MCM Aposentadoria

MCM Aposentadoria Assessoria Previdenciária INSS
Aposentadoria | Benefícios | Planejamento Previdenciário

25/05/2026

⚠️ ATENÇÃO ⚠️

‼️Faça o seu Planejamento Previdenciário e se aposente no Brasil‼️

1️⃣ O QUE É o Planejamento Previdenciário? É o estudo realizado por um especialista na área previdenciária e que te ajudará na jornada de obtenção de sua aposentadoria e, ao mesmo tempo, visando maximizar o valor do seu benefício futuro.

2️⃣ PARA QUEM É o Planejamento Previdenciário? Para todas as pessoas, independentemente da idade, do tempo de contribuição e da forma de trabalho (CLT, PJ, MEI, Profissional Liberal, Profissional Autônomo, Dona de Casa, Informal, Desempregado, Brasileiro residente no exterior).

3️⃣ COMO É FEITO o Planejamento Previdenciário? Levantamento de toda a vida contributiva, análise do CNIS, identificação de erros, cálculos e simulações de tempo restante e o mais importante: definição da melhor estratégia contributiva para maximizar o seu benefício futuro de acordo com o seu caso e seus objetivos.

⚠️ Não corra o risco de contribuir erroneamente para o INSS. Não tenha surpresas desagradáveis justo na hora de se aposentar. Contrate hoje o seu Planejamento Previdenciário.

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22/05/2026

‼️ MITO ‼️

😱 E muitos trabalhadores pensam o contrário!

🤔 O recebimento de adicional por insalubridade é um direito TRABALHISTA garantido a quem trabalha com agentes insalubres. Pode ser concedido em grau mínimo, médio ou máximo.

🤔 Já as aposentadorias são regidas pelo Direito PREVIDENCIÁRIO, com regras mais rígidas e que exigem documentação específica para a aposentadoria especial: PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e/ou LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.

⚠️ Portanto, receber insalubridade é apenas um indício de que o trabalho é especial, mas não é a prova definitiva exigida pelo INSS.

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➡️ Muito cuidado ao pagar períodos de MEI em atraso.Do ponto de vista previdenciário, se você já tiver perdido a qualida...
17/05/2026

➡️ Muito cuidado ao pagar períodos de MEI em atraso.

Do ponto de vista previdenciário, se você já tiver perdido a qualidade de segurado, o pagamento de atrasados não irá contar como carência só como tempo de contribuição.

E lembre-se, para se aposentar é preciso cumprir tanto o tempo de contribuição como a carência. Muitos casos de indeferimento de pedidos de aposentadoria com períodos como MEI são justamente causados por falta de carência.

É fundamental entender os conceitos de qualidade de segurado, período de graça e carência e sua real situação em relação e cada um.

Então não vale a pena pagar os atrasados do MEI?

Calma, você precisa estar regularizado não somente na questão previdenciária (INSS) como na questão fiscal (Receita Federal).

Pagar os atrasados vai te deixar regularizado na situação fiscal. Mas o pagamento de atrasados ocasiona cobrança de juros e multa. Manter os pagamentos em dia é obrigação do MEI e a inadimplência pode inclusive causar a inscrição em dívida ativa e até cancelamento do CNPJ.

Pois é, ser empreendedor no Brasil não é fácil e se não quiser ter dores de cabeça no futuro mantenha tudo devidamente em dia!

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15/05/2026

‼️ VERDADE ‼️

Depois da última Reforma da Previdência (13/11/2019) o cálculo do valor da aposentadoria é feito com base na média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994.

Ou seja, se você contribuiu sempre sobre 1 salário-mínimo não tem como ter um valor de aposentadoria maior do que 1 salário-mínimo!

Por outro lado, ninguém pode receber menos do que 1 salário-mínimo de aposentadoria. Caso sua média de contribuições tenha ficado abaixo de 1 salário-mínimo, seu benefício será ajustado para 1 salário-mínimo.

Mas mesmo contribuindo com a alíquota de 20% sobre o salário-mínimo terei somente este valor de aposentadoria? Se for 20% sobre 1 salário-mínimo, sim sua aposentadoria será de 1 salário-mínimo.

Então não vale a pena contribuir com a alíquota de 20% se for sobre 1 salário-mínimo? Diria que vale a pena se você conseguir se aposentar por Tempo de Contribuição e/ou por alguma regra de transição ou se for levar este tempo de contribuição para Regimes Próprios de Previdência (RPPS) como no caso de servidores públicos.

⚠️ Dica de ouro: Todo segurado precisa fazer o estudo detalhado e individualizado da sua vida previdenciária chamado PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO. Com este estudo é possível determinar QUANDO e com QUAL VALOR irá se aposentar em cada regra do INSS e o que fazer até lá (melhor estratégia contributiva para atingir seus objetivos e expectativas), além de levantar potenciais erros e problemas que precisam ser monitorados.

