Miglioli, Bianchi, Borrozzino, Bellinatti e Scarabel Advogados

Miglioli, Bianchi, Borrozzino, Bellinatti e Scarabel Advogados Serviços jurídicos de alta qualidade em direito empresarial, saúde suplementar e direito médico. O escritório Miglioli e Bianchi foi constituído em 2001.

Desde então, tem prestado serviços legais da mais alta qualidade a clientes nacionais e internacionais. Compromisso permanente com o cliente e orientação jurídica de qualidade são atributos de Miglioli e Bianchi. Para que esses serviços alcancem elevados padrões de eficiência, o escritório preocupa-se em conhecer profundamente os negócios e os mercados de seus clientes, além de manter com eles um

sólido relacionamento, integrando-se ao seu cotidiano e contribuindo para a tomada de decisões estratégicas. Um de seus grandes diferenciais está na capacidade de compreender em profundidade as necessidades de seus clientes, o que lhe permite desenvolver, ao mesmo tempo, ações planejadas e criativas, requisitos para a formulação de caminhos jurídicos exitosos. Liderado por profissionais de longa trajetória no Direito e nos meios acadêmicos, o Miglioli e Bianchi é reconhecido pela excelência de serviços em seus campos de atuação e pela oferta das melhores soluções para cada tipo de demanda.

No dia 02/06, nosso sócio Rogério Scarabel participa da mentoria promovida pelo CBEXS Distrito Federal, ao lado de grand...
22/05/2026

No dia 02/06, nosso sócio Rogério Scarabel participa da mentoria promovida pelo CBEXS Distrito Federal, ao lado de grandes lideranças da saúde brasileira.

A M3BS também apoia esta iniciativa como parceira do evento, reforçando seu compromisso com o fortalecimento e a transformação do sistema de saúde no Brasil.

Uma manhã de troca estratégica, networking e reflexões sobre os desafios e oportunidades do setor.

📍 Brasília/DF
⏰ 8h30 às 11h30

Fique por dentro! Acompanhe nossas redes.

Hoje é dia de relembrar a presença do M3BS no Congresso SINOG 2026 — o principal encontro da saúde suplementar odontológ...
21/05/2026

Hoje é dia de relembrar a presença do M3BS no Congresso SINOG 2026 — o principal encontro da saúde suplementar odontológica no país e um dos espaços mais importantes para as discussões que movimentam o setor.

Ao longo de dois dias, acompanhamos de perto debates, conexões e entrevistas com lideranças, operadoras e especialistas que vivem diariamente os desafios e transformações do mercado.

O encontro também marcou a oficialização da parceria entre o M3BS e a SINOG, reforçando nossa aproximação com as operadoras e nosso compromisso em contribuir de forma cada vez mais estratégica com o setor.

E em breve, as entrevistas completas estarão disponíveis em nossos canais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou decisão prorrogando, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo...
21/05/2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou decisão prorrogando, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo da Consulta Pública nº 170, que trata da proposta de unificação e atualização das regras para celebração de contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde.

A decisão foi aprovada durante a 637ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada e amplia o período de participação social até o dia 03/07/2026, permitindo o envio de novas contribuições por representantes da sociedade civil e agentes regulados.

A proposta em discussão visa substituir as Resoluções Normativas nº 503/2022 e nº 512/2022, promovendo a consolidação e modernização das diretrizes regulatórias relacionadas à contratualização na saúde suplementar.

A prorrogação demonstra a relevância do tema para o setor e reforça a importância da participação das operadoras, prestadores e demais agentes envolvidos no aperfeiçoamento do ambiente regulatório.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou retificação da Resolução Normativa nº 673/2026, referente ao Anex...
21/05/2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou retificação da Resolução Normativa nº 673/2026, referente ao Anexo II da RN/ANS nº 465/2021, que trata das terapias antineoplásicas orais para tratamento do câncer.

A correção promovida pela Agência consistiu na exclusão do item “2”, inserido abaixo da tabela referente ao medicamento Olaparibe, o qual continha disposição relacionada à aplicação em crianças prematuras e sazonalidade do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), matéria sem relação com o conteúdo oncológico da norma publicada.

Com a retificação, o texto passa a apresentar exclusivamente as disposições referentes à indicação terapêutica do medicamento Olaparibe para tratamento de câncer de próstata metastático resistente à castração em pacientes com mutação dos genes BRCA1 e/ou BRCA2.

