12/08/2026
Sentença reconheceu falha na prestação do serviço e fixou indenização por danos materiais e morais em favor da consumidora.
A 1ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó (SP) julgou totalmente procedente ação de indenização movida por passageira com deficiência visual total e mobilidade reduzida contra a Gol Linhas Aéreas, após a companhia negar-lhe a assistência especial a que tinha direito no momento do embarque.
O caso teve origem em voo com saída de Guarulhos (GRU) com destino a Vitória da Conquista (BA), em novembro de 2024.
A autora fez check-in previamente e solicitou o atendimento especial previsto em lei, mas foi informada pelos prepostos da companhia de que não havia funcionários disponíveis para prestar o auxílio.
Em razão da recusa, a passageira perdeu o voo.
Para a juíza Cláudia Barrichello, a Resolução ANAC 280/2013 impõe às companhias aéreas o dever de prestar assistência a passageiros com necessidades especiais desde o check-in. A magistrada também invocou a Lei Brasileira de Inclusão (lei 13.146/15) e o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
À Justiça condenou a Gol ao pagamento de danos materiais e morais, além de honorários advocatícios de sucumbencia.
A autora é representada pelo escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais, que tem entre suas áreas de atuação o direito do consumidor e o direito aeronáutico.
O sócio que coordena os trabalhos do Escritório no caso é Gutemberg Rocha.
Processo: 1011046-35.2025.8.26.0020