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A epilepsia é definida como uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, sendo expressa por crises...
21/02/2026

A epilepsia é definida como uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, sendo expressa por crises epilépticas.

Os casos dessa doença neurológica variam de intensidade e se manifestam de diversas maneiras.

E será que a pessoa afetada tem direito ao benefício previdenciário?

Caso o indivíduo não possua condições de exercer suas atividades habituais, ele pode, sim, ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Ainda, a depender do grau dos sintomas, o segurado é capaz de garantir o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

De qualquer forma, o importante é comprovar a incapacidade para a atividade. É preciso juntar todos os exames, laudos e receitas médicas!

Mas cuidado! Aqueles que já tinham a doença quando se filiaram ao INSS podem não ter direito ao benefício - é necessário que a incapacidade tenha ocorrido por agravamento ou progressão da condição.

Deseja garantir o benefício? Busque a ajuda de um advogado!

Você sabe o que é o dano mínimo no contexto do auxílio-acidente?Leia este post e descubra!O auxílio-acidente é concedido...
30/01/2026

Você sabe o que é o dano mínimo no contexto do auxílio-acidente?

Leia este post e descubra!

O auxílio-acidente é concedido pelo INSS para trabalhadores que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

Ao contrário do que muitos pensam, não há um grau mínimo exigido para a concessão desse benefício.

Isso significa que, mesmo que o dano seja considerado leve, é possível ter direito ao auxílio.

O INSS realiza uma perícia médica para avaliar a extensão das sequelas e o impacto que elas têm na competência laboral.

Assim, segundo o STF , independente do nível, se esse evento causou alguma limitação para o trabalho, o benefício pode ser concedido.

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Você sabe como funciona o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos?Leia este post e descubra!Esse...
12/01/2026

Você sabe como funciona o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos?

Leia este post e descubra!

Esse acordo está em vigor desde 1º de outubro de 2018.

Ele permite que trabalhadores somem os períodos de contribuição realizados em ambos os países para cumprir os requisitos necessários para benefícios previdenciários.

Isso é chamado de totalização de períodos.

Os benefícios abrangidos pelo acordo incluem:

No Brasil:

– Aposentadoria por idade;

– Pensão por morte;

– Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

O acordo também se aplica à aposentadoria e à pensão por morte sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos e ao regime dos militares.

Nos Estados Unidos:

– Seguro social por idade;

– Seguro social por morte;

– Seguro social por invalidez.

Para utilizar o tempo de contribuição do Brasil nos Estados Unidos, é necessário ter, pelo menos, 6 trimestres de cobertura sob a legislação americana.

Além disso, o país de residência não é um requisito para a contagem das contribuições, mas sim o vínculo ao regime previdenciário.

Quem contribui para a Previdência de qualquer um dos países poderá usar o acordo para obter os benefícios, independentemente de sua nacionalidade.

Para solicitar, você deve:

-> Se você reside no Brasil:

Procure uma agência da Previdência Social e apresente os documentos que comprovem os períodos de contribuição em ambos os países.

-> Se você reside nos Estados Unidos:

Entre em contato com a Social Security Administration (Administração da Seguridade Social) para iniciar o processo.

Para garantir que todos os seus direitos sejam assegurados e que o processo seja conduzido corretamente, é recomendável buscar orientação especializada.

A lei previdenciária garante um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente para quem precisa...
14/11/2025

A lei previdenciária garante um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente para quem precisa de ajuda constante de outra pessoa!

É possível para os aposentados por incapacidade permanente que dependam de alguém para realizar atividades da vida diária, bem como estejam no rol abaixo:

-> Cegueira total;

-> Perda de nove ou mais dedos das mãos;

-> Paralisia dos dois braços ou pernas;

-> Perda das pernas, quando a prótese for impossível;

-> Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

-> Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;

-> Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para as atividades da vida diária e sociais sozinho;

-> Doença que deixe a pessoa acamada;

-> Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Para solicitar o benefício, basta entrar no Meu INSS e clicar no botão “Novo pedido”.

Procure o serviço de acréscimo de 25% e siga as instruções que aparecem na tela.

