Cerdeira, Rocha, Vendite e Barbosa Advogados

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Cerdeira, Rocha, Vendite e Barbosa Advogados Com mais de 30 anos no mercado, o Escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Ad

A especialização faz parte de sua estratégia de diferenciação e excelência dos serviços prestados. Assessoria em negociações coletivas e dissídios, elaboração de planos de racionalização de mão de obra, reestruturação de políticas de remuneração visando aumento de produtividade e redução de encargos, implantação de novas formas de remuneração para executivos, acordos de participação em lucros e resultados, estruturação e coordenação de câmaras de negociação trabalhista, negociações civis diversas, e o contencioso trabalhista e civil, dentre outros serviços, são hoje suas principais bandeiras. O Escritório conserva espírito jovem e inovador, criando soluções a cada momento. O contencioso dos Tribunais é outro ponto de destaque, com ênfase nas sustentações orais. O atendimento é sempre personalizado e os profissionais procuram entender profundamente as necessidades de cada cliente.

Sentença reconheceu falha na prestação do serviço e fixou indenização por danos materiais e morais em favor da consumido...
12/08/2026

Sentença reconheceu falha na prestação do serviço e fixou indenização por danos materiais e morais em favor da consumidora.

A 1ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó (SP) julgou totalmente procedente ação de indenização movida por passageira com deficiência visual total e mobilidade reduzida contra a Gol Linhas Aéreas, após a companhia negar-lhe a assistência especial a que tinha direito no momento do embarque.

O caso teve origem em voo com saída de Guarulhos (GRU) com destino a Vitória da Conquista (BA), em novembro de 2024.

A autora fez check-in previamente e solicitou o atendimento especial previsto em lei, mas foi informada pelos prepostos da companhia de que não havia funcionários disponíveis para prestar o auxílio.

Em razão da recusa, a passageira perdeu o voo.

Para a juíza Cláudia Barrichello, a Resolução ANAC 280/2013 impõe às companhias aéreas o dever de prestar assistência a passageiros com necessidades especiais desde o check-in. A magistrada também invocou a Lei Brasileira de Inclusão (lei 13.146/15) e o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).

À Justiça condenou a Gol ao pagamento de danos materiais e morais, além de honorários advocatícios de sucumbencia.

A autora é representada pelo escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais, que tem entre suas áreas de atuação o direito do consumidor e o direito aeronáutico.

O sócio que coordena os trabalhos do Escritório no caso é Gutemberg Rocha.

Processo: 1011046-35.2025.8.26.0020

Sócios do escritório publicam artigo científico discutindo aspectos relevantes para imprimir segurança jurídica na fixaç...
07/08/2026

Sócios do escritório publicam artigo científico discutindo aspectos relevantes para imprimir segurança jurídica na fixação da política de remuneração variável (Bônus, prêmios e comissões) das empresas.

A estruturação de políticas de remuneração variável, envolvendo comissões, prêmios e bônus, é um dos pilares mais estratégicos para o crescimento e engajamento empresarial, mas também uma fonte frequente de riscos trabalhistas quando não desenhada com rigor técnico.

Sobre o tema, os sócios do escritório Eduardo de Oliveira Cerdeira, Carlos Barbosa e Luiz Guilherme Cerdeira assinam importante artigo científico tratando de aspectos cruciais para alinhar o crescimento do negócio e a proteção trabalhista quando da fixação da política de remuneração variável.

O texto traz orientações fundamentais para empresários, gestores de RH e líderes comerciais que buscam premiar o desempenho com previsibilidade, transparência e segurança contra riscos.
O artigo já está publicado e é indispensável para garantir a segurança da sua operação.

Leia o artigo completo no link da BIO e também no site do Migalhas.

⚠️ATENÇÃO: ESTÃO USANDO NOSSO NOME PARA APLICAR GOLPES.Criminosos têm entrado em contato com clientes por WhatsApp, de n...
31/07/2026

⚠️ATENÇÃO: ESTÃO USANDO NOSSO NOME PARA APLICAR GOLPES.

Criminosos têm entrado em contato com clientes por WhatsApp, de números desconhecidos, se passando pelo escritório — inclusive com áudios gerados por inteligência artificial que imitam a voz dos nossos advogados.

Não discutimos processos, não pedimos pagamentos e não solicitamos dados bancários por mensagem.

Recebeu algo suspeito? Não responda e não pague. Ligue para os nossos canais oficiais e confirme.

Compartilhe este alerta. Proteger quem confia em nós também é o nosso trabalho.

