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RBBA Advogados Rosa, Braghette, Bueno & Ablas – Advogados

Nascido da união de dois escritórios altamente especializados em suas áreas de atuação “Braghette, Bueno & Ablas” (contencioso tributário e direito penal) e “Lins e Silva, Rosa & Kawashima” (contencioso cível e tributário consultivo), LSBR foi concebido para atender seus clientes em quaisquer demandas, seja em consulta prévia (para evitar conflitos potenciais) ou em litígio (patrocinando causas administrativas ou judiciais).

Nova Identidade Visual
23/12/2014

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02/03/2013

A revista "Letrado", n. 101 (jul.-dez./2012), do IASP, publicou artigo de nosso sócio, Renato Rosa, intitulado "O Acesso à Informação no âmbito do Poder Judiciário".

Segue o artigo na íntegra:

O Acesso à Informação no âmbito do Poder Judiciário
Renato Xavier da Silveira Rosa (Membro da CNA/IASP)

No último dia 26 de outubro, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) recebeu em sua reunião-almoço mensal o Ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage. O tema escolhido foi a Lei de Acesso à Informação (“LAI”), Lei Federal n.º 12.527/2011, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012. Ao mesmo debate, podemos acrescentar o acesso a informações no âmbito do Poder Judiciário.

A CGU é um órgão do Governo Federal que detém competência fiscalizatória interna, seja em ações próprias ou em concertação com as unidades de ouvidoria de cada órgão do Poder Executivo Federal, liderando também programas de âmbito nacional de controle dos organismos que recebem recursos federais. Os órgãos do Poder Judiciário não estão sujeitos ao controle da CGU, mas apenas à fiscalização de sua própria corregedoria e à do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O fato é que, apesar de o acesso a informações no modelo em vigor ter sido um projeto da CGU, sendo um passo importante para aumentar a transparência do governo, subordinam-se à vigência da LAI todos os órgãos de administração pública, seja de natureza executiva, legislativa ou judiciária, incluindo os tribunais de contas, o Ministério Público, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou de economia mista, bem como toda e qualquer entidade controlada direta ou indiretamente pela União, Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal.

A transparência é fundamental para o efetivo controle dos gastos de qualquer recurso público, de modo a combater a corrupção e aumentar a eficiência da administração pública. Pode-se dizer também que a LAI, diretamente, amplia o acesso provocado a documentos públicos (divulgação passiva, mediante requerimento do interessado) e, indiretamente, melhora a percepção de que a publicização espontânea de informações (divulgação ativa, por vontade do próprio órgão) é uma medida de cidadania e de boa administração.

Passados cinco meses desde a entrada em vigor da lei, o Ministro-chefe da CGU faz uma avaliação positiva, tendo em vista principalmente a baixa taxa de recorribilidade das decisões que negam informações e a rapidez na prestação de informações (dez dias em média). Todavia, e o próprio Ministro-chefe da CGU reconhece, ainda é preciso ampliar os instrumentos de acesso aos documentos públicos, acabando com as chamadas “caixas-pretas”, cuja existência é tão negada quanto comentada. Destas, podemos destacar principalmente o Poder Judiciário, cujo bastião fiscalizatório é o cargo de Corregedor Nacional de Justiça, um dos assentos do CNJ.

Os diversos órgãos do Poder Judiciário são dotados de orçamentos pouco debatidos e pouco fiscalizados, e por isso o acesso a informações deve ser ampliado. Porém, não se trata de fiscalizar os salários ou o uso de recursos privados pelos seus membros. Trata-se, isso sim, de se saber se a Justiça está sendo bem administrada. É preciso conhecer, por exemplo, o destino efetivo dos gastos com informática, com treinamento de pessoal e com funcionários realocados de função. Com isso, e outras informações de natureza similar, espera-se que um uso mais eficiente dos recursos do erário seja possível.

Os recursos entregues ao Poder Judiciário já são extremamente escassos, e academicamente já é amplamente debatido que não basta alterações procedimentais para se resolver o problema da lentidão e da falta de justiça. Sabendo-se que o processo judicial brasileiro infelizmente tarda e falha, é preciso que as alterações procedimentais (por exemplo nos códigos de processo penal e de processo civil) sejam acompanhadas pelo correspondente aumento da eficiência de gestão. Então, somente com o apoio da população e das instituições ligadas ao judiciário, possuindo as necessárias informações, é que será possível elevar a administração da Justiça aos níveis de eficiência econômica adequados para que as mazelas dos jurisdicionados sejam minimizadas e, com isso, passemos a ter uma Justiça bem administrada, que julgue rápido e julgue bem.

02/03/2013

Essa semana nossa equipe foi reforçada com o ingresso de novo advogado, nosso antigo consultor Marcos Sayeg.

Marcos Sayeg é especialista em Direito Imobiliário e Registral. Atuou por 15 anos em Cartórios da Comarca de São Paulo, de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas. É pós-graduando em Negócios Imobiliários pela Fundação Getúlio Vargas (GV/law), pós-graduado em Direito Contratual pela PUC/SP e graduado em Direito pela Universidade Paulista.

Seja bem vindo!

08/02/2013

A Revista do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), n. 30, publicou artigo de nosso sócio, Renato Rosa.

O título do artigo é "Meios de impugnação das sentenças ditas imutáveis: da rescisão de sentenças judiciais à anulação de sentenças arbitrais, um traço distintivo no Brasil e no Direito Comparado".

24/01/2013

Caros Clientes, Amigos e Parceiros,

Nosso escritório agora funciona em novo endereço e com novos telefones.

Tomem nota:

Av. Brig. Faria Lima, 2954 – conj. 63 – Jardim Paulistano
CEP 0151-000 — São Paulo/SP – Brasil
Tel.: +55 11 3078.0500

04/03/2012
04/03/2012

Endereço

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2954/conj. 63
São Paulo, SP
01451-000

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