03/10/2025
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O STJ decidiu que os planos de saúde não são obrigados a custear exames feitos no exterior, salvo se houver cláusula contratual prevendo isso.
O caso envolveu uma paciente que pediu cobertura para um exame realizado fora do Brasil. O tribunal entendeu que a Lei 9.656/1998 limita a cobertura ao território nacional.
Já houve decisões anteriores que confirmaram a legalidade da negativa das operadoras nesses casos. Saiba mais: http://kli.cx/qs5w
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estetoscópio verde ao lado de um passaporte com bilhetes de viagem e um avião em miniatura. Ao fundo, traçado de batimentos cardíacos. Abaixo o texto: Plano de saúde não é obrigado a custear exame feito no exterior