24/10/2025
Em nosso escritório temos realizado planejamento previdenciário para pessoas que não estão filiadas ao INSS, mas que pretendem no futuro ter direito ao recebimento de uma aposentadoria.
Nesta postagem iremos tratar do contribuinte facultativo pelo código 1929.
O código 1929 do INSS é para o contribuinte Facultativo, ou seja, é para pessoas sem renda própria que se dedicam ao trabalho doméstico no lar, como donas de casa e estudantes, que não exercem atividade remunerada e cuja família tem renda de até 2 salários-mínimos.
Neste caso é possível escolher a alíquota de 11% (plano simplificado) ou de 5% (facultativo baixa renda).
Na alíquota de 11% (plano simplificado) do salário-mínimo vigente que hoje é de R$1.518,00, o valor da contribuição mensal é de R$166,98.
Na alíquota de 5% do salário-mínimo vigente, que hoje é de R$1.518,00, o valor da contribuição mensal é de R$ 75,90.
Lembrando que estes valores são para o ano de 2025.
REQUISITOS:
Não ter renda própria (aluguéis, pensão, etc.)
Não exercer atividade remunerada
Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em casa
Renda familiar de até dois salários-mínimos (o Bolsa Família não entra no cálculo)
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
DIREITOS GARANTIDOS PELO PLANO SIMPLIFICADO 11%: R$166,98/MENSAL.
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-doença
Salário-maternidade
Pensão por morte
Auxílio-reclusão
DIREITOS GARANTIDOS PELO PLANO FACULTATIVO BAIXA RENDA 5%: R$ 75,90/MENSAL.
Aposentadoria por idade
Auxílio-doença
Pensão por morte.
Certifique-se de atender a todos os requisitos antes de contribuir no código 1929, para não correr o risco de perder o valor pago, e, na dúvida fale com um advogado, e caso necessite de maiores esclarecimentos é só chamar no whatsApp 11934462602