,
é um dos maiores a atuar apenas na área trabalhista. Nos últimos anos, chegou a protocolar 2 mil processos por mês. “Decidimos assumir os riscos que porventura recaiam sobre o cliente, seja no que tange à custas de honorários de sucumbências ou de perícias”, diz Agamenon Martins.

Fonte: Cleide Silva, O Estado de S.Paulo

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