A saúde suplementar já mudou, e quem ainda não entendeu isso pode ficar para trás.No novo artigo publicado no Congresso ...
20/05/2026

A saúde suplementar já mudou, e quem ainda não entendeu isso pode ficar para trás.

No novo artigo publicado no Congresso em Foco, Marina Modelski analisa os impactos das decisões da ANS e o que elas revelam sobre o futuro das operadoras de saúde no Brasil.

Quer entender o que está em jogo? Acesse o artigo completo no link da bio e confira a análise na íntegra.

Escolher atendimento fora da rede credenciada garante reembolso automático do plano de saúde? 🤔A resposta depende de fat...
20/05/2026

Escolher atendimento fora da rede credenciada garante reembolso automático do plano de saúde? 🤔

A resposta depende de fatores importantes previstos na legislação, nas normas da ANS e até no próprio contrato do beneficiário.

Em quais situações a operadora realmente é obrigada a reembolsar? E quando a escolha por um profissional fora da rede não gera esse dever?

No M3BS Responde desta semana, explicamos os principais critérios jurídicos envolvidos nesse tema.

Confira a análise completa no link da bio.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa RN/ANS nº 672, de 15 de maio de 2026, que a...
19/05/2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa RN/ANS nº 672, de 15 de maio de 2026, que altera o Anexo II da RN/ANS nº 465/2021 para atualização da Diretriz de Utilização – DUT nº 124, relacionada à terapia imunoprofilática para o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), medicamento Nirsevimabe.

Com a alteração promovida pela nova norma, passa a haver cobertura obrigatória do medicamento Nirsevimabe para quaisquer crianças prematuras nascidas com idade gestacional inferior a 37 semanas (até 36 semanas e 6 dias), com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias), independentemente da sazonalidade do VSR, conforme previsão constante no Anexo II da RN/ANS nº 465/2021.

A atualização foi realizada em cumprimento ao disposto no art. 33 da RN/ANS nº 555/2022, ao art. 19 da Lei nº 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, bem como aos §§ 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.

A RN/ANS nº 672/2026 entra em vigor em 25 de maio de 2026.

O texto integral pode ser consultado no portal oficial da ANS:
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa RN/ANS nº 673, de 15 de maio de 2026, que a...
19/05/2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa RN/ANS nº 673, de 15 de maio de 2026, que altera a RN/ANS nº 465/2021 para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Olaparibe.

A nova Resolução inclui, no Anexo II da RN/ANS nº 465/2021, a indicação de uso do medicamento Olaparibe, listado na Diretriz de Utilização – DUT nº 64 (TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER), em monoterapia, para o tratamento de pacientes adultos com câncer de próstata metastático resistente à castração (CPRCm) e com mutação nos genes BRCA1 e/ou BRCA2, cuja doença progrediu após tratamento prévio com novo agente hormonal.

A alteração foi promovida em cumprimento ao disposto nos §§ 4º, 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.

A RN/ANS nº 673/2026 entra em vigor em 01 de junho de 2026.

O texto integral pode ser consultado no portal oficial da ANS:
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas

18/05/2026

Regulação, sustentabilidade e segurança jurídica foram alguns dos temas discutidos no SUMMIT Academia M3BS & Iter.

Neste recorte, o Ministro do STF, André Mendonça, e Fernanda Araújo, da ANS, trazem reflexões sobre os impactos institucionais e regulatórios que já influenciam a saúde suplementar.

O conteúdo completo do SUMMIT está disponível em nosso canal no YouTube.

Link na bio.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS está adotando uma fiscalização mais estratégica, orientada por dados e aná...
18/05/2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS está adotando uma fiscalização mais estratégica, orientada por dados e análise de risco — e isso muda a forma como as operadoras precisam atuar diante das exigências regulatórias.

Na entrevista com a Revista Apólice, Fernando Bianchi, sócio do M3BS, analisa os impactos desse novo cenário e os desafios que ganham força no setor de saúde suplementar.

Confira a entrevista completa no link da bio.

15/05/2026

O M3BS Advogados agradece ao Congresso pela oportunidade de acompanhar discussões tão relevantes e dar voz aos agentes que impulsionam este setor.

🎥 Em breve, as entrevistas completas estarão disponíveis em nosso canal no YouTube. Fique ligado!

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