10/11/2025
O Senado Federal aprovou o projeto que, dentre outras novidades, introduz a tributação de 10% sobre dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil, acima do limite mensal de R$ 50.000 por fonte pagadora.
A medida ainda depende das etapas formais subsequentes, mas já produz efeitos relevantes para o planejamento societário e tributário das empresas ao longo de 2025.
A proposta mantém a possibilidade de isenção para resultados apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que observadas as condições específicas previstas no texto aprovado. Entre essas condições, destaca-se a necessidade de que as empresas adotem providências formais quanto às deliberações societárias relativas à distribuição de lucros correspondentes a exercícios anteriores.
O ponto de maior atenção, portanto, consiste na exigência de que eventuais distribuições do “estoque” de lucros acumulados até 2025 sejam formalmente deliberadas até o final desse mesmo exercício.
A ausência de deliberação tempestiva poderá resultar na incidência automática da alíquota de 10% no momento da distribuição, mesmo para lucros gerados antes da vigência plena do novo regime.
Diante desse cenário, as sociedades deverão revisar seus registros contábeis, atas e políticas internas de distribuição, avaliando o montante de lucros acumulados e definindo, ainda em 2025, se será realizada a distribuição integral ou parcial. É esse o caminho para que o resultado acumulado seja distribuído de forma isenta.