É com muito orgulho que compartilhamos que o nosso escritório, Cerdeira Rocha Advogados, está mais uma vez representado ...
17/07/2026

É com muito orgulho que compartilhamos que o nosso escritório, Cerdeira Rocha Advogados, está mais uma vez representado no prestigiado ranking Análise Advocacia Regional 2026, uma das pesquisas mais sérias, criteriosas e respeitadas do mercado jurídico brasileiro.

Mais uma vez, a premiação destaca o reconhecimento do nosso sócio, Eduardo de Oliveira Cerdeira, como um dos advogados mais admirados do Estado de São Paulo.

Estar presente nesta lista não é apenas uma conquista individual, mas o reflexo direto da dedicação de toda a nossa equipe e da confiança que nossos clientes depositam em nossa condução jurídica diária. Esse selo de admiração consolida a trajetória do Cerdeira Rocha Advogados como uma referência de solidez e inovação no cenário nacional.

Agradecemos aos nossos clientes pela parceria de sempre e a todo o nosso time pelo compromisso inabalável com o resultado e a ética.

Acesse nosso site e conheça mais sobre nossa atuação: www.cerdeiraeadvogados.com.br

Em recente artigo publicado em nosso site, nosso sócio Gutemberg de Siqueira Rocha analisa a possível responsabilização ...
14/07/2026

Em recente artigo publicado em nosso site, nosso sócio Gutemberg de Siqueira Rocha analisa a possível responsabilização civil das distribuidoras de produtos financeiros em casos envolvendo prejuízos relacionados a investimentos como CDBs do Banco Master e COEs da Ambipar.

O artigo aborda uma questão cada vez mais relevante no mercado financeiro: até que ponto as instituições responsáveis pela distribuição desses produtos podem ser responsabilizadas quando o investidor sofre perdas?

A análise examina os principais deveres das distribuidoras, incluindo a adequação dos investimentos ao perfil do cliente (suitability), o dever de informação, a transparência quanto a eventuais conflitos de interesses e a avaliação dos riscos envolvidos na oferta de produtos financeiros complexos.

Além disso, o conteúdo apresenta os fundamentos jurídicos que podem embasar a responsabilização civil dessas instituições, considerando as particularidades de cada caso, a regulamentação aplicável, a jurisprudência e os desafios enfrentados pelos investidores que buscam a reparação de prejuízos.

Seguimos comprometidos com a produção de conteúdo técnico e qualificado, contribuindo para o debate jurídico sobre temas relevantes do Direito Bancário e do Mercado de Capitais.

Leia o artigo completo no link da bio.

Nosso sócio participou de uma gravação especial para o Canal Restaurante, plataforma de streaming dedicada ao setor de f...
06/07/2026

Nosso sócio participou de uma gravação especial para o Canal Restaurante, plataforma de streaming dedicada ao setor de food service, respondendo às principais dúvidas de gestores e profissionais sobre a proposta de fim da escala 6x1 e seus possíveis impactos nas relações de trabalho.

Durante a entrevista, foram abordadas questões práticas e jurídicas que envolvem as mudanças em discussão, seus reflexos para empregadores e trabalhadores e os desafios que o segmento de bares e restaurantes poderá enfrentar caso haja alterações na legislação. A participação reforça o compromisso do Escritório em contribuir com informações técnicas, seguras e atualizadas sobre temas de grande relevância para o mercado.

Acompanhe nossas redes para saber quando o conteúdo estiver disponível e conferir os esclarecimentos completos.

TRT-15 cassa liminar de reintegração de dirigente de cooperativaAtuando no patrocínio de uma grande multinacional do set...
11/06/2026

TRT-15 cassa liminar de reintegração de dirigente de cooperativa

Atuando no patrocínio de uma grande multinacional do setor de metalurgia e siderurgia, nosso escritório obteve uma importante vitória junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que cassou tutela antecipada de reintegração anteriormente concedida em primeiro grau.

A controvérsia girava em torno da alegação de estabilidade provisória pelo exercício de cargo de dirigente de cooperativa. No entanto, ao reexaminar a matéria, o Tribunal acolheu nossa tese jurídica sobre a correta aplicação da norma. A cooperativa em questão possui objeto social voltado à prestação de serviços financeiros e crédito mútuo, enquanto a atividade da empresa está inserida em ramo totalmente distinto. Restou evidenciada a ausência de identidade ou similaridade entre as atividades.

