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Sawaya adv Direito Empresarial. Foco em Tributário, Cível, Trabalhista e Societário. Foco em Regulatório, Tributário, Cível, Trabalhista e Societário.

14/05/2026

Trazemos uma atualização crítica sobre o andamento do Tema 1348 no Supremo Tribunal Federal (STF), pauta decisiva para a não incidência do ITBI na integralização de bens imóveis em empresas com atividade predominantemente imobiliária.

Até os últimos dias, o cenário apontava para um grande otimismo: o placar no plenário virtual já somava 4 a 1 a favor dos contribuintes, indicando uma vitória iminente. No entanto, a dinâmica processual sofreu uma reviravolta expressiva.

Com o pedido de destaque formulado pelo Ministro Flávio Dino, o julgamento foi retirado do ambiente virtual e transferido para o plenário presencial. Na prática, isso significa que a contagem dos votos foi integralmente zerada. A expectativa de uma resolução a curtíssimo prazo foi adiada, e o STF reiniciará todo o debate jurídico do zero.

Para o planejamento patrimonial e sucessório, esta paralisação impõe uma postura de extrema cautela. O adiamento da decisão final evidencia que a segurança jurídica absoluta para a transferência de imóveis sem o recolhimento do imposto, neste modelo de negócio, ainda não está consolidada. As reestrutrações societárias devem continuar, mas exigem, agora mais do que nunca, um mapeamento de riscos meticuloso e desenhado sob medida.

O Sawaya Advogados segue monitorando rigorosamente cada desdobramento do Tema 1348 na Suprema Corte. Se a sua holding ou empresa imobiliária está em processo de estruturação de capital com imóveis, entre em contato com a nossa equipe especializada para avaliarmos as alternativas legais mais seguras para proteger o seu patrimônio enquanto aguardamos o veredito definitivo.

A implementação prática da Reforma Tributária deixou de ser uma projeção futura para se tornar uma exigência operacional...
13/05/2026

A implementação prática da Reforma Tributária deixou de ser uma projeção futura para se tornar uma exigência operacional imediata. O ano de 2026 marca a fase decisiva de transição, exigindo que as empresas adaptem as suas rotinas fiscais e de tecnologia da informação com máxima urgência.

Neste primeiro momento, a legislação estruturou 2026 como um ano de te**es e calibração. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a ser aplicada sob uma alíquota reduzida e com caráter predominantemente informativo. A premissa das autoridades fiscais, nesta etapa, é a orientação prévia à punição, concedendo fôlego para que as companhias ajustem os seus sistemas internos.

Contudo, esta janela de adaptação possui um marco temporal rigoroso. A partir de agosto de 2026, o preenchimento detalhado das informações da CBS nos documentos fiscais passa a ser obrigatório para todas as empresas não optantes pelo Simples Nacional. Este é o gatilho imediato de compliance que exige atenção absoluta das diretorias financeiras.

O horizonte de 2027 consolidará o início pleno do novo ecossistema tributário. Presenciaremos a extinção formal do P*S e da COFINS, a redução a zero do IPI e a introdução oficial do Imposto Seletivo, alterando definitivamente a composição da carga tributária do setor produtivo brasileiro.

A contagem regressiva para a obrigatoriedade já começou. O sistema de ERP da sua empresa está tecnologicamente e juridicamente parametrizado para o mês de agosto? O Sawaya Advogados atua no alinhamento estratégico do seu cronograma de transição, unindo excelência jurídica e visão de negócios. Entre em contato com a nossa equipe e garanta uma adequação sem sobressaltos.

*SCOFINS

07/05/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para a renegociação de dívidas tributárias federais até o dia 29 de maio, nos termos do Edital nº 11. Esta é uma janela de oportunidade estratégica para reestruturar o fluxo de caixa da sua empresa, com a perspectiva real de obter descontos de até 70% sobre o valor total do passivo.