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➡️ Agora que você entendeu a importância de manter sua QUALIDADE DE SEGURADO e de saber qual o seu PERÍODO DE GRAÇA para...
11/05/2026

➡️ Agora que você entendeu a importância de manter sua QUALIDADE DE SEGURADO e de saber qual o seu PERÍODO DE GRAÇA para não estar descoberto e ter que cumprir nova CARÊNCIA, o que recomendamos?

Entenda sua situação como filiado ao INSS e trace as ESTRATÉGIAS CONTRIBUTIVAS mais inteligentes para o seu caso.

Por exemplo, seria muito pertinente fazer pelo menos 1 contribuição como segurado facultativo um pouco antes de terminar seu PERÍODO DE GRAÇA e manter sua QUALIDADE DE SEGURADO.

Ou adotar a estratégia de 2 contribuições por ano (somente para casos específicos) e manter sua QUALIDADE DE SEGURADO com o menor investimento possível.

Deixar de contribuir para o INSS além de não contar para seu tempo de aposentadoria pode te deixar descoberto e mais ainda, seus dependentes (casos de pensão por morte por exemplo).

Já perdeu a QUALIDADE DE SEGURADO, mas quer voltar a contribuir? Qual a melhor forma, qual o melhor valor?

Tudo depende da sua situação (idade, tempo de contribuição já realizado, histórico de valores de contribuição) e principalmente dos seus objetivos e expectativas.

⚠️ Por isto sempre recomendamos a realização do estudo detalhado e individualizado da sua vida previdenciária chamado PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO e tenha uma jornada segura e tranquila até a sua aposentadoria.

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➡️ O prazo para o filiado ter direito aos benefícios do INSS é o que chamamos de CARÊNCIA. Sim, CARÊNCIA, similar à quan...
09/05/2026

➡️ O prazo para o filiado ter direito aos benefícios do INSS é o que chamamos de CARÊNCIA. Sim, CARÊNCIA, similar à quando contratamos um plano de saúde (não temos acesso a todos os serviços do plano logo após o primeiro pagamento).

A CARÊNCIA portanto é o tempo mínimo que o segurado tem que contribuir para ter direito a determinado benefício e varia de acordo com o benefício solicitado (alguns inclusive não exigem CARÊNCIA).

Caso se perca a QUALIDADE DE SEGURADO será exigido o cumprimento de nova CARÊNCIA.

Como sempre falamos, cada caso é um caso e você precisa entender qual sua situação e determinar em que regra você se encaixa.

Consulte um profissional especializado e adote a melhor estratégia para não perder sua QUALIDADE DE SEGURADO.

⚠️ Siga nosso perfil e não perca a explicação sobre nossas RECOMENDAÇÕES para quem PAROU DE CONTRIBUIR PARA O INSS que daremos na sequência dos nossos posts.

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➡️ Caso o filiado tenha parado de contribuir para o INSS ele não perde automaticamente a QUALIDADE DE SEGURADO. Entra aí...
07/05/2026

➡️ Caso o filiado tenha parado de contribuir para o INSS ele não perde automaticamente a QUALIDADE DE SEGURADO. Entra aí o chamado PERÍODO DE GRAÇA.

O PERÍODO DE GRAÇA é o prazo (definido em lei) que o filiado deixa de contribuir, mas que mantém a QUALIDADE DE SEGURADO. Este prazo varia para segurado obrigatório (por exemplo empregados, MEIs e outros) e segurado facultativo (por exemplo desempregados, estudantes e outros).

O segurado obrigatório tem no mínimo 12 meses de período de graça. Já o segurado facultativo tem 6 meses.

O segurado obrigatório consegue aumentar em mais 12 meses seu PERÍODO DE GRAÇA se tiver no mínimo 120 contribuições (consecutivas ou não e não tiver perdido a QUALIDADE DE SEGURADO dentro deste período). Também consegue mais 12 meses se comprovar desemprego involuntário. Caso se encaixe nestas 2 hipóteses tem, portanto, 36 meses de PERÍODO DE GRAÇA.

Como sempre falamos, cada caso é um caso e você precisa entender qual sua situação e determinar em que regra você se encaixa.

Consulte um profissional especializado e adote a melhor estratégia para não perder sua QUALIDADE DE SEGURADO.

⚠️ Siga nosso perfil e não perca a explicação sobre CARÊNCIA que daremos na sequência dos nossos posts.

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➡️ O INSS | Instituto Nacional do Seguro Social nada mais é que uma seguradora pública que oferece aos seus filiados ben...
05/05/2026

➡️ O INSS | Instituto Nacional do Seguro Social nada mais é que uma seguradora pública que oferece aos seus filiados benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios).

