14/08/2026
O ECA Digital entra em uma nova etapa de implementação, com um prazo relevante para as empresas. Por meio do Despacho Decisório CD/ANPD nº 122/2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fixou 17 de setembro de 2026 como data limite para a publicação do primeiro relatório semestral de transparência.
A obrigação se aplica a provedores de aplicações de internet direcionadas a crianças e adolescentes, ou com acesso provável por esse público, que tenham mais de 1 milhão de usuários registrados nessa faixa etária com conexão à internet no Brasil. Para as empresas que se enquadram nesses critérios, o momento exige atenção não apenas ao prazo, mas também à preparação das informações e à coordenação das áreas envolvidas.
Nossos especialistas da prática de Tecnologia, Privacidade, IA e Law Enforcement, André Zanatta, Fernando Naegele e Pedro Otávio, analisam o alcance da decisão, as informações que deverão constar do relatório e os principais pontos de atenção para as empresas, incluindo a avaliação de enquadramento e a organização dos dados necessários para o primeiro ciclo de transparência. Confira a análise completa no link na bio ou nos stories.
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Brazil’s ECA Digital (Law No. 15,211/2025), which establishes rules for the protection of children and adolescents in digital environments, is entering a new phase of implementation, bringing an important deadline for companies. Under Decision Order CD/ANPD No. 122/2026, the Brazilian Data Protection Authority (ANPD) set September 17, 2026 as the deadline for publication of the first semiannual transparency report.
The requirement applies to internet application providers directed to children and adolescents, or likely to be accessed by this audience, that have more than 1 million registered users in this age group with internet access in Brazil. For companies that meet these criteria, attention should be given not only to the deadline, but also to preparing the required information and coordinating the teams involved.
Our Technology, Privacy, AI and Law Enforcement specialists, André Zanatta, Fernando Naegele and Pedro Otávio, analyze the scope of the decision, the information that must be included in