Compartilhe essa informação valiosa com quem você sabe que pode se beneficiar dela!

Caso o benefício seja aprovado, será que você tem direito a receber os valores atrasados?Essa é uma dúvida comum entre s...
04/11/2025

Caso o benefício seja aprovado, será que você tem direito a receber os valores atrasados?

Essa é uma dúvida comum entre segurados do INSS e a resposta depende de alguns fatores importantes.

Acompanhe e entenda!

Para o empregado com carteira assinada, o INSS só paga a partir do 16º dia de afastamento.

Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.

Porém, para os contribuintes individuais e facultativos é diferente.

O pagamento retroativo pode ser feito desde a data do início da incapacidade, conforme a comprovação médica.

O INSS considera a data do requerimento e a data do início da incapacidade para calcular os valores retroativos.

Se o pedido for feito dentro de 30 dias do afastamento, o benefício será pago desde a data em que o segurado ficou incapacitado.

Por outro lado, se o requerimento for feito após esse prazo, o INSS só pagará a partir da data do pedido, sem retroativos anteriores.

E para conseguir garantir o pagamento retroativo, é necessário:

→ Laudos e exames médicos, que comprovam quando a incapacidade começou;

→ Histórico de contribuições, que garante que você mantinha qualidade de segurado antes do afastamento.

Por fim, caso o INSS negue em pagar os retroativos, você pode:

→ Recorrer administrativamente no próprio INSS, apresentando mais provas;

→ Entrar na Justiça, por meio de um advogado.

Tem dúvidas sobre seus direitos?

Consulte um advogado especialista em previdência!

03/11/2025

Você sabe a diferença entre direito difuso e direito coletivo?



Esse post possui texto alternativo.

Quer saber como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em 2023?Acompanhe!Esse benefício é devido a...
03/11/2025

Quer saber como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em 2023?

Acompanhe!

Esse benefício é devido a todo segurado com algum tipo de deficiência, que assim exerceu atividade laboral, mesmo que a função não seja exclusiva para PCD.

Para ter direito, precisa comprovar:

Ser PCD no momento da solicitação ou na data da implementação dos requisitos para o benefício;

Idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

Mínimo 15 anos de contribuição cumpridos com deficiência, independentemente do grau.

Carência de 180 meses de contribuições.

A prova ocorrerá por meio de uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O grau da deficiência será atestado pela perícia do INSS, a qual fixará a data provável do início e o grau ou a ocorrência de sua variação.

Além disso, o beneficiário que se tornar PCD ou tiver seu grau alterado terá direito à conversão de tempo.

Ou seja, serão proporcionalmente ajustados e os respectivos períodos serão somados após a conversão, considerando o grau preponderante.

Por fim, o beneficiário tem direito a optar por qualquer outra regra de aposentadoria para a qual tenha preenchido os requisitos exigidos.

Portanto, não deixe de contratar um advogado especialista na hora de solicitar o seu benefício!

31/10/2025
Você sabia que, com a reforma da Previdência, foram estabelecidas regras de transição para quem estava próximo de se apo...
31/10/2025

Você sabia que, com a reforma da Previdência, foram estabelecidas regras de transição para quem estava próximo de se aposentar?

Uma dessas regras é a aposentadoria por idade progressiva.
Essa modalidade foi criada para suavizar a transição para as novas normas de aposentadoria.

Ela estabelece um tempo de contribuição e uma idade mínima que aumenta progressivamente.

Para isso, é preciso:

– 30 anos de contribuição para as mulheres;

– 35 anos de contribuição para os homens;

– Cumprir a exigência de idade mínima, que aumenta de seis meses a cada ano;

– Ter pelo menos 180 meses de carência.

Esse novo regime está em transição e sofrerá ajustes durante sua implementação, são eles:

– Para os homens, a idade mínima começou em 61 anos e está aumentando seis meses por ano, até atingir 65 anos em 2027;

– Para as mulheres, a idade mínima começou em 56 anos e está aumentando seis meses a cada ano, até alcançar 62 anos em 2031.