Contudo, a fruição deste desconto máximo não é uma garantia automática. A concessão do benefício está estritamente condicionada à CAPAG (Capacidade de Pagamento), um índice gerado pelo Fisco que avalia a saúde financeira da sua operação. A métrica obedece a uma lógica inversamente proporcional: quanto menor a sua capacidade de quitação, maior será o percentual de desconto aplicado.

O grande risco oculto nesta negociação reside na automação da PGFN. Frequentemente, o sistema calcula a CAPAG com base em dados fiscais desatualizados ou incompletos, inflando artificialmente a saúde financeira da pessoa jurídica. O resultado imediato é a oferta de um desconto muito inferior ao que a empresa de fato tem direito.

A premissa fundamental para uma transação eficiente é jamais aceitar a primeira proposta gerada pelo sistema. É um direito inalienável do contribuinte exigir a revisão técnica e contábil da sua CAPAG. Este procedimento de impugnação garante que a análise reflita a verdadeira realidade do caixa da companhia, viabilizando o alcance do teto de 70% de redução.

O Sawaya Advogados atua de forma precisa na auditoria dos seus dados perante a PGFN e na condução estratégica da sua transação tributária. O prazo final se encerra no fim deste mês. Entre em contato com a nossa equipe especializada e não deixe na mesa um capital que pertence ao seu negócio.

06/05/2026

Neste exato momento, inúmeras clínicas médicas e centros de diagnóstico optantes pelo Lucro Presumido estão recolhendo até quatro vezes mais impostos do que a legislação efetivamente exige, comprometendo a rentabilidade e o caixa de suas operações.

A Receita Federal já consolidou o entendimento que autoriza uma redução legal e imediata na carga tributária destes estabelecimentos. A base de presunção, frequentemente calculada pelo teto de 32% sobre a receita bruta, pode ser legitimamente reduzida para 8% no IRPJ e 12% na CSLL.

No entanto, a fruição deste benefício não é automática e exige rigor técnico. Para afastar a presunção de 32%, a clínica não pode operar sob a estrutura de uma sociedade simples (cartório). É mandatório que o negócio esteja formalmente estruturado como uma sociedade empresária (registrada na Junta Comercial) e cumpra estritamente as resoluções da Anvisa.

O grande atrativo desta tese reside na recuperação de capital. As empresas que cumprem os requisitos, mas foram tributadas indevidamente pela alíquota cheia, possuem o direito de restituir ou compensar todo o valor pago a maior nos últimos cinco anos, devidamente atualizado pela taxa Selic — uma injeção de liquidez expressiva para o negócio.

A excelência clínica da sua operação deve ser acompanhada por uma estruturação corporativa igualmente sofisticada. O Sawaya Advogados atua na auditoria societária, readequação de estruturas e na recuperação de ativos tributários para o setor de saúde. Entre em contato com a nossa equipe e estanque o pagamento indevido de tributos ao Fisco.

Conexões que transformam a saúde! 🤝✨​O 35º Congresso da  chegou ao fim, mas as ideias e parcerias firmadas em nosso stan...
30/04/2026

Conexões que transformam a saúde! 🤝✨

​O 35º Congresso da chegou ao fim, mas as ideias e parcerias firmadas em nosso stand seguem ganhando fôlego. Tivemos a honra de receber gestores e profissionais que, assim como nós, buscam a excelência e a segurança jurídica no ambiente hospitalar.

​Nosso resumo em imagens mostra um pouco do que foram esses dias intensos de troca de conhecimento e dedicação à área técnica. Obrigado a todos que passaram por aqui e compartilharam seus desafios conosco!

​Até a próxima edição! 🚀

29/04/2026

O escritório Sawaya Advogados marcou presença na 35ª edição do Congresso da FEHOSP, contribuindo ativamente com debates relevantes nas áreas de Direito Tributário e Direito Médico.

Durante o evento, contamos com um stand dedicado ao atendimento e troca de experiências com profissionais da saúde e gestores hospitalares, reforçando nosso compromisso com soluções jurídicas estratégicas e especializadas para o setor.

