Advogado Advogado atuante no Direito de Família, divórcio, cobrança de pensão alimentícia e pedido de pensão, bem como trabalhista. Jurídico

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03/10/2025

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O STJ decidiu que os planos de saúde não são obrigados a custear exames feitos no exterior, salvo se houver cláusula contratual prevendo isso.

O caso envolveu uma paciente que pediu cobertura para um exame realizado fora do Brasil. O tribunal entendeu que a Lei 9.656/1998 limita a cobertura ao território nacional.

Já houve decisões anteriores que confirmaram a legalidade da negativa das operadoras nesses casos. Saiba mais: http://kli.cx/qs5w

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estetoscópio verde ao lado de um passaporte com bilhetes de viagem e um avião em miniatura. Ao fundo, traçado de batimentos cardíacos. Abaixo o texto: Plano de saúde não é obrigado a custear exame feito no exterior

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03/10/2025

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01/10/2025

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01/10/2025

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A gestante tem a estabilidade no emprego garantida. Mas se ela quiser pedir demissão, a lei exige um cuidado extra para protegê-la: a assistência do sindicato da categoria.

Esse é o entendimento do TST, que deve ser aplicado pela Justiça do Trabalho em todo o país: demissão de mulher grávida somente tem validade com assistência sindical ou da autoridade local competente.

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29/09/2025

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No caso julgado, a paciente foi submetida a uma cirurgia estética e estava pagando como particular. No entanto, durante a operação, surgiram complicações que exigiram a realização de hemograma e transfusão de sangue. O plano não quis custear os procedimentos.

Para o STJ, o fato de a emergência ter surgido durante uma cirurgia plástica não coberta não tira a obrigação do plano de arcar com essa despesa não prevista, ainda mais que o hospital era credenciado pela operadora. Saiba mais: http://kli.cx/qrce

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mulher fazendo marcações pré cirúrgicas no rosto. Acima o texto: Plano de saúde deve cobrir intercorrências durante cirurgia plástica particular

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24/07/2025

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Para quem precisa conciliar trabalho, família ou estudos, dividir as férias pode ser uma boa saída. 😌
A legislação permite essa flexibilidade, mas é importante que haja acordo entre as partes e que os direitos sejam respeitados.
Fique de olho no que diz a CLT e, em caso de dúvida, procure orientação jurídica ou consulte seu sindicato.

Quer saber mais? O quadro , da Rádio TST, esclarece o assunto. 🎧 Ouça: https://tinyurl.com/DivisaoFerias

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24/07/2025

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A lei diz que os planos de saúde devem ressarcir as instituições públicas ou privadas do SUS, sejam conveniadas ou contratadas, pelos serviços prestados aos seus clientes.

Em recurso repetitivo, o STJ decidiu que as ações para pedir esse ressarcimento têm até cinco anos para serem ajuizadas, sob pena de prescrição. Esse prazo começa a contar quando a ANS apresenta oficialmente a cobrança à operadora do plano. Saiba mais: http://kli.cx/qad9

cofre em formato de porquinho azul ao lado de uma maleta vermelha com símbolo branco de cruz. Acima o texto: Ressarcimento do SUS por planos de saúde prescreve em cinco anos

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24/07/2025

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22/07/2025

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O STJ entendeu que a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) não pode ser imposta aos parques aquáticos e negou o pedido do Ministério Público Federal para que um destes estabelecimentos fosse obrigado a conceder meia-entrada aos estudantes.

Para o relator do caso, a lei indicou taxativamente os locais nos quais o benefício é aplicável, e isso não inclui os parques de diversões, como os aquáticos. Embora ofereçam lazer e entretenimento, eles não podem ser enquadrados na categoria de eventos, por não terem caráter esporádico e transitório.

Entenda o caso: http://kli.cx/qcpk

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toboáguas coloridos vistos de baixo para cima contra um céu azul. Acima o texto: Meia-entrada. Lei que concede benefício a estudantes não se aplica a parques aquáticos

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18/07/2025

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Você sabia que seu empregador não pode exigir o CID (Código Internacional de Doenças) no atestado médico para justificar uma falta ao trabalho? 🤒
Essa prática é considerada ilegal e fere o direito à privacidade do trabalhador. O TST e o Conselho Federal de Medicina já deixaram claro: o diagnóstico só deve constar no atestado se você autorizar.

O que o atestado precisa ter para ser válido:

✅ Nome do médico
✅ Número do CRM
✅ Data da emissão
✅Período de afastamento

📌 Só em afastamentos com mais de 15 dias o CID pode ser necessário, e aí quem avalia é o INSS.
Se recusarem seu atestado por falta do CID, você pode buscar orientação jurídica ou recorrer à Justiça do Trabalho.

Segundo o TST, a exigência do CID fere garantia constitucional da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, honra e imagem do trabalhador.

: este post contém descrição acessível.

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