Após atingir esses limites, a regra de transição deixará de ser aplicável, sendo exigida a mesma idade mínima da regra geral para homens e mulheres.

Para saber qual opção é mais vantajosa para o seu caso, é fundamental consultar um especialista em Previdência Social.

Ele poderá analisar o seu histórico de contribuições e indicar a melhor estratégia para a sua aposentadoria.

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Trabalhar por anos em condições que ameaçam sua saúde ou integridade física é uma realidade para muitos profissionais.Pa...
30/10/2025

Trabalhar por anos em condições que ameaçam sua saúde ou integridade física é uma realidade para muitos profissionais.

Para proteger esses trabalhadores, foi criada a aposentadoria especial.

Ela pode ser obtida com 25 anos de trabalho em atividades nocivas de risco baixo.

Essa modalidade é uma das mais comuns, abrangendo trabalhadores expostos a diversos agentes, como ruídos, produtos químicos e eletricidade.

Para se aposentar nessa categoria, é necessário cumprir requisitos, como o tempo de contribuição e a idade mínima.

Após a reforma da previdência, foram criadas duas situações:

1 – Regra de transição (para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma):

Além dos 25 anos de exposição em atividades insalubres de risco baixo, os segurados precisam atingir 86 pontos, calculados com base na idade somada ao tempo de contribuição.

2 – Regra definitiva (para quem começou a trabalhar após a reforma):

Idade mínima de 60 anos e 25 anos em atividade especial de risco baixo.

Aqui estão exemplos de algumas profissões que podem garantir a aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos:

– Metalúrgico;

– Motorista de ônibus e caminhão;

– Técnico de laboratório de análise/químico;

– Operador de Raios-X.

Vale lembrar que, até a reforma, era possível a conversão de tempo especial em comum, o que foi extinto.

Entender as regras é o primeiro passo para garantir esse benefício!

Ficou com dúvidas?

Procure um especialista em direito previdenciário.

A atividade especial é aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) de form...
29/10/2025

A atividade especial é aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) de forma constante, ininterrupta e em níveis acima dos permitidos por lei, colocando em risco sua saúde ou sua integridade física.

Por isso, o trabalhador especial tem direito a se aposentar com um tempo de contribuição reduzido, que varia conforme o tipo de agente e o limite a que foi exposto, conforme a NR-15 do Ministério do Trabalho, podendo ser 15, 20 ou 25 anos.

Contudo, caso não tenha cumprido tempo suficiente na atividade especial para se aposentar, até antes da Reforma da Previdência n. 103 de 2019, você poderá converter esse tempo especial em tempo comum.

Essa possibilidade é muito vantajosa, pois gera um aumento no tempo de contribuição, adiantando a aposentadoria em vários anos!

Se você labora ou laborou em alguma atividade considerada especial e quer saber como aumentar seu tempo de contribuição, procure a orientação de um advogado previdenciarista de sua confiança!

Você sabe como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria por tempo de contribuição?Essa modalidade faz parte das regras...
28/10/2025

Você sabe como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria por tempo de contribuição?

Essa modalidade faz parte das regras de transição, sendo possível apenas ao segurado que precisava de até 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Acompanhe seus requisitos:

- Para a mulher que contar com, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, completar 30 anos de contribuição e cumprir o pedágio de 50%;

- Para o homem que contar com, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, completar 35 anos de contribuição e cumprir o pedágio de 50%.

Como exemplo, imagine que um senhor tivesse 34 anos e 2 meses de tempo de contribuição em 13/11/2019.

Para se aposentar, ele teria que cumprir com mais 10 meses para chegar aos 35 anos de tempo de contribuição e mais o pedágio, que seria de 5 meses.

O senhor, então, haveria de trabalhar mais 1 ano e 3 meses, totalizando 35 anos e 5 meses de tempo de contribuição.

Perceba que não há a exigência de idade mínima, mas, para desmotivar uma possível aposentadoria precoce, há o uso do fator previdenciário, podendo diminuir o valor do benefício.

Não deixe de procurar um advogado especialista para analisar as suas contribuições!

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