Foi uma excelente oportunidade para compartilhar conhecimento, fortalecer conexões e acompanhar de perto as principais discussões que impactam o cenário da saúde no Brasil.

Gestão de Liquidez e Execução Fiscal: STJ Veda a Recusa Arbitrária de GarantiasA 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiç...
27/04/2026

Gestão de Liquidez e Execução Fiscal: STJ Veda a Recusa Arbitrária de Garantias
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão unânime e de caráter vinculante (Tema 1.385) que representa um marco fundamental para a preservação do fluxo de caixa das empresas. A Corte consolidou o entendimento de que a Fazenda Nacional não pode recusar o oferecimento de seguro-garantia ou fiança bancária baseando-se exclusivamente na ordem legal de preferência da penhora.

O Fim da Arbitrariedade do Fisco:

Historicamente, a Procuradoria opunha-se à substituição de depósitos em dinheiro por esses instrumentos, invocando o artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (LEF). Contudo, o STJ ratificou que a própria LEF (em seus artigos 9º e 15) assegura ao devedor o direito a essa modalidade de garantia, atribuindo à fiança e ao seguro a mesma eficácia jurídica do depósito em espécie.

Com a fixação desta tese, impede-se a recusa taxativa por parte do ente público. A decisão transfere ao juiz da execução a análise do caso concreto, privilegiando o princípio da menor onerosidade para o contribuinte, sem prejudicar a efetividade da cobrança estatal.

Inteligência Estratégica e Proteção do Capital:

O precedente unifica a jurisprudência para débitos tributários e não tributários e entrega uma vitória crucial ao setor produtivo: o direito de garantir o juízo e exercer a ampla defesa sem a necessidade de imobilizar capital de giro essencial para a continuidade da operação.

O Sawaya Advogados atua de forma consultiva e contenciosa na readequação e otimização de garantias em processos de execução fiscal. A proteção financeira da sua empresa exige a adoção imediata deste novo precedente. Entre em contato com a nossa equipe para avaliarmos a viabilidade de substituição das suas garantias atuais.

22/04/2026

A Tributação na Venda de Imóveis Rurais: O Erro que Custa Milhões ao Agronegócio

Um dos cenários mais onerosos no setor do agronegócio é a apuração incorreta do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na alienação de propriedades rurais. Com frequência, produtores amargam perdas financeiras severas devido a assessorias que tratam a operação sob a mesma ótica da venda de um imóvel urbano.

Existe uma diferença técnica fundamental e inegociável nesta estruturação: a base legal para a apuração do ganho de capital rural não é a simples subtração entre o preço de venda e o custo de aquisição. O cálculo deve ser estritamente balizado pelo Valor da Terra Nua (VTN).

O VTN representa exclusivamente o valor do solo, desconsiderando benfeitorias, pastagens, culturas e florestas plantadas. A correta alocação e segregação destes valores no contrato de compra e venda — em absoluta conformidade com o histórico das Declarações do ITR (DITR) — é o fator determinante para a redução da carga tributária.

O erro estratégico mais letal para o produtor é realizar a negociação e buscar o enquadramento fiscal apenas no momento da declaração do Imposto de Renda, no ano seguinte à venda. A inteligência tributária e a proteção da rentabilidade exigem que o planejamento técnico anteceda a assinatura do contrato.

O Sawaya Advogados atua na estruturação tributária e societária para o agronegócio. Garanta que a alienação do seu ativo rural seja desenhada da forma mais vantajosa e segura possível antes de consolidar o negócio.

15/04/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um dos julgamentos mais aguardados pelo mercado imobiliário e pelas famílias que buscam proteger e estruturar o seu patrimônio. Em pauta está o Tema 1348, que discute o direito à imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas com atividade predominantemente imobiliária (como compra, venda ou locação).

Até o momento, a prática das prefeituras tem sido a cobrança agressiva do imposto nessas operações, negando o benefício constitucional. Contudo, o cenário na Suprema Corte começa a se desenhar de forma bastante promissora para o setor privado.

