05/07/2021
🤔 F**a a crucial pergunta: e a casa construída no terreno da sogra? Como sempre, se tivessem antes consultado um Advogado poderia o casal evitar bastante dor de cabeça agora na hora do Divórcio.
O caso enquadra-se no que o Código Civil chama de "acessão", rezando o art. 1.255 que: Aquele que semeia, planta ou EDIFICA EM TERRENO ALHEIO perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
⚖️ O STJ já tem posição pacificada sobre a questão: É possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação desta divisão. Fonte: bit.ly/3Arzi9W Processo: REsp 1327652/RS
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