25/02/2026
🚨 “Fui preso trabalhando. Tenho 1 ano e 4 meses de empresa. Eles podem me mandar embora ou tenho estabilidade?”
A CLT é clara 👇
O art. 482, alínea “d”, prevê justa causa em caso de condenação criminal com trânsito em julgado, desde que não haja suspensão da pena.
Ou seja:
📌 Se houve condenação definitiva
📌 E a pena está sendo executada
📌 E isso impede o empregado de trabalhar
👉 A empresa pode, sim, aplicar justa causa.
⚠️ Mas atenção:
Não é a prisão provisória que gera justa causa.
Não é investigação.
Não é processo em andamento.
É necessário sentença penal condenatória transitada em julgado.
E outro ponto importante:
Tempo de empresa (1 ano, 5 anos, 10 anos…) não gera estabilidade automática.
Estabilidade só existe quando a lei prevê — como gestante, cipeiro, acidentado, dirigente sindical etc.
Cada caso precisa ser analisado.
Principalmente se houve possibilidade de suspensão do contrato ou outra medida menos gravosa.
Antes de aceitar qualquer dispensa, procure orientação jurídica.
📲 Salve esse post para não cair em desinformação.