O Tribunal destacou que a garantia de emprego não se aplica indistintamente a todo dirigente. É imprescindível demonstrar que a atuação do trabalhador possa gerar conflito com os interesses do empregador — circunstância não verificada no caso. Como não havia exposição a risco decorrente da atuação do dirigente perante a empresa, afastou-se a probabilidade do direito e, consequentemente, os requisitos para a tutela de urgência.

Com base nesses pontos, foi reconhecida a inadequação da reintegração liminar, determinando-se a suspensão imediata de seus efeitos.

A atuação do escritório esteve centrada na demonstração técnica da inexistência de amparo legal para a estabilidade alegada, reforçando a finalidade protetiva da norma apenas quando há efetiva correlação de atividades.

Seguimos comprometidos com uma advocacia sólida, estratégica e orientada a resultados em demandas trabalhistas de alta complexidade.

A 3ª turma da 6ª câmara do TRT da 15ª região manteve decisão que anulou auto de infração aplicado em fiscalização trabal...
03/06/2026

A 3ª turma da 6ª câmara do TRT da 15ª região manteve decisão que anulou auto de infração aplicado em fiscalização trabalhista relacionada à adoção de turnos ininterruptos de revezamento. O colegiado negou recurso da União Federal e confirmou o reconhecimento de vício formal no procedimento administrativo.

O caso teve origem em ação anulatória ajuizada por empresa autuada por suposto descumprimento do art. 58 da CLT, em razão da adoção de jornada superior a seis horas em turnos ininterruptos de revezamento. Segundo a fiscalização, o regime de trabalho não estaria respaldado por norma coletiva.

Na ação, a companhia sustentou que o modelo de jornada estava previsto em acordo coletivo e alegou existência de vícios formais no auto de infração, entre eles a ausência de indicação do valor da multa aplicada.

A vara de Sumaré reconheceu a nulidade do auto de infração por ausência de quantificação da penalidade no momento da autuação e afastou a multa imposta.

Ao recorrer ao TRT-15, a União argumentou que o decreto 70.235/72 não seria aplicável aos autos de fiscalização do trabalho e defendeu a validade da autuação e da multa administrativa.

O relator, desembargador João Batista da Silva, manteve integralmente a sentença. Segundo ele, a ausência de indicação precisa do valor da penalidade impede que o autuado avalie a extensão da sanção e exerça plenamente o direito de defesa.

O colegiado também entendeu que o decreto 70.235/72, que disciplina o processo administrativo fiscal, possui aplicação subsidiária aos processos administrativos sancionadores trabalhistas, inclusive autos de infração lavrados por auditores fiscais do trabalho.

Assim, diante da violação ao art. 10 do decreto e da afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a turma manteve a nulidade do auto de infração.

Celebrar 35 anos é reconhecer o caminho percorrido. Mas, principalmente, é assumir responsabilidade sobre o que vem pela...
28/05/2026

Celebrar 35 anos é reconhecer o caminho percorrido. Mas, principalmente, é assumir responsabilidade sobre o que vem pela frente.

Aos nossos clientes, parceiros e equipe: obrigado por confiarem em decisões que impactam negócios, estruturas e futuros.

Seguimos com a mesma essência que nos trouxe até aqui.
E com uma ambição ainda maior para os próximos anos.
Porque o futuro não se prevê. Se constrói.

VENHA TRABALHAR NO ESCRITÓRIO CERDEIRA ROCHAConfira abaixo o descritivo da vaga e encaminhe seu currículo para: contato@...
27/05/2026

VENHA TRABALHAR NO ESCRITÓRIO CERDEIRA ROCHA
Confira abaixo o descritivo da vaga e encaminhe seu currículo para: [email protected]

👉 RESPONSABILIDADES
- Prestar consultoria jurídica em questões trabalhistas.
- Elaborar e revisar documentos jurídicos, como petições, pareceres e contratos.
- Representar a empresa em audiências, negociações trabalhistas, despacho de memoriais, julgamentos e sustentações orais em tribunais.
- Acompanhar processos judiciais relacionados à área trabalhista.
- Manter-se atualizado quanto às legislações e jurisprudências pertinentes à área.

👉 REQUISITOS
- Formação em Direito, com registro ativo na OAB.
- Experiência comprovada de 3 anos em Direito do Trabalho.
- Conhecimento sólido das leis trabalhistas e de suas aplicações práticas.
- Capacidade de análise crítica e resolução de problemas.
- Excelentes habilidades de comunicação oral e escrita.
- Capacidade de trabalhar em equipe e acompanhar múltiplos casos simultaneamente.

Endereço

Rua Martinico Prado, 167, 9º Andar, Cj 92 E 94
São Paulo, SP
01224010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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