No plenário virtual, o placar parcial já marca 3 a 1 a favor dos contribuintes. Votaram pelo reconhecimento da imunidade o Relator, Ministro Edson Fachin, acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes (com apenas um voto divergente proferido pelo Ministro Gilmar Mendes).

Embora o julgamento ainda esteja em curso e aguarde os demais votos, a formação dessa maioria inicial é um excelente indicativo. Essa sinalização traz um forte otimismo para empresários e investidores que planejam constituir holdings patrimoniais ou administradoras de bens próprios no curto e médio prazo.

O Sawaya Advogados segue monitorando de perto cada passo dessa pauta decisiva. Se você possui imóveis na pessoa física e avalia a transição para uma pessoa jurídica, este é o momento ideal para iniciar o seu planejamento de forma estratégica. Entre em contato com a nossa equipe tributária e garanta máxima segurança e economia para a sua operação.

14/04/2026

O avanço do julgamento da ADPF 342 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) impõe um alerta estratégico para o agronegócio e para a atração de capital internacional no Brasil. A pauta reacende o debate técnico sobre os limites da aquisição de terras rurais por empresas brasileiras que são controladas por capital estrangeiro.

A legislação em vigor (Lei nº 5.709/1971) estabelece que uma pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, mas com a maioria do seu capital social nas mãos de estrangeiros, deve enfrentar o mesmo rigor restritivo imposto a empresas sediadas no exterior. Com a formação inicial de 5 votos favoráveis à manutenção desta regra, a Suprema Corte sinaliza fortemente para a constitucionalidade da restrição, baseada na defesa da soberania nacional.

Para fundos de investimento, multinacionais e tradings do setor agro, este cenário exige revisão imediata de rotas. A aquisição de propriedades rurais ou operações de M&A que envolvam grandes extensões de terras demandarão arquiteturas societárias e contratuais extremamente sofisticadas para afastar o grave risco de nulidade das transações imobiliárias.

O Sawaya Advogados atua na estruturação segura e eficiente de investimentos estrangeiros e na modelagem de operações imobiliárias complexas. Se a sua empresa possui planos de expansão no setor agrário brasileiro, entre em contato com a nossa equipe especializada em Direito Societário e Imobiliário para um mapeamento profundo de riscos operacionais.

07/04/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um precedente decisivo para a segurança jurídica e financeira das empresas brasileiras. Em julgamento de repercussão geral, a Corte pôs fim à aplicação abusiva e desproporcional das chamadas "multas isoladas" — aquelas aplicadas pelo Fisco exclusivamente em razão do descumprimento de obrigações acessórias, como atrasos ou erros em declarações e notas fiscais.

Os Novos Tetos Constitucionais:

Para combater o grave "efeito confisco" que ameaçava o caixa das companhias, o STF estabeleceu parâmetros rigorosos que as autoridades fiscais são obrigadas a respeitar:

🔹Com tributo envolvido: A penalidade não pode ultrapassar o teto de 60% do valor do crédito ou tributo atrelado à operação.

🔹Sem tributo envolvido: Para infrações estritamente formais, o limite é ainda mais protetivo, não podendo exceder 20% do valor da operação.

Impacto Imediato e Revisão de Passivo:

A principal vantagem estratégica desta decisão é a sua aplicabilidade prática imediata. Processos administrativos e judiciais em andamento, que discutem autuações passadas com percentuais exorbitantes, ganham agora uma base constitucional sólida para exigir a imediata readequação e redução dos valores.

O Sawaya Advogados atua de forma precisa na revisão do seu passivo fiscal e na defesa contenciosa do seu patrimônio corporativo. Não permita que multas abusivas comprometam o fluxo de caixa da sua operação. Entre em contato com a nossa equipe para avaliarmos a viabilidade de redução das suas autuações.

Endereço

Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1297, 4º Andar
São Paulo, SP
04571-010

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