19/03/2020
Referente as informações sobre o COVID-19, ontem o Governo divulgou amplamente na mídia um conjunto de medidas que já haviam sido elaboradas na semana passada pelo comitê de crise do COVID-19. Essas medidas descrevem as principais ações e estratégias que o Governo implementará no decorrer da crise.
Medidas a serem implementadas se tratam apenas de um direcionamento das futuras ações do Governo, mas não são leis ativas ainda.
No que diz respeito à parte de funcionários e aos impostos e tributos relacionados aos mesmos, não temos nenhuma lei ou decreto publicado.
As medidas que serão transformadas em Lei, decreto ou Medidas Provisória, referentes à essa parte, já divulgadas até o momento são:
- Antecipação da 1ª parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS para Abril/2020;
- Antecipação da 2ª parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS para Maio/2020;
- Transferência dos valores não sacados de P*S e PASEP para as contas de FGTS;
- Antecipação do Abono Salarial para Junho/2020;
- Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;
- Redução de 50% nas contribuições por 3 meses;
- Teletrabalho – permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho;
- Antecipação de férias – simplificar o procedimento para que seja acordado com o trabalhador também com notificação de 48 horas. Abre também a possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses;
- Férias coletivas – as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia;
- Banco de horas: tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa neste momento;
- Redução de jornada e salário – abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salário.