São consideradas seguradas (isto é, com QUALIDADE DE SEGURADO) as pessoas inscritas no INSS e que realizam pagamentos mensais a título de Previdência Social na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

A legislação permite que em algumas situações, mesmo sem o pagamento para o INSS, o filiado não perca a sua QUALIDADE DE SEGURADO por um certo prazo (PERÍODO DE GRAÇA que vamos explicar no próximo post). Cada caso é um caso e você precisa entender qual sua situação e determinar em que regra você se encaixa.

Após transcorrido o prazo o filiado perde a QUALIDADE DE SEGURADO, ou seja, está sem cobertura do INSS e não terá direito aos benefícios previdenciários se o fato gerador ocorrer após esta perda de qualidade.

Consulte um profissional especializado e adote a melhor estratégia para não perder sua QUALIDADE DE SEGURADO.

⚠️ Siga nosso perfil e não perca a explicação sobre PERÍODO DE GRAÇA e CARÊNCIA que daremos na sequência dos nossos posts.

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😟 Situação muito comum para boa  parte dos segurados do INSS.Seja por:✅️ Demissão✅️ Falta de recursos✅️ Desorganização✅️...
03/05/2026

😟 Situação muito comum para boa parte dos segurados do INSS.

Seja por:

✅️ Demissão

✅️ Falta de recursos

✅️ Desorganização

✅️ Desconhecimento

✅️ Falta de confiança no sistema de aposentadorias do país

Independente das razões que fizeram você parar de contribuir para o INSS, o mais importante é entender suas consequências para não se arrepender no futuro.

Todos os segurados que pararam de contribuir para o INSS precisam ficar muito atentos para não perderem seus direitos e ficarem sem a cobertura que o INSS oferece.

A perda de direitos não acontece automaticamente assim que você deixa de contribuir, existem regras para cada caso.

Os três termos fundamentais que você precisa entender e que variam conforme sua situação são:

1️⃣ Qualidade de segurado

2️⃣ Período de graça

3️⃣ Carência

❓️ Mas o que quer dizer cada um dos termos?

⚠️ Siga nosso perfil e não perca a explicação de cada um que daremos na sequência dos nossos posts.

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‼️ Sim ‼️Se você acabou de receber a Carta de Concessão da sua aposentadoria, mas não concorda com o valor ou o tipo do ...
30/04/2026

‼️ Sim ‼️

Se você acabou de receber a Carta de Concessão da sua aposentadoria, mas não concorda com o valor ou o tipo do benefício concedido é possível sim desistir desta aposentadoria.

Mas, para ter o direito a desistência você não pode ter sacado:

✅️ O primeiro pagamento

✅️ O FTGS

✅️ O PIS/PASEP

Mas e se você já recebeu a aposentadoria ou sacou o FGTS ou PIS/PASEP?

O saque de qualquer um destes três impossibilita a desistência pois ela será considerada ACEITA. E uma vez aceita, ela é IRRENUNCIÁVEL.

Ai somente via recurso ou revisão. Mas senta que vai demorar...

⚠️ Importante: Antes de formalizar a desistência junto ao INSS, obtenha a assessoria de um profissional especializado. Ele irá analisar todo o caso e responder se realmente o valor ou o tipo de aposentadoria está errado, calcular o valor correto e identificar o que está errado no pedido de aposentadoria que você fez.

Formalizado o pedido de desistência, poderá ser feito um novo pedido de aposentadoria, com tudo devidamente corrigido.

Dica de ouro: Para não passar por esta situação e saber exatamente qual a regra de aposentadoria mais favorável e o valor correto do seu benefício, faça o seu Planejamento Previdenciário antes de pedir a sua aposentadoria!

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28/04/2026

‼️ MITO ‼️

Depois da última Reforma da Previdência (13/11/2019) a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta. 😱

Porém, foram criadas regras de transição para tentar minimizar os prejuízos dos segurados próximos da aposentadoria.

Mas atenção, somente a regra do Pedágio 50% não exige idade mínima. Todas as demais exigem.

Em outros poucos casos não é exigida a idade mínima:

✔️ Quem cumpriu o tempo de contribuição mínimo até a data da última Reforma (direito adquirido)

✔️ Aposentadorias PCD

😟 Então não se iluda. Você não terá direito a aposentadoria somente cumprindo o tempo de contribuição exigido (35 anos para homem e 30 anos para mulher).

⚠️ Para saber exatamente sua situação previdenciária e definir a melhor estratégia contributiva e não ter surpresas desagradáveis justo na hora de se aposentar é preciso fazer o estudo detalhado e individualizado da sua vida previdenciária chamado Planejamento Previdenciário.

💬 Envie mensagem e faça o seu hoje mesmo!

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