11/02/2026
Uma decisão liminar recente reacendeu o debate sobre os limites da política de redução de benefícios fiscais. A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, em caráter provisório e com efeitos imediatos, a majoração de 10 por cento nas alíquotas de IRPJ e CSLL aplicável ao regime do Lucro Presumido.
A controvérsia surgiu após a entrada em vigor da LC 224 de 2025, norma que reduziu benefícios fiscais com o objetivo de ampliar a arrecadação. O texto passou a prever a majoração sobre a parcela da receita bruta que ultrapassa 1,25 milhão de reais por trimestre, admitindo restituição ou abatimento caso a receita anual seja inferior a 5 milhões de reais.
Ao analisar o caso, o juízo destacou que a equiparação do Lucro Presumido a benefício fiscal, para fins de majoração da base de cálculo, mostra-se juridicamente questionável em análise preliminar. O ponto central da discussão está na natureza jurídica do regime e na extensão do conceito de benefício fiscal adotado pela legislação.
Embora provisória e sujeita a reexame, a decisão produz efeitos imediatos e evidencia a relevância do tema para empresas optantes pelo Lucro Presumido, especialmente diante da necessidade de previsibilidade e segurança jurídica no ambiente tributário.